LEI MUNICIPAL 1.637, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: INSTITUI O EVENTO CULTURAL “AVIVA RIO CLARO GOSPEL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Rio Claro – MT, o evento cultural denominado “Aviva Rio Claro Gospel”, voltado à promoção da música e de expressões artístico-culturais vinculadas ao gênero gospel, bem como à valorização de artistas e iniciativas culturais locais.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município e será realizado anualmente, no mês de setembro, em data a ser definida por ato do Poder Executivo.
Art. 3º São objetivos do evento:
I – promover o acesso à fruição cultural e a integração comunitária por meio de apresentações musicais e artístico-culturais;
II – estimular o talento musical, artístico e cultural local;
III – incentivar a participação da juventude e da comunidade em ações de cultura, cidadania e responsabilidade social;
IV – fomentar valores cívicos, a convivência comunitária e a cultura de paz;
V – fomentar o turismo e a economia local, gerando oportunidades e renda.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observado o interesse público, apoiar a realização do evento diretamente ou mediante cooperação com entidades privadas sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil, associações culturais e empresas privadas, asseguradas a impessoalidade, isonomia e transparência, bem como a observância do regime jurídico aplicável.
§ 1º É vedado o apoio estatal que implique subvenção a culto religioso, ou o direcionamento a entidade específica sem critérios objetivos e públicos.
§ 2º A cooperação prevista no caput deverá ser motivada quanto ao interesse público e observar as condições e exigências legais pertinentes.
Art. 5º A programação do evento poderá contemplar, entre outras atividades de interesse público:
I – apresentações musicais e artísticas;
II – palestras, oficinas e ações formativas de caráter cultural;
III – ações sociais e atividades comunitárias;
IV – feira de empreendedores locais, inclusive do setor criativo e cultural.
Art. 6º A instituição do evento no Calendário Oficial não importa criação de despesa obrigatória. Eventuais despesas decorrentes de sua execução, se realizadas, correrão à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, observadas as normas de responsabilidade fiscal e a legislação financeira.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 18 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal