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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

LEI Nº 743/2026

LEI Nº 743/2026

"Altera a estrutura administrativa, para criar novo cargo na Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração dos dispositivos das Leis nº 247/2010, 264/2010, e a Lei nº 378/2014 de 28 de abril de 2014, Art. 1º. E demais providências, para criar o seguinte cargo:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. Cargo a ser criado:

Cargo

Quantidade de Vagas a serem criadas

HS/Sem.

Classe

Vencimento

Coordenador de Transportes da Educação (DAS-5)

1

40h

DAS-5

Art. 2º A criação do novo cargo na Secretaria Municipal de Educaçãoé necessária para adequar a estrutura administrativa e garantir o bom funcionamento dos serviços públicos, atendendo à crescente demanda da frota de veículos na secretaria municipal de educação.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se refere à organização, requisitos e atribuições específicas do cargo, conforme a necessidade e o interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da criação das vagas e cargos de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 18 de março de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo atribuições do cargo criado

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

Coordenador de Transportes da Educação (DAS-5)

Requisitos: ensino médio

Atribuições e responsabilidade

Coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as atividades relacionadas ao transporte escolar do município, abrangendo ônibus, vans e demais veículos utilizados para o deslocamento de alunos da rede municipal de ensino; Planejar rotas e horários de transporte escolar, visando garantir a pontualidade, segurança e eficiência no deslocamento dos estudantes; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios relativos ao transporte escolar, verificando o cumprimento das cláusulas e padrões de qualidade; Realizar inspeções periódicas nos veículos da frota própria e terceirizada, assegurando que estejam em conformidade com as normas de segurança, higiene e acessibilidade; Manter controle atualizado de documentação de veículos (licenciamento, seguro, vistorias) e motoristas (CNH, cursos exigidos, exames médicos), zelando pelo cumprimento da legislação vigente; Elaborar relatórios mensais de acompanhamento, com dados de rotas, consumo de combustível, manutenções, ocorrências e desempenho do transporte escolar; Receber, registrar e apurar reclamações, sugestões e ocorrências relacionadas ao transporte escolar, propondo soluções e ajustes; Orientar motoristas e monitores sobre conduta, segurança no transporte de crianças e adolescentes, e cumprimento das regras de trânsito; Solicitar e acompanhar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota própria; Controlar e organizar o abastecimento de combustível, registrando quilometragem e consumo por veículo; Apoiar a Secretaria de Educação na elaboração de projetos, planos e prestações de contas relativos ao transporte escolar, inclusive junto a órgãos fiscalizadores; Promover treinamentos e reuniões periódicas com motoristas, monitores e equipe de apoio, visando aprimorar o serviço prestado; Garantir a correta utilização e conservação dos veículos, evitando desperdícios e prevenindo danos; Cumprir e fazer cumprir as normas internas, legislações municipais, estaduais e federais referentes ao transporte escolar.