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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

DECRETO Nº 033/2026 Declara de utilidade pública áreas destinadas à implantação de poços tubulares profundos para abastecimento de comunidades rurais no Município de Nossa Senhora do Livramento e dá

DECRETO Nº 033/2026

Declara de utilidade pública áreas destinadas à implantação de poços tubulares profundos para abastecimento de comunidades rurais no Município de Nossa Senhora do Livramento e dá outras providências.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o acesso à água potável constitui direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana, à saúde pública e à melhoria das condições de vida da população;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o abastecimento de água às comunidades rurais localizadas no território do Município;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e pela Política Estadual (Lei nº 11.088/2020);

CONSIDERANDO que a implantação de infraestrutura hídrica constitui medida de relevante interesse público e social;

CONSIDERANDO os programas executados em cooperação com a METAMAT e demais entes;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de implantação de infraestrutura hídrica destinada ao abastecimento humano, as áreas correspondentes aos pontos destinados à perfuração e instalação de poços tubulares profundos nas comunidades rurais do Município de Nossa Senhora do Livramento.

Parágrafo único. As coordenadas encontram-se descritas no Anexo I.

Art. 2º As áreas destinam-se exclusivamente à captação de água subterrânea e estruturas correlatas.

Art. 3º A execução poderá ser realizada pelo Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, METAMAT ou consórcios.

Art. 4º Este Decreto visa viabilizar a expedição de licenças, outorgas e regularização da áreas de instalação dos poços.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 23 de março de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Comunidade

Latitude

Longitude

1

SÃO MANOEL DO PARI

S15 42 56.552

W56 38 10.885

2

COMUNIDADE MONJOLO

S15 41 15.085

W56 37 33.208

3

COMUNIDADE BARREIRO

S15 44 16.023

W56 29 48.215

4

NINHO DAS ÁGUIAS

15°36'32.9"S

56°15'31.1"W

5

COMUNIDADE LAVA PRATO

S15 46 45.6

W56 26 46.672

6

COMUNIDADE LAVRINHA

S15 40 17.918

W56 17 55.61

7

COMUNIDADE VACA BRANCA

S15 46 47.959

W56 25 37.753

8

COMUNIDADE CORDEIRO

S15 42 44.275

W56 23 56.483

9

SÍTIO DOIS IRMÃOS

S15 42 30.494

W56 37 44.997

10

COMUNIDADE LAVRINHA

S15 40 23.677

W56 17 43.471

11

COMUNIDADE BARREIRO

S15 45 15.702

W56 29 17.304

12

COMUNIDADE LAVADEIRA

S15 46 55.176

W56 28 3.93

13

COMUNIDADE MATA CAVALO

S15 31 33.786

W56 25 18.84

14

COMUNIDADE MATA CAVALO

S15 50 55.278

W56 26 14.19

15

COMUNIDADE MUTUCA

S15 52 18.114

W56 27 10.098

16

COMUNIDADE FIGUEIRAL

S15 52 59.784

W56 9 25.284

17

CAPÃO DAS ANTAS

S15 35 12.486

W56 27 7.602

18

COMUNIDADE BARREIRO

S15 44 18.378

W56 29 27.258

19

CAMPINA BAIXA

S15 45 27.174

W56 38 54.726

20

COMUNIDADE LAVADEIRA

15°48'32.8"S

56°28'44.6"W

21

RIBEIRÃO DAS PEDRAS

S15 46 46.712

W56 20 14.021