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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.843, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 3.827, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal, localizada rua Buriti, esquina com rua da Produção, no bairro Mário Raiter, no município de Sorriso – MT.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.827/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Hélio Expedito da Silva, localizada no loteamento Juscelino Kubitschek, no município de Sorriso – MT.”

Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.827/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a “Escola Municipal Hélio Expedito da Silva”, localizada na rua Buriti, s/n, Quadra 09, Lote 01, Loteamento Juscelino Kubitschek, no município de Sorriso – MT.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração