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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PORTARIA N.° 082/2026

PORTARIA N.082/2026.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Permanente Especial professor à servidora efetiva Sra. Sandra da Silva Cavalcante Tafarel.

O Secretário Municipal de Administração de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, III, alínea “a”, §5º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “a” e §3º da Lei n.º 447 de 16/09/2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT; Lei Municipal nº 762 de 02/04/2020, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de cargos, Carreiras e Salários e Estatuto dos Profissionais da Educação de Santo Antônio do Leste/MT e dá outras providências, e Lei nº 1027/2025 que dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Leste/MT, apurado no período de março de 2024 a fevereiro de 2025 e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Permanente Especial professor à servidora Sra. Sandra da Silva Cavalcante Tafarel, brasileira, portadora do RG/CPF n.º 621.***.***-34 SSP/MT , servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “7”, com carga horária 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o nº. 165 lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando até a data de 01/03/2026 com 25 Anos, 02 Meses e 16 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVISAL nº. 2026.04.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01/03/2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leste/MT, 23 de março de 2026.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Homologo:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal