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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO CMDPI N° 003, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a realização de curso de Cuidador de Idosos.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CMDPI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e,

Considerando a Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que assegura os direitos da pessoa idosa;

Considerando a Lei n° 12.213/2010, que dispõe sobre o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a criação dos fundos municipais;

Considerando a legislação municipal vigente que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando a deliberação da Plenária do CMDPI em reunião realizada em 19/03/2026;

Considerando a necessidade de qualificação de cuidadores para atendimento à população idosa, promovendo a proteção social e a melhoria da qualidade de vida,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a utilização do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campo Novo do Parecis/MT, para a realização de curso de formação de Cuidador de Idosos.

Art. 2° O curso terá capacidade para atendimento de até 30 (trinta) alunos, com carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas, contemplando conteúdos teóricos e práticos voltados à qualificação para o cuidado à pessoa idosa.

Art. 3° O valor total do curso é de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), sendo:

I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) custeados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II - o valor remanescente será complementado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos próprios.

Art. 4° A estrutura necessária para a execução do curso, incluindo espaço físico, logística, materiais complementares e demais condições operacionais, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Art. 5° Compete à SEMAS realizar a contratação/aquisição do curso, bem como garantir sua oferta de forma gratuita aos munícipes.

Art. 6° A seleção dos participantes deverá priorizar usuários da política pública de assistência social.

Art. 7° As vagas remanescentes, após atendimento do público prioritário, deverão ser disponibilizadas à população em geral.

Art. 8° Do total de vagas ofertadas, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ser destinadas a usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 9° A execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob fiscalização do CMDPI.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 19 de março de 2026.

EVA DE JESUS REIS DE SOUZA

Presidente CMDPI