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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO Nº 017/2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º da Lei n.º 687 de 13/10/2025.

Art. 1.º - Ficam suplementadas na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:

01 - CAMARA MUNICIPAL

Unidade:

001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

13

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.33.1.500.0000000

10.000,00

Cód. red.:

18

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000

60.000,00

Sub-Total:

70.000,00

Total Parcial Suplementado:

70.000,00

Art. 2.º - As despesas de execução do presente decreto correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:

01 - CAMARA MUNICIPAL

Unidade:

001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1

01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.51.1.500.0000000

70.000,00

Sub-Total:

70.000,00

Total Parcial Reduzido:

70.000,00

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CONQUISTA D´OESTE - MT, 02 de fevereiro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal