ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002/2026 - OSEIAS COUTINHO FONSECA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 002/2026
Por este instrumento público, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01;327.030/0001-70, com sede administrativa na Avenida Ludovico da Riva Neto, 206 Bairro Bom Jesus – CEP: 78.595-003 - Apiacás - Mato Grosso – Brasil - Fone: (66) 98423-8521, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Vilceles Gonçalves – Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF n º 902.xxx.xxx-04, e do RG n º 1xxxxx65 SSP/MT, residente à rua Corbélia s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa OSEIAS COUTINHO FONSECA, inscrita no CNPJ nº 33.632.022/0001-23, sediada na Av. Brasil, N°01, Bairro União, Cidade de Apiacás – MT, CEP 78595-000, por intermédio de seu representante legal o Sr. Oseias Coutinho Fonseca portador do CPF n.º 055.xxx.xxx-01 doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E GENEROS ALIMENTICIOS COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal de Apiacás/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata,
encontram-se indicados na tabela abaixo
|
Seq |
Cód. |
Qtde. |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
822 |
150 |
PCT |
ACUCAR CRISTALIZADO PACOTE COM 2 KG, SACAROSE DE ACNA DE ACUCAR NA COR BRANCA, EMBALAGEM EM POLIETILENO, PACOTE COM 2KG, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE, UN. |
DOCEDIA |
9,49 |
1.423,50 |
|
2 |
188 |
1440 |
UN |
AGUA MINERAL 497 ML NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET,TAMPA C/ROSCA. |
PURISSIMA |
2,47 |
3.556,80 |
|
11 |
1222 |
50 |
UN |
BISCOITO CREAM CRACKER SALGADO INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL (SOJA, PALMA), AMIDO DE MILHO, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500ii) ACIDULANTE PROTEASE (INS 270) MELHORADOR DE FARINHA PROTEASE (INS 1101 i) ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, SOJA E CEVADA. PODE CONTER LEITE, CENTEIO, AVEIA, AMENDOIN, CASTANHA DE CAJU. CONTEM GLUTE, PACOTE COM 350 GRAMAS |
BELMA |
6,49 |
324,50 |
|
12 |
827 |
50 |
PCT |
BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA PACOTE COM 400 GRAMAS, COMPOSIÇÃO BASICA: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇUCAR, AÇUCAR INVERTIDO E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DATA DA ENTREGA |
BELMA |
6,49 |
324,50 |
|
15 |
828 |
150 |
PCT |
CAFÉ DE ALTA QUALIDADE, 100% ARÁBICA (OU ROBUSTA, SE FOR O CASO), COM TORRA MÉDIA (OU OUTRA, CONFORME O PRODUTO). IDEAL PARA COAR, COM AROMA INTENSO E SABOR ENCORPADO, PERFEITO PARA O DIA A DIA. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, SELADA PARA GARANTIR FRESCOR E SABOR. |
PILAO |
37,25 |
5.587,50 |
|
18 |
1223 |
36 |
QL |
CARNE BOVINA - TIPO PATINHO, MOIDA, RESFRIADO, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO |
BONANZA |
43,70 |
1.573,20 |
|
21 |
1628 |
96 |
UN |
CHA - ACONDICIONADO EM CAIXA COM 10 SACHES COM 25 GRAMAS, SABORES DIVERSOS EM EMBALAGEM APROPRIADA |
BARAO |
9,49 |
911,04 |
|
22 |
1225 |
50 |
UN |
CHA MATE, EMBALAGEM: COM 200G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E OU MINISTERIO DA SAUDE. CAIXINHA |
BARAO |
9,49 |
474,50 |
|
23 |
832 |
20 |
UN |
CHOCOLATE EM PO PACOTE COM 400GR, INSTANTANEO, TRADICIONAL, A BASE DE ACUCAR, CACAU EM PO E MALTODEXTRINA, EMBALAGEM: PACOTE CONTENDO 400G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE.UNIDADE. |
MIKA |
9,99 |
199,80 |
|
45 |
847 |
36 |
UN |
LEITE EM PO INTEGRAL 400GR, INSTANTANEO, ISENTA DE SACAROSE, RICO EM VITAMINAS A E D CONTENDO EM MEDIA 27% DE PROTEINA, 26% DE LIPIDIOS E HIDRATO DE CARBONO. EMBALAGEM COM NO MINIMO 400G, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE |
PIRACANJUBA |
21,95 |
790,20 |
|
54 |
874 |
48 |
UN |
MANTEIGA - COM SAL, DE PRIMEIRA, ACONDICIONADA EM POTE 250 GRAMAS, POTE PLASTICO OU LATA |
CANTO MINAS |
25,75 |
1.236,00 |
|
55 |
1087 |
50 |
KG |
MORTADELA - CONSTITUIDA DA MISTURA DE CARNES CARNE BOVINA + SUINA, COMPOSTA DE COM CONDIMENTOS, APRESENTANDO NO MAXIMO 10 % DE CUBOS DE TOUCINHO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TIPO BOLONHA, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS ISENTA DE SUJIDADES E CORPOS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM FATIADA E EBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, INPECIONADA PELO SIF |
FORTEZA |
38,96 |
1.948,00 |
|
58 |
428 |
24 |
UN |
OLEO DE SOJA COMESTIVEL 900ML, VEGETAL DE SOJA, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA TIPO PET CONTENDO 900 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM RESOLUCAO 482/99 - ANVISA. |
LISA |
9,99 |
239,76 |
|
59 |
1230 |
48 |
BDJ |
OVO - OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO OU ISOPOR. 30 unidade |
CAIONE |
35,49 |
1.703,52 |
|
66 |
1010001 |
150 |
KG |
PAO FRANCES, COM NO MINIMO 50 GRAMAS, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA, QUILO. |
DALLAS |
18,93 |
2.839,50 |
|
72 |
1232 |
20 |
QL |
PEITO DE FRANGO SEMI-PROCESSADO, CONGELADO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, QUILO. |
SUPERFRANGO |
28,90 |
578,00 |
|
77 |
1236 |
24 |
UN |
POLVILHO DOCE, BRANCO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, PACOTE COM 500 GRAMAS, UNIDADE. |
MIKA |
10,99 |
263,76 |
|
79 |
883 |
50 |
g |
PRESUNTO - MAGRO, PRE-COZIDO, DE CARNE SUINA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLASTICA, ATOXICA, NAO NECESSARIO, INSPECIONADPRESUNTO - MAGRO, PRE-COZIDO, DE CARNE SUINA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLASTICA, ATOXICA, NAO NECESSARIO, INSPECIONADO. |
REZENDE |
38,10 |
1.905,00 |
|
80 |
884 |
70 |
KG |
QUEIJO MUCARELA, RESFRIADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. un. |
AMAZONIA VERDE |
64,21 |
4.494,70 |
|
94 |
423 |
10 |
KG |
SAL REFINADO 1KG. SAL MARINHO IODADO E REFINADO EXTRA 1 KG SAL REFINADO, IODADO, 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDOS DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS, MISTURAS INADEQUADAS E UMIDADE. CARACTERÍSTICAS FÍSICOQUÍMICAS: MÍNIMO DE 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE 15 MG ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 45 MG DE IODO POR QUILOGRAMA DO PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE, TERMOSSOLDADA, ATÓXICA, COM CAPACIDADE DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR DA DATA DE RECEBIMENTO. |
MASTER |
3,65 |
36,50 |
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 30.410,28 (trinta mil quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos)
1.2. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Câmara Municipal de Apiacás e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
01. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
001. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
2001. MANUTENÇÃO E ADM DO PODER LEGISLATIVO
339030.00.00.00.00.1500 010 - MATERIAL DE CONSUMO
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apiacás/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail, ao Departamento de Contabilidade desta Câmara Municipal, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Apiacás/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Câmara Municipal;
4.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara Municipal mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Presidente da Câmara de Apiacás/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, a entrega será de forma parcelada, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente à Câmara Municipal de Apiacás/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
Fornecimento Dos Alimentos
4.21 Fornecer alimentos de ótima qualidade, com validade mínima de 60 dias, alimentos oriundo de embalagens devem estar lacrados e/ou sem perfurações, verduras e legumes em ótimo estado de consumo;
4.22. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas;
4.23 É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do objeto solicitado;
4.24 Observar, na entrega do Item, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
4.25 Fornece o item mediante solicitação do Órgão Gestor, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas.
4.26. Os alimentos deverão estar íntegros, embalagens adequadas e fechadas, livres de qualquer aspecto de contaminação.
4.27. As carnes devem estar apresentando uma ótima qualidade, sem cheiros fortes, sem alteração na cor, estar em embalagem resistente sem apresentar pacotes rasgados. Caso não esteja cumprindo as exigências estabelecidas produto será devolvida e a empresa será notificada.
4.28. Produtos hortifrutigranjeiros não serão aceitos se estiverem estragados, murchos ou melados, eles têm que estar apresentando uma ótima qualidade sem nenhuns danos, caso algum produto não esteja cumprindo essas exigências, terá que ser reposto por outro produto, fresco, inteiros e sãs.
4.29. Frutas, verduras e demais devem estar isentos de sujeiras/terra e insetos, não devem conter sinais de apodrecimentos, doenças, cortes ou perfurações.
4.30. Pães não devem ser mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados”, aspecto de massa pesada.
4.31. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
4.32. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
4.33. Será exigido a apresentação dos alvarás de vigilância sanitária municipal ou estadual do ano vigente, o que assegurará a qualidade e procedência dos itens oferecidos pelos fornecedores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Câmara Municipal de Apiacás/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente desta Câmara de Apiacás/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados: Banco: ., Agência: ., Conta corrente: .;
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela CÂMARA o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa da Câmara Municipal de Apiacás/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. A Câmara Municipal de Apiacás/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021 );
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo da Câmara Municipal de Apiacás/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Apiacás/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo a Câmara Municipal de Apiacás/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Apacás/MT 23 de março de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT
Sr. Vilceles Gonçalves
Presidente do Legislativo
CONTRATANTE
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OSEIAS COUTINHO FONSECA
Fornecedor Contratado