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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº 66, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função Programática: 08.541.0012.2024.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 122

Valor: R$ 7.500,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função Programática: 18.541.0012.2024.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 138

Valor: R$ 7.500,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 23 de março de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.