ATA DE REGISTO DE PREÇO 001/2026 - E.G. DE OLIVEIRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2026
Por este instrumento público, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01;327.030/0001-70, com sede administrativa na Avenida Ludovico da Riva Neto, 206 Bairro Bom Jesus – CEP: 78.595-003 - Apiacás - Mato Grosso – Brasil - Fone: (66) 98423-8521, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Vilceles Gonçalves – Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF n º 902.xxx.xxx-04, e do RG n º 1xxxxx65 SSP/MT, residente à rua Corbélia s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa E. G. DE OLIVEIRA, CNPJ nº. 07.422.160/0001-78, com sede na Avenida Ludovico da Riva, s/nº, prédio, bairro Bom Jesus, município/cidade de Apiacás - MT, CEP 78.595-000, através de seu representante legal o Sr. Eber Gomes De Oliveira inscrito no CPF sob o n° 006.xxx.xxx-29 e portador do RG n° 1xxxxx83 SESP/MT doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E GENEROS ALIMENTICIOS COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal de Apiacás/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata,
encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
Seq |
Cód. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
3 |
199 |
144 |
UN |
ÁGUA SANITARIA SOLUCAO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0% p/p A 2,5% p/p, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE MAXIMO DE 6 MESES, O PRODUTO PODERA CONTER APENAS HIDROXIDO DE SODIO OU CALCIO, CLORETO DE SODIO OU CALCIO COMO ESTABELIZANTES, SEGUINDO AS NORMAS DA RESOLUÇAO Nº 055 DE 10/11/2009 - ANVISA. EMBALAGEM PLASTICA DE 1 LITRO. |
q boa |
6,49 |
934,56 |
|
4 |
1088 |
36 |
UN |
ALCOOL EM GEL 70% ETILICO FRASCO 500 ML, CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA GEL, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE, FRASCO COM 500 ML. UN. |
cooperalcool |
11,49 |
413,64 |
|
5 |
1040193 |
36 |
UN |
ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70%, USADO PARA DESINFECTAR SUPERFICIES, FRASCO COM 1 LITRO, UNIDADE. |
anhanguera |
9,99 |
359,64 |
|
6 |
1040115 |
12 |
UN |
AMACIANTE DE ROUPAS PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIMETIL AMONIO, COMPOSICAO BASICA QUATERNARIO DE AMONIO, CORANTE... EMBALAGEM COM 2 LITROS, UNIDADE. |
q boa |
9,49 |
113,88 |
|
7 |
1578 |
8 |
UN |
AVENTAL DE PROTEÇÃO NAPA, COZINHA, COM BOLSO FRONTAL, ALÇAS DE AMARRAR NO PESCOÇO E CINTURA, TAMANHOS P,M,G,GG EG, PADRÃO SEM MANGA |
itatex |
19,99 |
159,92 |
|
8 |
1566 |
3 |
UN |
BACIA 10 LTS EM PLÁSTICO RESISTENTE, CORES DIVERSAS |
arqplast |
14,99 |
44,97 |
|
9 |
719 |
6 |
UN |
BALDE PLASTICO 15L COM ALÇA EM POLIPROPILENO RESISTENTE |
arqplast |
17,99 |
107,94 |
|
10 |
1567 |
3 |
UN |
BANDEJA - TIPO GARCOM, REDONDA, EM ACO INOX COM DIAMETRO DE 40 CM PARA COPA E COZINHA. UNIDADE |
tramontina |
80,93 |
242,79 |
|
13 |
1579 |
12 |
UN |
BORRIFADOR DE ÁGUA 250ML COM BICO E CORPO EM PLASTICO, UNIDADE |
arqplast |
24,99 |
299,88 |
|
14 |
1580 |
8 |
UN |
BOTA DE BORRACHA, RESISTENTE, NA COR BRANCA, SOLADO ANTIDERRAPANTE, CANO MÉDIO, IMPERMEAVEL, PALMILHA ANATOMICA, TAMANHOS DIVERSOS PAR |
pega for |
64,99 |
519,92 |
|
16 |
1568 |
6 |
UN |
CANECA 1O LTS, EM ALUMÍNIO REFORÇADO, COM ALÇA REFORÇADA, UNIDADE |
marlux |
172,99 |
1.037,94 |
|
17 |
1569 |
6 |
UN |
CANECA 4,5 LITROS, EM ALUMÍNIO REFORÇADO COM EM BAQUELITE OU MADEIRA, UNIDADE |
marlux |
78,99 |
473,94 |
|
19 |
830 |
36 |
UN |
CERA EM PASTA PARA PISO, COMPOSICAO BASICA CARNAUBA, SILICONE, PARAFINA, FORMOL, CORANTE, CONSERVANTE, PERFUME E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, TEOR NAO VOLATEIS MINIMO DE 3,5% NA CATEGORIA PRONTO USO, CORES A ESCOLHER, ACONDICIONADO EM LATA,CONTENDO 850 GRAMAS, PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, UNIDADE |
gioca |
32,46 |
1.168,56 |
|
20 |
1224 |
72 |
UN |
CERA LIQUIDA PARA PISO, COMPOSICAO BASICA COM EMULSIFICANTE FORMOL, COADJUVANTE, HIDRIXIDO DE AMONIA, PLASTIFICANTE PERFUME E AGUA, TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3,5% NA CONCENTRADA, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 800 ml, UNIDADE. |
combrilho |
9,49 |
683,28 |
|
24 |
1226 |
15 |
UN |
COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIA, COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO OU MADEIRA, DIAMETRO DE 22 cm, TAMANHO GRANDE, UNIDADE. |
itatex |
9,99 |
149,85 |
|
25 |
1141 |
12 |
UN |
COLHER - EM ACO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA, MEDINDO 23,00CM, DE MESA TIPO PARA SOPA, LISA, ESPESSURA MINIMA DE 2,00MM,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, UNIDADE |
tramontina |
7,99 |
95,88 |
|
26 |
834 |
72 |
PCT |
COPO DESCARTAVEL 50ML TRANSPARENTE, FABRICADO EM POLIESTIRENO (PS), MUITO RESISTENTE, DE ÓTIMA QUALIDADE, E ATENDE AS NORMAS DA ABNT NBR 14.865. ATESTADO PELO INMETRO. PACOTE COM 100 UN |
coposul |
4,49 |
323,28 |
|
27 |
833 |
240 |
PCT |
COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE, FABRICADO EM POLIESTIRENO (PS), MUITO RESISTENTE, DE ÓTIMA QUALIDADE, E ATENDE AS NORMAS DA ABNT NBR 14.865. ATESTADO PELO INMETRO. 180 ML PCT C 100 UN |
coposul |
6,49 |
1.557,60 |
|
28 |
835 |
144 |
UN |
DESINFETANTE SANITARIO PARA VASOS E LOUCAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA COM 2 LITROS. O PRODUTO TAMBÉM DEVE TER O NÚMERO DO REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E MINISTÉRIO DA SAÚDE NA EMBALAGEM. UNIDADE. OBSERVAÇÃO: MARCAS SUGERIDAS (BOMBRIL, YPÊ OU VEJA) |
bombril |
13,99 |
2.014,56 |
|
29 |
836 |
72 |
UN |
DETERGENTE LIQUIDO PARA LOUCAS 500 ML, ALQUIL BENZENO SULFONADO SODIO LINEAR, ALQUIL BEZENO SULFONATO DE TRIETANOLAMINA, LAURIL ESTER SULFATO DE SEDIO, SULFATO DE MAGNESIO, EDTA, FORMOL, CORANTE, PERFUME E AGUA, CONTEM TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, EMBALAGEM COM 500 ML, UNIDADE OBSERVAÇÃO: MARCAS SUGERIDAS (YPÊ, MINUANO OU BOMBRIL). |
ype |
3,49 |
251,28 |
|
30 |
1581 |
96 |
UN |
DIFUSOR DE AROMAS PARA AMBIENTE, COM VARETAS, TAMPA ROSQUEAVEL, COM 250ML, AROMAS VARIADOS, UNIDADE |
coala |
22,94 |
2.202,24 |
|
31 |
837 |
6 |
UN |
ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS, BASE EM MADEIRA, RETANGULAR, CORES DIVERSAS, UNIDADE. 13X61X1,5 |
condor |
5,49 |
32,94 |
|
32 |
838 |
12 |
UN |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITARIO, CONVENCIONAL, COM CERDAS FLEXIVEL, SEM ALCA, CABO DE PLASTICO, MEDINDO 30CM, CORES VARIADAS, UN. |
condor |
14,99 |
179,88 |
|
33 |
839 |
96 |
PCT |
ESPONJA DE ACO PARA LIMPEZA, PACOTE COM 08 UNIDADES, MEDINDO 110 X 90 X 26MM, COM FORMATO RETANGULAR, ACO CARBONO, NA COR GRAFITE, UN. |
bombril |
3,99 |
383,04 |
|
34 |
1228 |
72 |
UN |
ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUCA, MEDINDO NO MINIMO DE 100 X 70 X 20 MM, COM FORMATO RETANGULAR, POLIURETANO COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA, UNIDADE. |
brilhus |
1,99 |
143,28 |
|
35 |
1582 |
12 |
UN |
ESPONJA PARA LIMPEZA PESADA, EM FIBRA DE AÇO, MEDINDO 125 X 87 MM, FORMATO RETANGULAR, A EMBALAGEM DEVE CONTER CODIGO DE BARRA E DATA DE VALIDADE, NA COR AZUL PETROLEO, UNIDADE |
brilhus |
4,24 |
50,88 |
|
36 |
1570 |
12 |
UN |
FILME PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS - EM PLASTICO, MEDINDO 30CM DE LARGURA, COM ESPESSURA DE 2MM, TIPO ROLO C/10M, EMBALAGEM FILME DE PLASTICO |
imperador |
3,99 |
47,88 |
|
37 |
1040132 |
48 |
UN |
FLANELA 100% ALGODAO, MEDINDO 30 X 50CM, CORES DIVERSAS, UNIDADE |
itatex |
4,49 |
215,52 |
|
38 |
1139 |
12 |
UN |
GARFO DE MESA COM CORPO E CABO EM INOX PARA REFEICAO, APRESENTACAO LISA, 192MM ESPESSURA 1,60MM. UNIDADE |
tramontina |
5,49 |
65,88 |
|
39 |
1571 |
4 |
UN |
GARRAFA TÉRMICA DE MESA COM REVESTIMENTO INOX, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO DE PRESSÃO, PARA CAFÉ E CHÁ, COM CAPACIDADE PARA 2,5 LTS. INOX |
chacal |
259,99 |
1.039,96 |
|
40 |
1572 |
4 |
UN |
GARRAFA TERMICA - EM ACO, INOXIDAVEL, SEM AMPOLA, TAMPA EM PRESSÃO, PARA CAFÉ , ÁGUA E CHÁ, COM CAPACIDADE PARA 01 LITRO |
invicta |
104,99 |
419,96 |
|
41 |
446 |
12 |
UN |
GAS DE COZINHA, ACONDICIONADO EM BOTIJAO COM 13 KG LIQUEFEITO DE PETROLEO, APRESENTADO NO ESTADO LIQUIDO, UNIDADE |
verde gas |
166,20 |
1.994,40 |
|
42 |
1573 |
96 |
UN |
GUARDANAPO DE PAPEL DE 1ª QUALIDADE PACOTE COM 50 SERVILHETAS, 24CM X 22CM, FOLHAS SIMPLESW, BRANCO MACIO, GROFADO. UNIDADE |
mili |
3,39 |
325,44 |
|
43 |
844 |
60 |
UN |
INSETICIDA DOMESTICO EM AEROSOL, BAIXA TOXIDADE, COM SOLVENTE A BASE DE AGUA, SEM CFC, FRASCO 300 ML, UNIDADE |
poderoso |
13,99 |
839,40 |
|
44 |
1050168 |
6 |
UN |
ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE |
bic |
4,99 |
29,94 |
|
46 |
540 |
24 |
UN |
LIMPA ALUMINIO LIQUIDO, A BASE DE ACIDO SULFONICO E CLORIDRICO, EM USO DOMESTICO COM OU SEM FRAGRANCIA, EMBALAGEM DE 500 ML, UN. |
INSETICIDA DOMESTICO |
4,99 |
119,76 |
|
47 |
1040169 |
72 |
UN |
LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO ORIGINAL, LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, COMPOSTO DE CLORETO DE COCOBENZIL DIMENTIL AMONIA, NONIL FENOL POLIGLOCIL ETER, ACIDO DOBECILBENZENO SULFONICO, CORANTE CL74180 COM ESSENCIA FLORAL E AGUA, EMBALADO EM EMBALAGEM PLASTICA, EMBALAGEM DE 500 ML, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, UNIDADE. OBSERVAÇÃO: SERÃO ACEITAS APENAS AS SEGUINTES MARCAS (BOMBRIL, YPÊ OU VEJA) |
YPE |
4,99 |
359,28 |
|
48 |
299 |
72 |
UN |
LIMPA MÓVEIS – CREMOSO, NA COR BRANCA, AROMA DE LAVANDA, PARA LIMPEZA DE MÓVEIS COMPOSTO DE OLEO MINERAL, AMIDA, OLEINA, ALQUILENO, ETOXILADO, ESTER-E SILICONE, EMBALADO EM PLASTICA DE 200ML, COM TAMPA DE PRESSÃO, NA PARTE SUPERIOR.. |
YPE |
9,99 |
719,28 |
|
49 |
727 |
12 |
UN |
LIXEIRA DE PLASTICO COM TAMPA E PEDAL CAPACIDADE PARA 20 LTS |
arqplast |
79,99 |
959,88 |
|
50 |
1040204 |
4 |
UN |
LIXEIRA PLASTICA 100 LTS, COM TAMPA E RODAS |
arqplast |
263,56 |
1.054,24 |
|
51 |
872 |
12 |
UN |
LUVA LATEX NATURAL P |
VOLK |
6,99 |
83,88 |
|
52 |
1040140 |
12 |
PAR |
LUVA TAM G, EM LATEX NATURAL PARA LIMPEZA, PAR. |
VOLK |
6,99 |
83,88 |
|
53 |
1040141 |
12 |
PAR |
LUVA TAM M, EM LATEX NATURAL, PARA LIMPEZA, PAR. |
VOLK |
6,99 |
83,88 |
|
56 |
1461 |
36 |
UN |
ODORIZADOR AEROSSOL DE AMBIENTES, 250ML, AUTOMÁTICO,PRINCIPIO ATIVO ÁLCOOL ETÍLICO A 39,4%, FRAGRÂNCIA DE LAVANDA,BAIXA TOXIDADE |
COALA |
24,39 |
878,04 |
|
57 |
875 |
72 |
UN |
OLEO DE PEROBA, COMPOSTO A BASE DE OLEO EXTRAIDO DA ARVORE APOCINACEAS, COM CONSISTENCIA LIQUIDA, COMPOSTO OLEO MINERAL, VEGETAL, SOLVENTES, ETC, DO TIPO AROMATIZANTE COM ODOR CARACTERISTICO, UTILIZADO PARA LUSTRAR MOVEIS OU MADEIRAS EM GERAL, EMBALADO EM FRASCO COM 200 ML, UN. |
KING |
19,99 |
1.439,28 |
|
60 |
1584 |
6 |
UN |
PÁ DE LIXO, CABO CURTO EM PLASTICO 20CM, UNIDADE |
ARQPLAST |
9,99 |
59,94 |
|
61 |
1040165 |
6 |
UN |
PA DE LIXO COM CABO LONGO DE MADEIRA REVESTIDO COM PLASTICO, COM 150 CM, MEDINDO 300MM X 280 MM X 125 MM, UNIDADE |
ARQPLAST |
14,99 |
89,94 |
|
62 |
1574 |
10 |
UN |
PALITO DE DENTE EM MADEIRA PARA USO BUCAL TAMANHO 5 CM. CAIXA COM 100 PALITOS, UNIDADE |
BILLY |
1,95 |
19,50 |
|
63 |
544 |
36 |
UN |
PANO DE LIMPEZA DO TIPO PANO PARA CHÃO DE USO DIARIO, MEDINDO 58X88CM |
ITATEX |
10,99 |
395,64 |
|
64 |
1462 |
24 |
UN |
PANO DE PRATO EM ALGODÃO, LISO, MEDINDO 43 X 67CM, NA COR BRANCA, 100% ALGODÃO, UNIDADE. |
ITATEX |
4,99 |
119,76 |
|
65 |
1464 |
36 |
UN |
PANO MULTIÚSO - EM MICROFIBRA, COMPOSTO POR 80% POLIESTER E 20% POLIAMIDA, PARA USO DOMESTICO |
itatex |
12,99 |
467,64 |
|
67 |
1575 |
10 |
UN |
PAPEL ALUMINIO, MEDINDO 0,30 X 7,50M, ESPESSURA DE 0,011MICRAS, APRESENTADO EM ROLO,COM CODIGO DE BARRAS DO FABRICANTE, UNIDADE |
GIOPAK |
8,19 |
81,90 |
|
68 |
1231 |
96 |
UN |
PAPEL HIGIENICO PACOTE COM 12 ROLOS DE 30 METROS DE BOA QUALIDADE - FOLHA DUPLA, GOFRADO, PICOTADO, NA COR BRANCO PURO, MEDINDO (30M X 10CM), NEUTRO, COM RELEVO, COMPOSTO DE 100% FIBRAS NATURAIS, RESISTENTE E HIDROSSOLUVEL, TUBETE MEDINDO TUBETE DE 4,5CM, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO |
DUETO |
22,99 |
2.207,04 |
|
69 |
1586 |
600 |
UN |
PAPEL TOALHA CREPADO INTERFOLHA, PARA USO EM BANHEIRO, FOLHA DUPLA, PACOTE COM 200 FOLHAS, UNIDADE |
MILI |
14,99 |
8.994,00 |
|
70 |
1585 |
36 |
UN |
PAPEL TOALHA EM BOBINA, GOFRADO, 100% CELULOSE VIRGEM, MEDINDO ATE 20CM X 20M ISENTO DE IMPUREZA, DE ALTA QUALIDADE, NA COR BRANCA. PACOTE COM 2 ROLOS DE 20 MT CADA, UNIDADE |
MILI |
7,49 |
269,64 |
|
71 |
1040187 |
96 |
UN |
PEDRA SANITARIA ARREDONDADA, COM SUPORTE, FRAGANCIAS E CORES DIVERSAS, EM CONSISTENCIA SOLIDA, COMPOSTO DE 98,99% DE PARADICOROBENZENO, UNIDADE. |
POLITRIZ |
2,99 |
287,04 |
|
73 |
1233 |
36 |
UN |
PILHA ALCALINA 1,5V MEDIA (D2), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES |
DURACEL |
34,99 |
1.259,64 |
|
74 |
1234 |
36 |
UN |
PILHA ALCALINA 1,5V PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES |
DURACEL |
9,49 |
341,64 |
|
75 |
1235 |
36 |
UN |
PILHA ALCALINA 1,5V PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES |
DURACEL |
9,49 |
341,64 |
|
76 |
1602 |
10 |
UN |
PILHA - TIPO PARA CONTROLE REMOTO DE PORTOES AUTOMATICOS, NA VOLTAGEM DE 12V, NO TAMANHO PEQUENA, EMBALADO EM COM 01 UNIDADE |
DURACEL |
16,99 |
169,90 |
|
78 |
1587 |
2 |
UN |
PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA, NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 5CM, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. UNIDADE. |
CRISTAL |
3,63 |
7,26 |
|
81 |
1588 |
12 |
UN |
REMOVEDOR REMOVEX EMBALAGEM 5 LITROS, UNIDADE |
pedrex |
50,28 |
603,36 |
|
82 |
1040175 |
24 |
UN |
RODO PARA ENCERAR PISO, COM CABO DE MADEIRA E ESPUMA NA BASE, UNIDADE. |
GUIRADO |
19,99 |
479,76 |
|
83 |
1040180 |
8 |
UN |
RODO PUXA E SECA COM CABO DE MADEIRA, TAMANHO 1 MT. UNIDADE |
SÃO MATHEUS |
18,99 |
151,92 |
|
84 |
209 |
60 |
UN |
SABAO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, DE BOA QUALIDADE, A BASE DE: ACIDO GRAXO, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL, INORGANICO E AGUA, EMBALAGEM COM 1 BARRA DE 200 GRAMAS, UNIDADE |
YPE |
4,29 |
257,40 |
|
85 |
1040256 |
48 |
UN |
SABAO EM PÓ ALVEJANTE DE BOA QUALIDADE, PARA LIMPEZA PESADA, USO EM GERAL, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIONICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR OPTICO, ESSENCIA, AGUA, ALVEJANTE E CARGA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG, MARCAS SUGERIDAS: OMO, YPE OU BRILHANTE. O PRODUTO TAMBÉM DEVE TER O NÚMERO DO REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E MINISTÉRIO DA SAÚDE NA EMBALAGEM. |
TIXAN |
13,99 |
671,52 |
|
86 |
1460 |
60 |
UN |
SABONETE LIQUIDO NEUTRO (PH 5,5 A 8,5) HIGIENE DAS MÃOS 500ML |
PREMISSE |
16,99 |
1.019,40 |
|
87 |
551 |
36 |
PCT |
SACO PARA LIXO DOMESTICO 15 LITROS EM POLIETILENO, COR PRETA, PACOTE COM 10 UNIDADE. |
GIOPACK |
4,99 |
179,64 |
|
88 |
552 |
36 |
PCT |
SACO PARA LIXO DOMESTICO 30 LITROS EM POLIETILENO, COR PRETA, PACOTE COM 10 UNIDADE |
GIOPACK |
5,19 |
186,84 |
|
89 |
1589 |
36 |
UN |
SACO PARA LIXO DOMESTICO 40 LITROS EM POLIETILENO COR PRETA, PACOTE COM 10 UNIDADES |
GIOPACK |
5,29 |
190,44 |
|
90 |
1590 |
36 |
UN |
SACO PARA LIXO DOMESTICO 50 LITROS EM POLIETILENO COR PRETA, PACOTE COM 10 UNIDADES |
GIOPACK |
4,99 |
179,64 |
|
91 |
1591 |
36 |
UN |
SACO PARA LIXO DOMESTICO 60 LITROS EM POLIETILENO COR PRETA, PACOTE COM 10 UNIDADES |
GIOPACK |
5,79 |
208,44 |
|
92 |
1592 |
12 |
UN |
SACO PARA LIXO REFORÇADO 100 LITROS, PRETO 90 X 110CM, 8 MICRAS, RESISTENTE, GROSSO, PACOTE COM 100 UNIDADES |
GIOPACK |
14,95 |
179,40 |
|
93 |
1593 |
12 |
UN |
SACO PARA LIXO REFORÇADO 200 LITROS, PRETO 90 X 110CM, 8 MICRAS, RESISTENTE, GROSSO, PACOTE COM 100 UNIDADES |
GIOPACK |
16,08 |
192,96 |
|
95 |
1576 |
2 |
UN |
TABUA PARA CARNE, EM POLIETILENO NA COR BRANCA, MEDIDIAS 37CM X 23CM X 1CM, UNIDADE |
ARQPLAST |
83,19 |
166,38 |
|
96 |
1577 |
3 |
UN |
TOUCA DESCARTÁVEL COM ELASTICO, BRANCA SANFONADA, PARA O PREPARO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, FABRICADO EM TNT 100% POLIPROPILENO, TAMANHO UNICO, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
VOLK |
29,99 |
89,97 |
|
97 |
1605 |
5 |
UN |
VARAL - CORDA DO TIPO TRANCADA PARA VARAL COM FIO DE ACO REVESTIDA DE PLASTICO PVC, MULTIFILAMENTO, COM 20M DE COMPRIMENTO, 1,75MM ESPESSURA E COM 1,75MM DE DIAMENTRO |
ALTO GIRO |
8,07 |
40,35 |
|
98 |
1238 |
12 |
UN |
VASSOURA DE NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA, CABO COM ROSCA, BASE DE PLASTICO COM 30 CM |
CONDOR |
17,99 |
215,88 |
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 44.830,77 (quarenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e setenta e sete centavos)
1.2. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Câmara Municipal de Apiacás e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
01. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
001. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
2001. MANUTENÇÃO E ADM DO PODER LEGISLATIVO
339030.00.00.00.00.1500 010 - MATERIAL DE CONSUMO
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apiacás/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail, ao Departamento de Contabilidade desta Câmara Municipal, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Apiacás/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Câmara Municipal;
4.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara Municipal mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Presidente da Câmara de Apiacás/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, a entrega será de forma parcelada, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente à Câmara Municipal de Apiacás/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
Fornecimento Dos Alimentos
4.21 Fornecer alimentos de ótima qualidade, com validade mínima de 60 dias, alimentos oriundo de embalagens devem estar lacrados e/ou sem perfurações, verduras e legumes em ótimo estado de consumo;
4.22. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas;
4.23 É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do objeto solicitado;
4.24 Observar, na entrega do Item, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
4.25 Fornece o item mediante solicitação do Órgão Gestor, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas.
4.26. Os alimentos deverão estar íntegros, embalagens adequadas e fechadas, livres de qualquer aspecto de contaminação.
4.27. As carnes devem estar apresentando uma ótima qualidade, sem cheiros fortes, sem alteração na cor, estar em embalagem resistente sem apresentar pacotes rasgados. Caso não esteja cumprindo as exigências estabelecidas produto será devolvida e a empresa será notificada.
4.28. Produtos hortifrutigranjeiros não serão aceitos se estiverem estragados, murchos ou melados, eles têm que estar apresentando uma ótima qualidade sem nenhuns danos, caso algum produto não esteja cumprindo essas exigências, terá que ser reposto por outro produto, fresco, inteiros e sãs.
4.29. Frutas, verduras e demais devem estar isentos de sujeiras/terra e insetos, não devem conter sinais de apodrecimentos, doenças, cortes ou perfurações.
4.30. Pães não devem ser mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados”, aspecto de massa pesada.
4.31. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
4.32. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
4.33. Será exigido a apresentação dos alvarás de vigilância sanitária municipal ou estadual do ano vigente, o que assegurará a qualidade e procedência dos itens oferecidos pelos fornecedores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Câmara Municipal de Apiacás/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente desta Câmara de Apiacás/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados: Banco: ., Agência: ., Conta corrente: .;
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela CÂMARA o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa da Câmara Municipal de Apiacás/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. A Câmara Municipal de Apiacás/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021 );
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo da Câmara Municipal de Apiacás/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Apiacás/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo a Câmara Municipal de Apiacás/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Apacás/MT 23 de março de 2026
__________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT
Sr. Vilceles Gonçalves
Presidente do Legislativo
CONTRATANTE
________________________________
E. G. DE OLIVEIRA
Fornecedor Contratado