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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 12/2025

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e 1150597-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Niterói, nº 746, Térreo, Bairro Jardim Popular, São José dos Quatro Marcos - MT - CEP nº 78.285-000, inscrita no CNPJ 10.553.737/0001-95, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. GIOVANI MENDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG. n. º 1786381-3 SSP/MT e Inscrito no CPF. Sob o n. º 014.797.131- 47, residente e domiciliado na Rua dos Estados, nº 595, Bairro Jardim Santa Maria, São Jose dos Quatro Marcos – MT, CEP. Nº 78285-000. resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 O prazo de vigência do contrato nº. 12/2025, previsto em sua cláusula quinta, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 01/04/2026.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – LOCAÇÃO POR PERIODO DE 12 MESES DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO CAMINHONETE , CABINE DUPLA, ZERO KM, COMBUSTÍVEL DÍESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 CV, TRAÇÃO 4X4 E REDUZIDA, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, AR CONDICIONADO, AIRBAG DUPLO, ALARME ANTI FURTO, FREIOS ABS NAS 4 RODAS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, VIDRO ELÉTRICOS NAS PORTAS, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, SENSOR ESTACIONAMENTO, DE PREFERENCIALMENTE COM BANCOS EM COURO, COM SEGURO TOTAL SEM INDICAÇÃO DE CONDUTOR, TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS POR LEI

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1- Permanece o valor original de R$ 120.000,00

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003

3.3.90.39

1.1.500

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 23 de março de 2026.

      CONTRATANTE                                                                               CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA

CNPJ 10.553.737/0001-9

Empresa CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

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