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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

LEI Nº 1.634, DE 18 DE MARÇO DE 2026

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 23 DE ABRIL DE 2025, PARA CORRIGIR A DESCRIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Altera o Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.579, de 23 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – A área possui as seguintes confrontações: frente de 75,00 metros com a Rua Luciara; fundo de 75,00 metros com a Rua Buriti; lado direito de 100,00 metros com a Rua Santa Catarina; lado esquerdo de 100,00 metros com a área remanescente da RT 03, com área total de 7.500,00 m2. “

Art. 2º - Fica autorizado o Município de São José do Rio Claro-MT, a promover a desafetação do imóvel descrito no inciso I do art. 1º para fins de classificá-lo como bem dominical, promovendo a sua matricularão no Registro de Imóveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 18 de março de 2026.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal