LEI Nº 01065/2026
DATA: 23 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Cria o Cargo de Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio, define suas atribuições e dá outras providências.”
PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo em comissão de Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio, a ser incluído no quadro de servidores da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio de Santa Carmem/MT, o cargo:
I - Cargo: Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio.
ART. 2º Compete ao cargo:
I – assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais na formulação e execução de políticas públicas de desenvolvimento econômico;
II – coordenar ações estratégicas voltadas à atração de investimentos e fortalecimento dos setores produtivos locais;
III – promover a articulação entre o Poder Público Municipal, empresários, associações comerciais e instituições de fomento;
IV – acompanhar a implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no âmbito municipal;
V – propor medidas de desburocratização e incentivo ao empreendedorismo;
VI – acompanhar indicadores socioeconômicos e elaborar relatórios gerenciais;
VII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
VII - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
VIII - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
IX - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
X - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 3º - Inclui-se no artigo 73 da Lei Municipal 437/2011 de 03 de junho de 2011, e a Lei 343/2011 - Lotacionograma, o Cargo de Chefe de Departamento de Desenvolvimento do Comércio, com as seguintes especificações:
a) Categoria Funcional: Chefe de Departamento;
b) Carga horária: 40 horas semanais;
c) Recrutamento: cargo em comissão;
d) Remuneração atual: R$ 4.338,57 - referente ao Cargo de Chefe de Departamento;
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, meio ambiente e Comercio.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 23 DE MARÇO DE 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL