LEI Nº 3.845, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e, dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2026, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 2.047.050,00 (dois milhões, quarenta e sete mil e cinquenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
02.001.04 – Administração
02.001.04.122 – Administração Geral
02.001.04.122.0002 – Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira
02.001.04.122.0002.2007 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................R$ 10.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
02.001.14 - Direitos da cidadania
02.001.14.422 - Direitos individuais, coletivos e difusos
02.001.14.422.008 - PROCON - Direito de Todos
02.001.14.422.008.2010 - Manutenção de Atividades do PROCON
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 10.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – GABINETE DO SECRETARIO
03.001.04 – Administração
03.001.04.123 – Administração financeira
03.001.04.123.0005 – Modernização Tributária
03.001.14.123.0005.2011 – Promover ações para aumentar a efetividade na arrecadação
339030.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 20.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
04.003 – FUNDEB 30%
04.003.12 – Educação
04.003.12.361 – Ensino fundamental
04.003.12.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania
04.003.12.361.0016.2031 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Fundam.
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................R$ 20.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
04.003 – FUNDEB 30%
04.003.12 – Educação
04.003.12.365 – Educação infantil
04.003.12.365.0016 – Educando para Transformação e Cidadania
04.003.12.365.0016.2032 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Infantil
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
04.005 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.005.12 – Educação
04.005.12.306 – Alimentação e nutrição
04.005.12.306.0017 – Gestão da Alimentação Escolar
04.005.12.306.0017.1013 – Aquis. Veículos/Equip./Mat. Perman. - Alim.Escolar
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 20.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
04.005 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.005.12 – Educação
04.005.12.361 – Ensino fundamental
04.005.12.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania
04.005.12.361.0016.1010 – Constr./Reform./Ampl. de Escolas - Ensino Fundamental
449030.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00
05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO – SINTRA
05.001 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO - GABINETE DO SECRETÁRIO
05.001.25 – Energia
05.001.25.752 – Energia elétrica
05.001.25.752.0029 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana
05.001.25.752.0029.2041 – Manutenção e Expansão da Rede Iluminação Pública
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................R$ 20.000,00
08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLECENTE
08.002.08 – Assistência social
08.002.08.243 – Assistência à criança e ao adolescente
08.002.08.243.0025 – Crianças do Futuro
08.002.08.243.0025.2068 – Manutenção de atividades do Programa Criança Feliz
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 10.000,00
08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.005 – GABINETE DO SECRETARIADO
08.005.08 – Assistência social
08.005.08.245 – Serviços Socioassistenciais
08.005.08.245.0023 – Proteção Social Especial
08.005.08.245.0023.2063 – Manutenção de atividades do PETI
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................................R$ 5.000,00
339018.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes.........................................................R$ 162.050,00
08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.006 – Fundo da Pessoa Idosa
08.006.08 – Assistência social
08.006.08.241 – Assistência à Pessoa Idosa
08.006.08.241.0023 – Proteção Social Especial
08.006.08.241.0023.2233 – Manut. do Conselho dos Direitos do Idoso
339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 1.000,00
08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08 – Assistência social
08.001.08.245 – Serviços Socioassistenciais
08.001.08.245.0022 – Proteção Social Básica
08.001.08.245.0022.2058 – Manutenção de ativ. dos CRAS e Equipe Volante
319094.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.............................................R$ 35.000,00
339008.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar......................R$ 1.000,00
339046.00 – Auxílio-Alimentação............................................................................R$ 60.000,00
08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08 – Assistência social
08.001.08.243 – Assistência à criança e ao adolescente
08.001.08.243.0023 – Proteção Social Especial
08.001.08.243.0023.2066 – Manut. Ativ. da Casa Abrigo da Criança e da Mulher
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......................................R$ 30.000,00
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 10.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001.10 – Saúde
15.001.10.301 – Atenção básica
15.001.10.301.0011 – Atenção Básica em Saúde
15.001.10.301.0011-1061- Construção, Reforma, Ampliação E Implantação de Unidades Básicas De Saúde
449030.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 20.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001.10 – Saúde
15.001.10.302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade em Saúde
15.001.10.302.0012-2239- Implantação do Centro Municipal de Oncologia (CMO)
449051.00 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 992.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001.10 – Saúde
15.001.10.301 – Atenção básica
15.001.10.301.0011 – Atenção Básica em Saúde
15.001.10.301.0011-2154- Manutenção Residência Médica e Multiprofissional
339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 20.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001.10 – Saúde
15.001.10.302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade em Saúde
15.001.10.302.0012-2092- Manutenção de Ativ. Centro Espec. Odontologia – CEO
339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 20.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001.10 – Saúde
15.001.10.302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade em Saúde
15.001.10.302.0012-2093- Manut. de Ativ. de Media e Alta Complex. - CAPS
339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 20.000,00
20 – SEC. SEGURANÇA PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL
20.001 – SEC. SEG PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL – GABINETE DO SECRETARIO
20.001.06 – Segurança pública
20.001.06.181 – Policiamento
20.001.06.181.0036 – Viver com Segurança
20.001.06.181.0036-1081 – Apoio as Atividades do FUMSEP
339039.00 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................................R$ 20.000,00
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.002 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão cultural
22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura
22.002.13.392.0020-1207 – Modernização e estruturação da Biblioteca
339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 10.000,00
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.002 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão cultural
22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura
22.002.13.392.0020-2143 – Manutenção de Ativ. do Fundo Municipal de Cultura
339030.00 – Material de Consumo............................................................................R$ 10.000,00
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.002 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão cultural
22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura
22.002.13.392.0020-2144 – Manutenção da Casa do Pioneiro
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................R$ 245.000,00
319094.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................R$ 8.000,00
339008.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.........................R$ 500,00
339014.00 – Diárias – Civil...........................................................................................R$ 500,00
339030.00 – Material de Consumo..............................................................................R$ 1.000,00
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........................................R$ 1.000,00
339037.00 – Locação de Mão-de-obra....................................................................R$ 160.000,00
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................R$ 1.000,00
339040.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica........................................................................................................................R$ 4.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentação............................................................................R$ 14.000,00
339093.00 – Indenizações e Restituições....................................................................R$ 1.000,00
26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA
26.001 –GABINETE DO SECRETÁRIO
26.001.04 – Administração
26.001.04.122 – Administração Geral
26.001.04.122.0002 – Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira
26.001.04.122.0002-2164 – Manutenção Subprefeitura do Distrito de Primavera
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 10.000,00
26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA
26.001 –GABINETE DO SECRETÁRIO
26.001.14 – Direitos da cidadania
26.001.14.361 – Ensino fundamental
26.001.14.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania
26.001.14.361.0016-2163 – Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................R$ 5.000,00
Total geral..........................................................................................................R$ 2.047.050,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de saldo, devidamente consignado no orçamento anual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, à seguinte dotação:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0002.2007 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito
339039.00 (06) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 10.000,00
02.001.14.422.008.2010 - Manutenção de Atividades do PROCON
339039.00 (18)– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$ 10.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
03.001.14.123.0005.2011 – Promover ações para aumentar a efetividade na arrecadação
339039.00 (38) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 20.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
04.003.12.361.0016.2031 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Fundam.
335041.00 (91) – Contribuições...............................................................................R$ 20.000,00
04.003.12.365.0016.2032 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Infantil
335041.00 (103) – Contribuições..............................................................................R$ 20.000,00
04.005.12.306.0017.1013 – Aquis. Veiculos/Equip./Mat. Perman. - Alim.Escolar
339030.00 (110) – Material de Consumo.................................................................R$ 20.000,00
04.005.12.361.0016.1010 – Constr./Reform./Ampl. de Escolas - Ensino Fundamental
449051.00 (114) – Obras e Instalações.....................................................................R$ 50.000,00
05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO – SINTRA
05.001.25.752.0029.2041 – Manutenção e Expansão da Rede Iluminação Pública
339030.00 (212) – Material de Consumo..................................................................R$ 20.000,00
08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.08.243.0025.2068 – Manutenção de atividades do Programa Criança Feliz
339036.00 (403) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............................R$ 75.000,00
08.006.08.241.0023.2233 – Manut. do Conselho dos Direitos do Idoso
339036.00 (476) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................R$ 1.000,00
08.001.08.245.0022.2058 – Manutenção de ativ. dos CRAS e Equipe Volante
339018.00 (359) – Auxílio Financeiro a Estudantes..................................................R$ 35.000,00
339030.00 (360) – Material de Consumo....................................................................R$ 1.000,00
339037.00 (362) – Locação de Mão-de-obra............................................................R$ 60.000,00
08.001.08.243.0023.2066 – Manut. Ativ. da Casa Abrigo da Criança e da Mulher
339030.00 (330) – Material de Consumo.................................................................R$ 40.000,00
08.005.08.244.0002.2055 – Manut. de ativ. da Secretaria de Assistência Social
339040.00 (447) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica......................................................................................................................R$ 80.000,00
319094.00 (439) – Indenizações e Restituições Trabalhistas...................................R$ 22.050,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.001.10.301.0011-1061- Construção, Reforma, Ampliação E Implantação de Unidades Básicas De Saúde
449051.00 (684) – Obras e Instalações.....................................................................R$ 20.000,00
15.001.10.302.0012.1524- Const. de Unid. de Pronto Atend. ( UPA ) 24H da Zona Leste
449051.00 (731) – Obras e Instalações....................................................................R$ 242.000,00
15.001.10.302.0012-2239- Implantação do Centro Municipal de Oncologia (CMO)
337041.00 (817) – Contribuições............................................................................R$ 100.000,00
339034.00 (818) – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização..........................................................................................................R$ 150.000,00
339039.00 (819) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 500.000,00
15.001.10.301.0011-2154- Manutenção Residência Médica e Multiprofissional
339036.00 (703) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............................R$ 20.000,00
15.001.10.302.0012-2092- Manutenção de Ativ. Centro Espec. Odontologia – CEO
339039.00 (757) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 20.000,00
15.001.10.302.0012-2093- Manut. de Ativ. de Média e Alta Complex. - CAPS
339037.00 (766)– Locação de Mão-de-obra.............................................................R$ 20.000,00
20 – SEC. SEGURANÇA PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL
20.001.06.181.0036-1081 – Apoio as Atividades do FUMSEP
339037.00 (941) – Locação de Mão-de-obra.............................................................R$ 20.000,00
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.002.13.392.0020-1207 – Modernização e estruturação da Biblioteca
449051.00 (1005) – Obras e Instalações...................................................................R$ 10.000,00
22.002.13.392.0020-2143 – Manutenção de Ativ. do Fundo Municipal de Cultura
339039.00 (1022)– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 10.000,00
22.001.13.392.0020.2142 - Manut. de ativ. Sec. SEMCULTJ
319011.00 (979)– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 300.000,00
339030.00 (986) – Material de Consumo.................................................................R$ 34.000,00
339039.00 (989)– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 100.000,00
22.002.13.392.0020-2144 – Manutenção da Casa do Pioneiro
449052.00 (1023) – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 2.000,00
26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA
26.001.04.122.0002-2164 – Manutenção Subprefeitura do Distrito de Primavera
339037.00 (1181) – Locação de Mão-de-obra...........................................................R$ 10.000,00
26.001.14.361.0016-2163 – Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera
339030.00 (1187) – Material de Consumo.................................................................R$ 5.000,00
Total geral..........................................................................................................R$ 2.047.050,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração