LEI Nº 3.846, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para ampliação de vagas para contratação temporária por excepcional interesse público, conforme autorização por meio da Lei Municipal nº 3.651 de 12 de março de 2025, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município autorizado a promover a ampliação do número de vagas no Programa Sorriso Mais Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, relacionado a Lei nº 3.651 de 12 de março de 2025, utilizando-se dos classificados do Processo Seletivo nº 001/2025 ou, caso necessário, realizar novo Processo Seletivo.
Parágrafo único. A ampliação a qual se refere o caput deste artigo, é para 2 vagas de Monitor de Oficinas Artes Visuais – 40h, 1 vaga de Monitor de Oficinas Artes Visuais – 20h, 2 vagas de Monitor de Oficinas Violão e Cordas – 40h, 1 vaga de Monitor de Oficinas Teclado e Acordeón (sanfona, gaita) – 40h, 1 vaga de Monitor de Oficinas Bateria e Percussão – 40h, 2 vagas de Monitor de Oficinas Capoeira – 20h.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração