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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01066/2026

DATA: 23 de Março de 2026.

SÚMULA: Amplia o número de vagas para os cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam ampliados os números de vagas para os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente,

Art. 2º - Com a alteração, o número de cargos a ser inseridos no Lotacionograma do Município será o constante no quadro abaixo.

CARGO

VAGAS

TOTAL LOTACIONOGRAMA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

03

21

APOIO EDUCACIONAL SERVIÇOS GERAIS

03

29

AUXILIAR DE SALA 30 HORAS

05

37

AUXILIAR DE SALA 40 HORAS

05

37

CIRURGIAO DENTISTA

01

03

DIRETOR DE ESCOLA

01

03

ENFERMEIRO

03

13

MOTORISTA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE CARGAS E PASSAGEIROS

03

35

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30 HORAS

06

20

PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II HISTÓRIA

01

03

PSICOLOGA

01

08

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

06

16

VIGIA ESCOLAR

06

12

Art. 3º - OS cargos ora ampliados terão as mesma atribuições já previstas nos mesmos cargos das Leis Municipais nº 407/2010 e 434/2011 e deverão ser incorporados ao anexo II do Lotacionograma Geral da Lei 863/2021

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 23 DE MARÇO DE 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal