LEI Nº 01066/2026
DATA: 23 de Março de 2026.
SÚMULA: Amplia o número de vagas para os cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ampliados os números de vagas para os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente,
Art. 2º - Com a alteração, o número de cargos a ser inseridos no Lotacionograma do Município será o constante no quadro abaixo.
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CARGO |
VAGAS |
TOTAL LOTACIONOGRAMA |
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
03 |
21 |
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APOIO EDUCACIONAL SERVIÇOS GERAIS |
03 |
29 |
|
AUXILIAR DE SALA 30 HORAS |
05 |
37 |
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AUXILIAR DE SALA 40 HORAS |
05 |
37 |
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CIRURGIAO DENTISTA |
01 |
03 |
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DIRETOR DE ESCOLA |
01 |
03 |
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ENFERMEIRO |
03 |
13 |
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MOTORISTA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE CARGAS E PASSAGEIROS |
03 |
35 |
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PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30 HORAS |
06 |
20 |
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PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II HISTÓRIA |
01 |
03 |
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PSICOLOGA |
01 |
08 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
06 |
16 |
|
VIGIA ESCOLAR |
06 |
12 |
Art. 3º - OS cargos ora ampliados terão as mesma atribuições já previstas nos mesmos cargos das Leis Municipais nº 407/2010 e 434/2011 e deverão ser incorporados ao anexo II do Lotacionograma Geral da Lei 863/2021
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 23 DE MARÇO DE 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal