LEI Nº 3.847, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Prevenção de Quedas em Pessoas Idosas, com a finalidade de reduzir a incidência de quedas, promover a saúde, a autonomia e a qualidade de vida da população idosa do Município de Sorriso–MT.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção de Quedas em Pessoas Idosas, com a finalidade de reduzir a incidência de quedas, promover a saúde, a autonomia e a qualidade de vida da população idosa do Município de Sorriso–MT.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Prevenir quedas e acidentes domésticos envolvendo pessoas idosas;
II – Orientar idosos, familiares e cuidadores sobre fatores de risco e medidas preventivas;
III – Promover ações educativas e de conscientização;
IV – Incentivar a adaptação de ambientes públicos e privados para maior segurança dos idosos;
V – Reduzir internações hospitalares e custos decorrentes de acidentes com quedas.
Art. 3º O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I – Campanhas educativas periódicas sobre prevenção de quedas;
II – Palestras, oficinas e atividades orientativas, sobre prevenção de quedas;
III – Orientação quanto à adequação de residências, como instalação de barras de apoio, corrimãos, pisos antiderrapantes e iluminação adequada;
IV – Incentivo à prática de atividades físicas voltadas ao fortalecimento muscular, equilíbrio e mobilidade;
V – Capacitação de profissionais da saúde e assistência social para identificação de riscos de quedas;
VI – Divulgação de materiais informativos impressos e digitais.
Art. 4º As ações do Programa serão coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, podendo contar com parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, conselhos, associações e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração