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Prefeitura Municipal de Marcelândia

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 006 - 2026 A: IC CONSULTORIA E CONSTRUTORA EIRELI

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 006 - 2026

A:

IC CONSULTORIA E CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Av. Afonso Pena, nº 857, Bairro: Industrial Leonel Bedin, Certralina/MG, CEP: 38.390-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.589.446/0001-21, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o SR. IVES SIMÕES COELHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.579.787 SSP/MG, cadastrado no CPF nº 087.699.656-09, residente e domiciliado na cidade de Certralina/MT, CEP: 38.390-000.

NOTIFICANTE:

MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes, nº 777, Centro, Marcelândia/MT, neste ato representado por sua Fiscal de Obra, Sra. Fabiana Zacarias Ramos, no uso de suas atribuições legais.

Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL – NÃO INÍCIO DA OBRA Contrato nº 008/2026 – Concorrência Pública nº 006/202

O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE Vossa Senhoria, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

A empresa notificada sagrou-se vencedora da Concorrência Pública nº 006/2025, culminando na celebração do Contrato nº 008/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução da construção de praça pública municipal situada no Bairro Jardim Itaúbas.

A Ordem de Serviço foi regularmente emitida em 25 de fevereiro de 2026, estabelecendo o prazo de 07 (sete) dias para o início da obra. Contudo, transcorridos 26 (vinte e seis) dias desde sua emissão, verifica-se a total inércia da contratada, sem qualquer mobilização de equipe, instalação de canteiro ou início dos serviços.

Ademais, ressalta-se que a ART de execução da obra, documento indispensável para a regularidade técnica da execução contratual, foi formalmente solicitada em 11/03/2026, não tendo sido apresentada até a presente data, configurando grave irregularidade.

Tal conduta caracteriza, em tese, inexecução total das obrigações contratuais, em afronta aos princípios da eficiência, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, bem como aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

Diante do exposto, FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA para que:

  1. Inicie imediatamente a execução da obra, com a devida mobilização de equipe e instalação do canteiro;
  2. Apresente a respectiva ART de execução devidamente registrada;

No prazo improrrogável de 03 (três) dias, contados do recebimento desta notificação.

ADVERTE-SE que o não atendimento desta notificação ensejará, de forma imediata:

  • A instauração de processo administrativo para apuração de inexecução contratual;
  • A rescisão unilateral do contrato por culpa da contratada;
  • A aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, incluindo multa contratual, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
  • A execução da obra por terceiros, às expensas da contratada, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos.

A regularização deverá ser formalmente comprovada mediante protocolo de relatório técnico circunstanciado, acompanhado da devida documentação comprobatória.

Por fim, informa-se que a presente notificação será devidamente protocolada, registrada e publicada nos meios oficiais, para todos os fins legais.

Marcelândia/MT, 23 de março de 2026.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

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Fabiana Zacarias Ramos

Fiscal da Obra - Engenheira Civil – CREAMT033060