PORTARIA N.º12/2026/CANARANA/MT
“Dispõe sobre a Concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora efetiva, Sra. Lolita Elena Sturm Aroca”.
O Diretor Executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 6º da Lei Complementar nº. 182 de 19 de março de 2020, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT; Lei Municipal nº 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do Município de Canarana/MT.
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. LOLITA ELENA STURM AROCA, portadora do Registro Geral nº 4*.**6 SEJUSP/MT e CPF nº 015.***.***-43, servidora efetiva, no cargo de TECNICO ENFERMAGEM, Classe “A”, Nível “06”, 40 horas, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº. 3422, contando com 28 (vinte e oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das 80% maiores contribuições, conforme processo administrativo do PREVICAN sob n.º 2025.04.26138P, a partir de 07/10/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07 de outubro de 2025.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n°. 026/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, n°. 4850, em 23/10/2025, bem como Portaria n°. 01/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, n°. 4902, em 08/01/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Canarana - MT,23 de março de 2026.
FERNANDO DE SOUZA
Diretor Executivo do PREVICAN
Homologo:
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal