PORTARIA Nº 240/2026
PORTARIA Nº 240 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
NOMEIA CUMULATIVAMENTE PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a partir de 23/03/2026 o Sr. CLERISTON BARBI QUEIROZ, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do RG nº ***004** SESP/MT e do CPF nº ***.816.401-**, para função de Diretor das Escola Zumbi dos Palmares, cumulativamente com a Direção da Escola C.E.M Verº Edson A. A. Tamandare, do Município de Mirassol D’Oeste, sem acumulação de proventos.
Artigo 2º- Compete ao Diretor, dentre outras atribuições:
I - Responsabilizar-se pela organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
II - Apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;
III - Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da comunidade escolar;
IV - Identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;
V - Socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;
VI - Estimular a participação dos colegiados e instituições escolares, promovendo o envolvimento e a participação efetiva de todos como fator de desenvolvimento da autonomia da escola;
VII - Compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos participantes;
VIII - Incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;
IX - Utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar;
X - Promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;
XI - Elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;
XII - Responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;
XIII - Fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere;
XIII - Outras atividades correlatas.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de março de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl