DECRETO Nº 022, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO GRUPO GESTOR LOCAL – GGL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA BPC NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Programa BPC na Escola, instituído pelo Governo Federal com a finalidade de promover o acesso, a permanência e a participação na escola de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos para a efetividade das ações do programa;
CONSIDERANDO a importância de manter atualizada a composição do Grupo Gestor Local, garantindo a continuidade e o fortalecimento das ações no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício e Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde no Município de São José do Rio Claro – MT.
Parágrafo Único. O Coordenador do Grupo Gestor Local será o Gestor da Política de Assistência Social.
Art. 2º. Compete ao Grupo Gestor Local:
I – Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no município;
II – Designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
III – Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV – Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas;
V – Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelo centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
VI – Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos (se houver) para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº 18/2007.
Art. 3º. O Grupo Gestor Local terá a seguinte Composição:
I – Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
Vanessa Santolin Carniel – CPF: 731.***.***-00
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Simone Aparecida Santos Oliveira – CPF: 019.***.***-30
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento básico
Débora Cristina Aires de Oliveira – CPF: 025.***.***-30
Art. 4º. O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será a Assistente Social Vanessa Santolin Carniel, servidora designada para esta finalidade.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 16 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal