LEI Nº 1.636, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à demolição do imóvel público municipal denominado Área de Utilidade Pública nº 08, Bairro Jardim Rio Claro, com área construída aproximada de 143,408 m², implantada sobre terreno de 5.886,67 m², inscrito na matrícula nº 11.658, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro – MT, por se encontrar em estado de precariedade estrutural e inservível ao interesse público.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput apresenta laudo técnico de engenharia atestando a impossibilidade de recuperação ou reaproveitamento da estrutura existente, com risco à segurança de pessoas e bens públicos.
Art. 2º A demolição será executada pelo Município, por administração direta, observada a legislação vigente, especialmente quanto às normas ambientais, de segurança e de descarte de resíduos.
Art. 3º Os materiais oriundos da demolição, quando aproveitáveis, poderão ser destinados a outros órgãos da Administração Pública Municipal, conforme critérios de economicidade e utilidade pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 18 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal