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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.845, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e, dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2026, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 2.047.050,00 (dois milhões, quarenta e sete mil e cinquenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

02.001.04 – Administração

02.001.04.122 – Administração Geral

02.001.04.122.0002 – Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira

02.001.04.122.0002.2007 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito

339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................R$ 10.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

02.001.14 - Direitos da cidadania

02.001.14.422 - Direitos individuais, coletivos e difusos

02.001.14.422.008 - PROCON - Direito de Todos

02.001.14.422.008.2010 - Manutenção de Atividades do PROCON

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 10.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – GABINETE DO SECRETARIO

03.001.04 – Administração

03.001.04.123 – Administração financeira

03.001.04.123.0005 – Modernização Tributária

03.001.14.123.0005.2011 – Promover ações para aumentar a efetividade na arrecadação

339030.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 20.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

04.003 – FUNDEB 30%

04.003.12 – Educação

04.003.12.361 – Ensino fundamental

04.003.12.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania

04.003.12.361.0016.2031 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Fundam.

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................R$ 20.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

04.003 – FUNDEB 30%

04.003.12 – Educação

04.003.12.365 – Educação infantil

04.003.12.365.0016 – Educando para Transformação e Cidadania

04.003.12.365.0016.2032 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Infantil

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

04.005 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.005.12 – Educação

04.005.12.306 – Alimentação e nutrição

04.005.12.306.0017 – Gestão da Alimentação Escolar

04.005.12.306.0017.1013 – Aquis. Veículos/Equip./Mat. Perman. - Alim.Escolar

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 20.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

04.005 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.005.12 – Educação

04.005.12.361 – Ensino fundamental

04.005.12.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania

04.005.12.361.0016.1010 – Constr./Reform./Ampl. de Escolas - Ensino Fundamental

449030.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00

05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO – SINTRA

05.001 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO - GABINETE DO SECRETÁRIO

05.001.25 – Energia

05.001.25.752 – Energia elétrica

05.001.25.752.0029 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

05.001.25.752.0029.2041 – Manutenção e Expansão da Rede Iluminação Pública

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................R$ 20.000,00

08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLECENTE

08.002.08 – Assistência social

08.002.08.243 – Assistência à criança e ao adolescente

08.002.08.243.0025 – Crianças do Futuro

08.002.08.243.0025.2068 – Manutenção de atividades do Programa Criança Feliz

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 10.000,00

08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.005 – GABINETE DO SECRETARIADO

08.005.08 – Assistência social

08.005.08.245 – Serviços Socioassistenciais

08.005.08.245.0023 – Proteção Social Especial

08.005.08.245.0023.2063 – Manutenção de atividades do PETI

339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................................R$ 5.000,00

339018.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes.........................................................R$ 162.050,00

08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.006 – Fundo da Pessoa Idosa

08.006.08 – Assistência social

08.006.08.241 – Assistência à Pessoa Idosa

08.006.08.241.0023 – Proteção Social Especial

08.006.08.241.0023.2233 – Manut. do Conselho dos Direitos do Idoso

339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 1.000,00

08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.08 – Assistência social

08.001.08.245 – Serviços Socioassistenciais

08.001.08.245.0022 – Proteção Social Básica

08.001.08.245.0022.2058 – Manutenção de ativ. dos CRAS e Equipe Volante

319094.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.............................................R$ 35.000,00

339008.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar......................R$ 1.000,00

339046.00 – Auxílio-Alimentação............................................................................R$ 60.000,00

08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.08 – Assistência social

08.001.08.243 – Assistência à criança e ao adolescente

08.001.08.243.0023 – Proteção Social Especial

08.001.08.243.0023.2066 – Manut. Ativ. da Casa Abrigo da Criança e da Mulher

339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......................................R$ 30.000,00

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 10.000,00

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001.10 – Saúde

15.001.10.301 – Atenção básica

15.001.10.301.0011 – Atenção Básica em Saúde

15.001.10.301.0011-1061- Construção, Reforma, Ampliação E Implantação de Unidades Básicas De Saúde

449030.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 20.000,00

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001.10 – Saúde

15.001.10.302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade em Saúde

15.001.10.302.0012-2239- Implantação do Centro Municipal de Oncologia (CMO)

449051.00 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 992.000,00

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001.10 – Saúde

15.001.10.301 – Atenção básica

15.001.10.301.0011 – Atenção Básica em Saúde

15.001.10.301.0011-2154- Manutenção Residência Médica e Multiprofissional

339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 20.000,00

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001.10 – Saúde

15.001.10.302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade em Saúde

15.001.10.302.0012-2092- Manutenção de Ativ. Centro Espec. Odontologia – CEO

339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 20.000,00

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001.10 – Saúde

15.001.10.302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade em Saúde

15.001.10.302.0012-2093- Manut. de Ativ. de Media e Alta Complex. - CAPS

339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 20.000,00

20 – SEC. SEGURANÇA PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL

20.001 – SEC. SEG PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL – GABINETE DO SECRETARIO

20.001.06 – Segurança pública

20.001.06.181 – Policiamento

20.001.06.181.0036 – Viver com Segurança

20.001.06.181.0036-1081 – Apoio as Atividades do FUMSEP

339039.00 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................................R$ 20.000,00

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão cultural

22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura

22.002.13.392.0020-1207 – Modernização e estruturação da Biblioteca

339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 10.000,00

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão cultural

22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura

22.002.13.392.0020-2143 – Manutenção de Ativ. do Fundo Municipal de Cultura

339030.00 – Material de Consumo............................................................................R$ 10.000,00

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão cultural

22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura

22.002.13.392.0020-2144 – Manutenção da Casa do Pioneiro

319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................R$ 245.000,00

319094.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................R$ 8.000,00

339008.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.........................R$ 500,00

339014.00 – Diárias – Civil...........................................................................................R$ 500,00

339030.00 – Material de Consumo..............................................................................R$ 1.000,00

339036.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........................................R$ 1.000,00

339037.00 – Locação de Mão-de-obra....................................................................R$ 160.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................R$ 1.000,00

339040.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica........................................................................................................................R$ 4.000,00

339046.00 – Auxilio Alimentação............................................................................R$ 14.000,00

339093.00 – Indenizações e Restituições....................................................................R$ 1.000,00

26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA

26.001 –GABINETE DO SECRETÁRIO

26.001.04 – Administração

26.001.04.122 – Administração Geral

26.001.04.122.0002 – Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira

26.001.04.122.0002-2164 – Manutenção Subprefeitura do Distrito de Primavera

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 10.000,00

26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA

26.001 –GABINETE DO SECRETÁRIO

26.001.14 – Direitos da cidadania

26.001.14.361 – Ensino fundamental

26.001.14.361.0016 – Educando para Transformação e Cidadania

26.001.14.361.0016-2163 – Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................R$ 5.000,00

Total geral..........................................................................................................R$ 2.047.050,00

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de anulação de saldo, devidamente consignado no orçamento anual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, à seguinte dotação:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001.04.122.0002.2007 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito

339039.00 (06) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 10.000,00

02.001.14.422.008.2010 - Manutenção de Atividades do PROCON

339039.00 (18)– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................R$ 10.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

03.001.14.123.0005.2011 – Promover ações para aumentar a efetividade na arrecadação

339039.00 (38) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 20.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

04.003.12.361.0016.2031 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Fundam.

335041.00 (91) – Contribuições...............................................................................R$ 20.000,00

04.003.12.365.0016.2032 – Manutenção de Atividades do FUNDEB 30% - Ensino Infantil

335041.00 (103) – Contribuições..............................................................................R$ 20.000,00

04.005.12.306.0017.1013 – Aquis. Veiculos/Equip./Mat. Perman. - Alim.Escolar

339030.00 (110) – Material de Consumo.................................................................R$ 20.000,00

04.005.12.361.0016.1010 – Constr./Reform./Ampl. de Escolas - Ensino Fundamental

449051.00 (114) – Obras e Instalações.....................................................................R$ 50.000,00

05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO – SINTRA

05.001.25.752.0029.2041 – Manutenção e Expansão da Rede Iluminação Pública

339030.00 (212) – Material de Consumo..................................................................R$ 20.000,00

08 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.08.243.0025.2068 – Manutenção de atividades do Programa Criança Feliz

339036.00 (403) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............................R$ 75.000,00

08.006.08.241.0023.2233 – Manut. do Conselho dos Direitos do Idoso

339036.00 (476) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................R$ 1.000,00

08.001.08.245.0022.2058 – Manutenção de ativ. dos CRAS e Equipe Volante

339018.00 (359) – Auxílio Financeiro a Estudantes..................................................R$ 35.000,00

339030.00 (360) – Material de Consumo....................................................................R$ 1.000,00

339037.00 (362) – Locação de Mão-de-obra............................................................R$ 60.000,00

08.001.08.243.0023.2066 – Manut. Ativ. da Casa Abrigo da Criança e da Mulher

339030.00 (330) – Material de Consumo.................................................................R$ 40.000,00

08.005.08.244.0002.2055 – Manut. de ativ. da Secretaria de Assistência Social

339040.00 (447) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica......................................................................................................................R$ 80.000,00

319094.00 (439) – Indenizações e Restituições Trabalhistas...................................R$ 22.050,00

15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

15.001.10.301.0011-1061- Construção, Reforma, Ampliação E Implantação de Unidades Básicas De Saúde

449051.00 (684) – Obras e Instalações.....................................................................R$ 20.000,00

15.001.10.302.0012.1524- Const. de Unid. de Pronto Atend. ( UPA ) 24H da Zona Leste

449051.00 (731) – Obras e Instalações....................................................................R$ 242.000,00

15.001.10.302.0012-2239- Implantação do Centro Municipal de Oncologia (CMO)

337041.00 (817) – Contribuições............................................................................R$ 100.000,00

339034.00 (818) – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização..........................................................................................................R$ 150.000,00

339039.00 (819) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 500.000,00

15.001.10.301.0011-2154- Manutenção Residência Médica e Multiprofissional

339036.00 (703) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............................R$ 20.000,00

15.001.10.302.0012-2092- Manutenção de Ativ. Centro Espec. Odontologia – CEO

339039.00 (757) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 20.000,00

15.001.10.302.0012-2093- Manut. de Ativ. de Média e Alta Complex. - CAPS

339037.00 (766)– Locação de Mão-de-obra.............................................................R$ 20.000,00

20 – SEC. SEGURANÇA PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL

20.001.06.181.0036-1081 – Apoio as Atividades do FUMSEP

339037.00 (941) – Locação de Mão-de-obra.............................................................R$ 20.000,00

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002.13.392.0020-1207 – Modernização e estruturação da Biblioteca

449051.00 (1005) – Obras e Instalações...................................................................R$ 10.000,00

22.002.13.392.0020-2143 – Manutenção de Ativ. do Fundo Municipal de Cultura

339039.00 (1022)– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 10.000,00

22.001.13.392.0020.2142 - Manut. de ativ. Sec. SEMCULTJ

319011.00 (979)– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 300.000,00

339030.00 (986) – Material de Consumo.................................................................R$ 34.000,00

339039.00 (989)– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 100.000,00

22.002.13.392.0020-2144 – Manutenção da Casa do Pioneiro

449052.00 (1023) – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 2.000,00

26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA

26.001.04.122.0002-2164 – Manutenção Subprefeitura do Distrito de Primavera

339037.00 (1181) – Locação de Mão-de-obra...........................................................R$ 10.000,00

26.001.14.361.0016-2163 – Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera

339030.00 (1187) – Material de Consumo.................................................................R$ 5.000,00

Total geral..........................................................................................................R$ 2.047.050,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração