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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01065/2026

DATA: 23 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: “Cria o Cargo de Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio, define suas atribuições e dá outras providências.”

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo em comissão de Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio, a ser incluído no quadro de servidores da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio de Santa Carmem/MT, o cargo:

I - Cargo: Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio.

ART. 2º Compete ao cargo:

I – assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais na formulação e execução de políticas públicas de desenvolvimento econômico;

II – coordenar ações estratégicas voltadas à atração de investimentos e fortalecimento dos setores produtivos locais;

III – promover a articulação entre o Poder Público Municipal, empresários, associações comerciais e instituições de fomento;

IV – acompanhar a implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no âmbito municipal;

V – propor medidas de desburocratização e incentivo ao empreendedorismo;

VI – acompanhar indicadores socioeconômicos e elaborar relatórios gerenciais;

VII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

VII - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

VIII - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

IX - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

X - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 3º - Inclui-se no artigo 73 da Lei Municipal 437/2011 de 03 de junho de 2011, e a Lei 343/2011 - Lotacionograma, o Cargo de Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio, com as seguintes especificações:

a) Categoria Funcional: Chefe de Departamento;

b) Carga horária: 40 horas semanais;

c) Recrutamento: cargo em comissão;

d) Remuneração atual: R$ 4.338,57 - referente ao Cargo de Chefe de Departamento;

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, meio ambiente e Comercio.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 23 DE MARÇO DE 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS 

PREFEITO MUNICIPAL