LEI Nº 1.330, DE 23 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.252.144,88 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.252.144,88 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De Quadras, Espaços Esp. Escolas |
4.4.90.00 |
2.252.144,88 |
1.701 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2342/2025, SEDUC– Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal