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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.329, DE 23 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.926.319,70 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.926.319,70 (um milhão novecentos e vinte e seis mil trezentos e dezenove reais e setenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De Quadras, Espaços Esp. Escolas

4.4.90.00

1.926.319,70

1.701

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2358/2025, SEDUC– Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal