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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3124/2026.

LEI N. 3124/2026.

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.

Unidade: 006 – Departamento de Cultura.

Função: 13 – Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1399 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Ekipeng.

Elemento de Despesa:

3350.41.00.00 – Contribuições.

Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.....................................R$ 10.000,00

---------------------------Total...........................................................................................................R$ 10.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superavit de:

Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................R$ 10.000,00

---------------------------Total..........................................................................................................R$ 10.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal