PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 02-2026 DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ.
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 02-2026
DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 2º do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, de 24 de março de 2014, promulga a Emenda aprovada em segunda votação em Sessão na data de 16 de março de 2026 e que é a seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 19 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A sessão solene de instalação da legislatura e posse dos eleitos realizar-se-á às 9 horas, entre os dias 28 de dezembro e 1º de janeiro, com convocação do presidente em exercício.
I – O mandato dos eleitos iniciar-se-á em 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro, 16 de março de 2026.
THANYS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA