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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2026

Pelo presente instrumento regido pela Lei n.º 14.133/2021, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA– CNPJ: 18.009.871/0001-31, R Professora Tereza Lobo (lot consil) N° 08/09 quadra02 sala 02-04-05-06-07-09-10 bairro Alvorada, CEP 78.048-670 Cuiaba – MT neste ato representado pelo Sr. Roger Corrêa da Silva.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº 002/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de gestão integrada de compras de materiais de supermercado em geral, por meio de sistema informatizado, para atender às secretarias municipais de Santo Antônio do Leste – MT.

2. SEGUNDA DO VALOR

O valor inicial do contrato é de R$ 97.263,54 (noventa e sete mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) corresponde ao montante de R$ 24.315,89 (vinte e quatro mil trezentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.

Em razão do acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 121.579,43 (cento e vinte e um mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a alteração do contrato administrativo, incluindo acréscimos quantitativos, respeitado o limite de até 25% do valor inicial atualizado do contrato

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93.

Santo Antônio do Leste - MT, 17 de março de 2026.

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MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ N° 18.009.871/0001-31

CONTRATADA