DECRETO Nº 017/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º da Lei n.º 687 de 13/10/2025.
Art. 1.º - Ficam suplementadas na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), as seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão: |
01 - CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade: |
001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
13 |
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.33.1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Cód. red.: |
18 |
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000 |
60.000,00 |
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Sub-Total: |
70.000,00 |
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Total Parcial Suplementado: |
70.000,00 |
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Art. 2.º - As despesas de execução do presente decreto correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão: |
01 - CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade: |
001 - CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D OESTE |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
1 |
01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.51.1.500.0000000 |
70.000,00 |
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Sub-Total: |
70.000,00 |
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Total Parcial Reduzido: |
70.000,00 |
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Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CONQUISTA D´OESTE - MT, 02 de fevereiro de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal