Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI
Sumário
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Introdução ........................................................................................... |
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Da Fundamentação ............................................................................ |
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Composição e Estrutura nas Auditorias da Unidade de Controle Interno.................................................................................................. |
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Finalidade da Auditoria ................................................................... |
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Dos Fatores Institucionais Consideráveis na Elaboração do PAAI – 2026 e Sistemas Inerentes ................................................................. |
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Das Fases da Auditoria ....................................................................... |
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Das Ações Preventivas que Emanam do Controle Interno junto aos Sistemas.............................................................................................. |
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Auditorias Permanentes do Controle Interno ...................................... |
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Considerações Finais ......................................................................... |
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Anexo I ................................................................................................ |
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1. INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, em síntese é uma ferramenta essencial do sistema do controle interno na instituição e exerce papel fundamental para gerar solidez aos preceitos do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT e demais órgãos fiscalizadores. Através do planejamento das auditorias internas, que busca auxiliar o Legislativo para alcançar a integralidade de seus objetivos. Trabalhando a legitimidade operacional, economicidade, eficiência e transparência que requer este plano, sempre orientando os sistemas para melhor adequação das regularidades nos atos administrativos.
Em conformidade com as atribuições legais da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, elabora-se o PAAI/2026, que constitui instrumento de planejamento de ações de auditorias no âmbito do Legislativo; com efeito a atender as diretrizes estabelecidas pelos órgãos externos. O objetivo é adequar os procedimentos do Legislativo, as diretrizes vigentes, usando de forma orientativa, sistemática, técnica, visando à prevenção e não atos punitivos. Com isso as atividades setoriais, tornam-se mais fortalecidas e eficientes em seu mecanismo operacional.
A elaboração do plano anual baseia-se nas necessidades mais frequentes que demandam as auditorias externas realizadas pelo TCE/MT, ou de levantamentos técnicos desta controladoria, onde se propõe maior controle nas ações administrativas.
A metodologia utilizada consiste em contemplar análises de informações, documentos, contratos, processos e das atividades prioritárias do órgão. Além disso, são considerados os objetivos estratégicos da instituição, do setor, dos riscos associados às ações administrativas, da responsabilidade de uso correto de diretrizes, com especial atenção à transparência, eficiência e legalidade da gestão.
A auditoria constitui num conjunto de análises, através de inspeções in loco, a fim de obter evidências nítidas de irregularidade nos atos administrativos, suficientes para sustentar a instauração de procedimentos cabíveis ao Controle Interno junto ao Gestor do Legislativo. O Relatório Técnico, formaliza-se conforme os achados durante a auditoria, que deverá ser devidamente encaminhado ao gestor, com objetivo de trabalhar ainda na esfera preventiva de forma a mitigar erros recorrentes ou futuros.
Conforme demonstrado, a importância e a legalidade das auditorias internas no âmbito do Legislativo, destacam-se os sistemas a serem auditados no exercício de 2026: Sistema - Secretaria Legislativa de Gestão e Planejamento, Sistema - Secretaria Legislativa de Administração, Sistema - Procuradoria-Geral da Câmara, Sistema - Diretoria de Licitação, Sistema - Diretoria Financeira, Sistema - Diretoria de Contabilidade e Orçamento, Sistema - Diretoria de Comunicação, Sistema - Ouvidoria, Sistema - Divisão de Informática, Sistema - Divisão de Arquivo Geral, Sistema - Superintendência de Recursos Humanos, Sistema - Divisão de Patrimônio, Sistema - Divisão de Cerimonial, Sistema - Divisão de Almoxarifado, Sistema - Divisão de Serviços Gerais, Sistema - Divisão de Protocolo e Sistema - Divisão de Vigilância.
Para tanto, o Plano Anual - PAAI/2026, adere às tramitações legais do TCE/MT, sendo necessária legitimação do Presidente deste Legislativo com a publicação de Portaria do PAAI/2026. Haja vista que as controladorias, tanto externa quanto a interna, buscam alinhamento na funcionalidade dos sistemas de setorização do Legislativo Municipal às leis vigentes. Mas vale destacar a importância da adesão da tríade Sistemas-Controladorias-Gestor, para maior precisão nos atos administrativos.
Destacamos ainda que o cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna pelo jurisdicionado também visa atender às exigências do órgão de Controle Externo - (TCE/MT), demonstrando-se eficaz como ferramenta de suporte à gestão. Dessa forma, reafirma-se o compromisso da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, com a boa governança pública, maior responsabilidade fiscal para excelência de sua gestão.
O fortalecimento do Controle Interno é fundamental para consolidar a cultura de prestação de contas e a necessidade de maior responsabilização nos procedimentos internos, a fim de assegurar que o Legislativo Municipal, também cumpra sua missão institucional com transparência, ética e qualidade.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Controle Interno está consolidado através do dispositivo da Constituição Federal, das Normas Gerais de Direito Financeiro da Lei Federal n.º 4.320/64, na Lei Complementar n.º 101/2000 e na Lei Municipal n.º 4.118/2015, a qual dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.
A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna executado nas Câmaras Municipais através de seu Controle Interno, está resguardado legalmente nas disposições de normativas. Com isso propõe maior legibilidade e transparência ao sistema de controle externo.
· Lei Municipal n.º 4.118/2015, a qual dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Várzea Grande/MT;
· Resolução Normativa n.º 26/2014 – TP/TCE/MT;
· Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública padronizado pelo TCE/MT;
· Resolução Normativa n.º 24/2022 – TP/TCE/MT, a qual aprovou o Guia referencial de práticas profissionais aplicadas aos auditores e controladores internos do Estado de Mato Grosso;
· Instrução Normativa n.º 01/2021, especifica as ações do Controle Interno junto ao sistema administrativo do Legislativo.
Para tanto, este dispositivo PAAI, amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal e durante a auditoria, ao surgir evidencias de irregularidades, de imediato será instaurado processo administrativo específico para o setor. Porém antes de qualquer ação deverá haver a elaboração de relatórios da UCI e comunicado o gestor e o responsável pela unidade auditada, garantindo assim ciência dos fatos e as deliberações seguintes.
3. COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA NAS AUDITORIAS DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
A limitação na estrutura funcional da UCI, embora desafiadora, tem em sua essência cumprido seu papel junto ao órgão fiscalizador TCE/MT, dentre outros e o Legislativo Municipal concomitantemente. Contudo, reconhece-se o aumento da complexidade das demandas institucionais e a ampliação do escopo de atuação da UCI, o que faz necessário maior esforço e interação dos servidores com as unidades de controles. É fundamental que haja maior estabilidade e confiança nessa relação para assim promover segurança nos atos administrativos, sem perder foco e estar disponível a acompanhar mudanças das diretrizes.
O Legislativo Municipal, necessita adequar o servidor para a importância de trabalhos em equipe e interagir como unidade e não meramente individualizando competências para méritos que fujam da coletividade. Quanto mais o responsável pelo sistema setorizado capacitar seus membros na utilização de diretrizes, melhor o desempenho dos serviços. É necessário agregar valor entre o servidor e sua função para a excelência do Legislativo em sua finalização.
Torna-se notável melhorias na organicidade dos setores, na produtividade, criatividade, maior comprometimento dos servidores em cumprir rigorosamente as legislações vigentes e essencial para qualidade de vida no ambiente de trabalho. Nesse contexto, percebe-se que molda o servidor e o órgão para alcançar objetivos comuns, que potencializam o Legislativo a cumprir com seu papel perante a sociedade.
Vale ressaltar ainda, a importância de cursos contínuos de capacitação, que comprovadamente causam grande impacto na estrutura organizacional, visto que o conhecimento proporciona inovação, atualização continuada, elevando o conceito da Câmara Municipal, nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores e sociedade.
A inspeção durante a auditoria, em regras gerais serão consultados os registros físicos do sistema administrativo do setor, a dinâmica de embasamento legal nos atos e o zelo pela instituição; que servirá de base para subsidiar a auditoria. Pela complexidade da auditoria, podemos afirmar a necessidade de maior empenho e colaboração dos servidores mesmo dentro de seu sistema setorial. Para a excelência dos trabalhos da instituição, não depende somente do gestor e sim do desempenho de cada sistema.
Para tanto, a auditoria interna é orientada por princípios de independência, objetividade e imparcialidade, pautando-se por critérios técnicos, normativas e de boas práticas com o erário público. O compromisso da UCI, é orientativo no sentido de buscar conscientizar o servidor e o gestor da importância de se cumprir a missão institucional da Câmara Municipal de Várzea Grande.
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
A Controladoria Interna juntamente com o Presidente da Câmara de Várzea Grande, em atendimento ao PAAI, visa apoiar os sistemas de controles externos, por meio das auditorias internas, utilizando metodologia que amplia conhecimentos e reforça rotinas diárias com o uso correto de diretrizes, agregando valor nos procedimentos administrativos. De certo que as orientações para embasamento nas leis e normativas promove melhor transparência e sistematiza os atos dos sistemas setoriais.
A finalidade da auditoria é dar possibilidades de regularidade na gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal no âmbito do Legislativo. Sua dinâmica é essencial para garantir a integridade da gestão, prevenir falhas, evitar desperdícios de recursos públicos e mitigar riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos da instituição.
Nesse contexto, o controle interno é precípuo para avaliar o cumprimento das unidades executoras quanto seguir corretamente os procedimentos administrativos, como leis, regulamentos e/ou das instruções normativas implementadas pelos próprios sistemas da Câmara.
Essa estrutura precisa ser moldada aos princípios da legalidade, publicidade, economicidade, eficiência, com ações corretivas para problemas detectados e sempre alertar os auditados da importância de se submeterem às normas vigentes.
A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar a operacionalidade do Legislativo Municipal, assim como é tida como um instrumento de controle que avalia os atos e auxilia a organização para atingir sua excelência.
5. DOS FATORES INSTITUCIOANAIS CONSIDERÁVEIS NA ELABORAÇÃO DO PAAI - 2026 E SISTEMAS INERENTES
O trabalho de auditoria da UCI na Câmara de Várzea Grande está pautado em dissecar todo o funcionamento operacional dos atos administrativos, conforme sua setorização. Considerando a organicidade das diretrizes vigentes, concomitante ao ordenamento de despesas. Podemos considerar alguns fatores institucionais ainda limitantes à boa governança do órgão, que se encontra inerente ao próprio sistema do administrativo, onde algumas demandam maior atenção e intervenção da UCI.
Nesse contexto, a UCI trabalha incessantemente, observando e autuando em “pontos cegos” da gestão, que muitas das vezes passam despercebidas pelo gestor. A auditoria do sistema PAAI, vai além da atuação diária desta Controladoria, haja visto que se trata de investigações mais aprofundadas no sistema setorial, onde precisam apresentar resultados positivos ao controle externo. As auditorias podem ocorrer durante o período de janeiro a dezembro de 2026.
As auditorias ocorrem conforme os déficits apresentados nos sistemas setoriais, mas antes de qualquer ação da UCI, são realizados trabalhos preventivos através de orientações técnicas para as devidas correções. Caso persistam com os erros, o setor é submetido à intervenção. O ideal para os controles internos e externos, que os setores executem seus atos rigorosamente utilizando suas Instruções Normativas, atendendo aos preceitos das diretrizes vigentes, para não haver intervenções fiscalizatórias.
Podemos citar alguns fatores que interferem nas atividades do Legislativo:
· necessidades administrativas de gestão da Câmara Municipal;
· materialidade, baseada no volume da área em exame;
· fragilidade ou ausência de controles observáveis nas diretrizes vigentes;
· planejamentos definidos no PAAI 2025, não efetivados de forma eficiente em razão de fatores externos à UCI, seja por atrasos internos ou falta de readequações por questões administrativas;
· ausência de fundamentação nos Guias de Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública padronizado pelo TCE-MT, expressamente de responsabilidade dos setores;
· déficit no cumprimento de diretrizes das instruções normativas especificas para cada sistemas; e
· elaboração de novas edições de normativas especificas para procedimentos de rotinas do setor e guia referencial de práticas profissionais aplicadas à administração pública.
O sistema setorial possui em si diretrizes especificas para a equipe desempenhar sua atividade com segurança, permitindo ao Controle interno, sutileza no acompanhar desses trabalhos. Porém a realidade diária das controladorias internas é distinta em sua natureza, por isso há a necessidade de elaboração do PAAI.
Para atender uma área demandada pode ser através de solicitações via oficio, reclamações na ouvidoria, solicitação do gestor, ou de Controle Externo TCE/MT e por analises própria do Controle Interno desta Casa de Leis.
Nesta seara, a Câmara Municipal de Várzea Grande como órgão representativo na elaboração e execução de leis, de atos fiscalizatórios, possui sua integralidade voltada nas diretrizes do Tribunal de Contas Estadual. Para tanto, o Legislativo Municipal é composto por equipes multidisciplinares que se expressam de forma atuante e relevante na execução de seus trabalhos. São os seguintes Sistemas Administrativos:
01) – Secretaria Legislativa de Gestão e Planejamento;
02) – Secretaria Legislativa de Apoio Parlamentar;
03) – Diretoria Legislativa;
04) – Secretaria Legislativa de Administração;
05) – Procuradoria Geral - CMVG;
06) - Diretoria de Compras, Licitação, Contratos e Convênios;
07) - Diretoria Financeira;
08) – Diretoria de Contabilidade e Orçamento;
09) – Diretoria de Comunicação;
10) – Ouvidoria;
11) – Divisão de Informática;
12) - Divisão de Arquivo Geral;
13) - Superintendência de Recursos Humano;
14) – Divisão de Patrimônio;
15) – Divisão de Cerimonial;
16) – Divisão de Almoxarifado;
17) – Divisão de Serviços Gerais; e
18) – Divisão de Protocolo.
Os sistemas que compõe este Legislativo, são ramificações que fazem a máquina pública gerar sua funcionalidade, cada equipe agrega seu valor para potencializar a boa governança do gestor. A coesão dos sistemas com esta Unidade de Controle Interno, se faz necessária, pois desta emana cuidados contínuos ao uso correto das diretrizes.
Zelar pela integridade do todo, concretiza-se numa rede de apoio mútuo, trazendo responsabilidade a cada servidor em obter êxito dentro do seu sistema, juntamente com o gestor. O sistema de controle interno está sempre preocupado em zelar pelo Legislativo de forma integral, mas é necessário que os sistemas aderem naturalmente às diretrizes, sem a necessidade de intervenções fiscalizatórias. O servidor público e seu gestor obrigatoriamente precisam adequar-se para atender às exigências legais e essencialmente à sociedade de forma ética e eficiente.
Esta unidade de controle, independente da elaboração do PAAI, também atende aos sistemas in loco, respondendo suas demandas através de Orientações Preventivas, Instruções Técnicas e demais meios conforme necessidade. Cita-se como exemplo algumas intervenções que ocorre dentro dos sistemas:
· acompanha cada sistema na elaboração de Controles Internos, Instrução Normativa, Manual de Rotina, Fluxograma e Portarias, visando aprimoramento diário e adequação de diretrizes nos procedimentos;
· realiza análises e avaliação de conformidade dos atos administrativos, se os sistemas atingem resultados esperados, identificando melhorias e otimização dos mesmos; e
· atua na prevenção de possíveis irregularidades, contribuindo para preservação do patrimônio e responsabilização dos agentes públicos.
O Controle Interno é um mecanismo que busca precisão nos atos administrativos, atuando com atenção e intervindo de forma continuada para os sistemas promoverem respostas eficazes e com maior transparência.
6. DAS FASES DA AUDITORIA
O Controle Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande conduz o plano de Auditorias de forma sistematizada e coesa com as normativas e leis que definem as práticas da administração pública. Busca ainda, que os setores garantam a integridade e precisão das informações para também subsidiar os controles externos.
Dentre as fases de auditorias, a Unidade de Controle Interno utiliza como instrumento de ação a seguinte forma:
· orientação técnica, conteúdo didático restrito ao setor e suas diretrizes, com finalidade preventiva;
· informativa, levando ao conhecimento do Presidente do Legislativo todos os resultados da auditoria, em essencial o relatório contendo todas as fases e análises documentadas, de maneira formal e técnica;
· ordem de serviço, para realização de auditoria e/ou inspeção em determinado sistema administrativo, haverá definição prévia do período e local a ser avaliado;
· notificação, ao Presidente da Câmara, de cunho recomendatório objetivando cientificar o Chefe do Legislativo Municipal a respeito das irregularidades constatadas, comunicadas e não sanadas, ou não explicadas a contento pelos responsáveis, assim como advertir acerca da necessidade de cumprimento de normas e/ou de orientação encaminhada através de documento "Notificação" e do Relatório de Auditoria;
· representação de natureza externa, comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca de irregularidade grave, irregularidade que importe prejuízo ao erário, não reparado integralmente pela administração, ou irregularidade já notificada, mas não sanada;
· parecer técnico, pronunciamento técnico quanto à conformidade/legalidade ou não de um determinado ato, após demandado pela área; e
· parecer do controle interno: pronunciamento analítico e quadrimestral quanto às contas da Gestão.
Neste sentido, segue demonstrativo sequencial das etapas de auditoria interna:
· Planejamento: identificar situação problema do setor, definir objetivos, metas a serem alcançadas pela auditoria e metodologia aplicável durante a inspeção. Priorizar áreas críticas, análise preliminar dos processos e atividades a serem auditados, levantamento de informações relevantes e elaboração de plano especifico para o setor. O planejamento deve estar alinhado às diretrizes de responsabilidade pública, para garantir maior transparência aos órgãos fiscalizadores;
· Execução: processo investigativo in loco, para apurar possíveis irregularidades na área auditada, habitualmente são análises de evidências através de entrevistas e inspeções documentais para avaliar a conformidade legal das atividades do setor. Para isso, exige rigor técnico e embasamento da aplicabilidade dos atos investigados, de forma a suprir a elaboração do relatório;
· Elaboração do Relatório: o relatório deve ser preciso, objetivo e técnico, contendo detalhamento dos achados no decorrer da auditoria, as análises dos dados, recomendações do controle interno e conclusão. São nas recomendações que asseguram reponsabilidades do setor com a devida correção de irregularidades para mitigação de riscos;
· Orientativo: didática especifica para o setor auditado, fundamentado nos princípios inerentes às diretrizes de responsabilidade pública, estruturante para a transparência, garantir adoção de novas implementações e cumprir prazo estipulado, contribuindo para a melhoria contínua dos processos institucionais. A metodologia aplicada neste estágio, estabelece maior cumplicidade dos setores para corrigir erros e firmar regularidades nas ações;
· Comunicação dos Resultados: um dos princípios básicos do PAAI, consiste na excelência da comunicação da Unidade de Controle Interno com o gestor e setores previstos de auditoria. É fundamental que o Presidente do Legislativo seja comunicado com antecedência, da realização da auditoria, dos dados conclusivos da investigação e seguir a tramitação conforme rege sua legalidade. Pela relevância dos conteúdos abordados e todo desenvolvimento dos trabalhos na auditoria, torna-se imprescindível que aconteçam mudanças positivas para agregar valor à gestão e toda equipe de servidores; e
· Monitoramento: para maior solidez nas mudanças pós-auditoria, é necessário que o Controle Interno venha acompanhar as implementações realizadas ao setor auditado. Por sua vez o setor auditado precisa deixar certos hábitos e conscientizar da importância de adesão às novas práticas. Vale ressaltar a necessidade de ambos revisarem o relatório criteriosamente para melhor compreensão dos resultados.
Em síntese o papel da Auditoria Interna é demonstrar ao Legislativo, a importância da aplicabilidade contínua de diretrizes e normas vigentes e dessa forma corroborar com os órgãos fiscalizadores e sociedade.
7. DAS AÇÕES PREVENTIVAS QUE EMANAM DO CONTROLE INTERNO JUNTO AOS SISTEMAS
A sistematização dos setores faz parte de dispositivos legais que formam o Legislativo como um todo, mas para excelência de toda forma, precisam estar coesos com os mesmos princípios ativos. Atuando de forma preventiva e corretiva o Sistema de Controle Interno realiza mapeamento e fluxograma dos mecanismos de governança dos setores. Para além disso, são analisadas as instruções normativas dos setores e eventuais necessidades de atualizações, para direcionar rotinas compatíveis com o ordenamento das leis.
O princípio de ações preventivas, sinteticamente, trata de mitigar riscos ou impactos à gestão; já as intervenções ocorrem de fatos conhecidos e mencionado pelas unidades de fiscalizações, geralmente não são meros achados ou desconhecido pelos sistemas, caso contrário não seria levado para a esfera de auditagem.
Devemos atuar com a prevenção e proporcionar sustentabilidade aos sistemas do Legislativo Municipal, proteção de forma natural ao mesmo tempo robusta, que não permita interferências negligenciáveis no uso das leis. Podemos citar algumas das ações preventivas do Controle Interno como:
· realização de reuniões com servidores, para dirimir dúvidas e fomentar questionamentos acerca da aplicabilidade de ações, que alcancem precisão nos objetivos;
· emitir parecer e recomendações claras e objetivas, para melhor comprometimento do setor;
· responder às unidades executoras quanto à legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, seja por interpretação dúbia e/ou indicação de legislação aplicável à determinada situação; e
· informar às unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que interferem diretamente na gestão do setor.
Importante ressaltar, que esta Unidade de Controle atua primeiramente de forma preventiva junto aos Sistemas e para auditá-las necessariamente não possui uma data previamente fixada. As medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a UCI verificar negligência nas diretrizes ou mediante provocação das unidades executoras externas ligadas ao Sistema e ao gestor.
A formalização de ações nas auditorias preventivas, ocorrerá por decisão da UCI ou mediante provocação do Presidente da Câmara, através de auditoria especial.
Os Sistemas serão orientados quando houver vestígios de erros na aplicabilidade das diretrizes, através de análises e inspeções in loco, sempre respeitando a operacionalidade do setor, com prévia comunicação de pelo menos 1 (um) dia de antecedência; salvo em casos da informação prévia resulte em frustração da vistoria.
Após a inspeção a UCI emitirá orientação recomendatória reverenciando os pontos deficientes e metodologia para direcionamento dos atos, atenuando para a possibilidade de responder sanções dos controles externos. A UCI utiliza como método de prevenção, técnicas para avaliar e combater riscos em sua origem, adaptando os trabalhos na conformidade das diretrizes e dos órgãos fiscalizatórios; preocupando especialmente com à concepção da sociedade.
8. AÇÕES PERMANENTES DO CONTROLE INTERNO
As ações consideradas permanentes do Controle Interno são inspeções avaliativas, realizadas no âmbito dos sistemas, que buscam obtenção de dados para compor relatórios aos órgãos fiscalizatórios.
AÇÃO DE AUDITORIA N.º 01/2026 – PROCESSOS LICITATÓRIOS
Avaliação sumária: Após demandado pela área ou através das auditorias periódicas por amostragem, através de análises dos autos dos processos de licitação em todas as modalidades previstas na Lei 8.666/93/Lei 14.133/2021, bem como, Dispensa e Inexigibilidade e de Pregão; fracionamento ilegal de despesas, restrição, formalidade processual e direcionamento do certame que gerem prejuízos ao erário;
Avaliação de risco: fracionamento de licitação, adoção de modalidade inadequada, realização de procedimentos sem observância das disposições legais, jurisprudências TCE/TCU e das instruções normativas, se houver;
Ação de Auditoria: I – solicitação de relatório sempre que verificada a necessidade pela UCI; II – auditoria semestral dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, por amostragem, através de checklist, com emissão de recomendações à área, se for o caso; III – análise prévia e emissão de parecer técnico quanto à conformidade/legalidade dos procedimentos licitatórios após a emissão do Parecer Jurídico;
Período: I – janeiro a dezembro/2026, no prazo de 10 dias úteis após solicitado, conforme necessidade evidenciada pela UCI. II - julho/2026, por amostragem, conforme definido pela UCI. III – conforme demandado pela área;
Objetivo da Auditoria: verificar a conformidade/legalidade dos procedimentos licitatórios;
Resultados esperados: assegurar a correta formalização dos processos em obediência às legislações e jurisprudências vigentes e o acompanhamento eficaz das licitações, dispensas e inexigibilidades.
AÇÃO DE AUDITORIA N.º 02/2026 – ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Avaliação Sumária: avaliar as práticas administrativas em toda movimentação e estocagem de materiais de consumo e permanente, assim como o controle patrimonial de bens móveis e imóveis;
Avaliação de risco: falta de controle ou controle inadequado, ausência dos devidos lançamentos de entrada e saída de materiais de consumo e permanente, má conservação, aquisição de produtos sem utilidade, furtos/roubos/desvios e má utilização de patrimônio e recursos públicos;
Relevância: garantir a conservação, controle e agilidade na distribuição dos estoques de matérias de consumo. Garantir o controle e registros adequados dos bens permanentes, procedimentos adequados de baixas patrimoniais e outros. Garantir os registros em sistema informatizado de forma efetiva e transparente;
Ação de Auditoria: I - solicitação de relatório junto as áreas sempre que verificado a necessidade pela UCI; II – auditoria, com solicitação formal de informações à área, se for o caso; análise quanto aos procedimentos formais junto ao Patrimônio, controle e uso veicular, baixa patrimonial, inventário/físico, termos de comodatos e outros; análise quanto aos registros em sistema informatizado III – auditoria, com solicitação formal de informações à área, se for o caso, análise quanto aos procedimentos formais junto ao Almoxarifado, verificação quanto a guarda dos materiais, entrada e saída dos materiais e o devido lançamento no sistema informatizado, avaliação da quantidade dos materiais adquiridos e requeridos pelos setores e outros;
Período: I – janeiro a dezembro/2026, no prazo de 10 dias úteis após solicitado, conforme necessidade evidenciada pela UCI. II – agosto/2026;
Objetivo da Auditoria: Verificar se rotinas no recebimento, aceite, escrituração e distribuição de materiais obedecem à legislação vigente, termos contratuais e normativas internas, se houverem; observar o armazenamento dos produtos e logística da entrega para atendimento às necessidades da Administração; verificar se as rotinas no controle patrimonial dos bens móveis e imóveis obedecem à legislação vigente, temos contratuais e normativas internas, se houverem;
Resultados esperados: um controle eficiente e eficaz dos produtos adquiridos e distribuídos e dos bens móveis e imóveis, bem como, o armazenamento e a utilização destes.
AÇÃO DE AUDITORIA N.º 03/2026 – RECURSOS HUMANOS
Avaliação Sumária: avaliar as ações gerenciais e procedimentos relacionados ao processo de recursos humanos, em especial quanto à elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo (servidores efetivos e comissionados) e agentes políticos referentes às verbas remuneratórias e indenizatórias, bem como, as documentações e procedimentos que suportam as nomeações, os pagamentos, auxílios, licenças, benefícios, indenizações e outros relativos ao sistema de pessoal;
Avaliação de risco: pagamentos de vantagens indevidas a servidores e agentes políticos, contratações e nomeações que não atendam aos requisitos formais e legais necessários;
Relevância: aferir a exatidão dos recursos financeiros empregados e garantir a boa gestão das ações e recursos empregados no sistema administrativo de pessoal;
Ação de Auditoria: I - auditoria da folha de pagamento do pessoal ativo (efetivos e comissionados) e agentes políticos, lançamentos no sistema de pessoal e outros eventos relacionados; II – auditoria específica, por amostragem, quanto à correta instrução dos atos com as documentações necessárias; III – auditoria do Sistema de Recursos Humanos quanto aos lançamentos em sistema informatizado, publicidade e impessoalidade dos atos, procedimentos efetuados em obediência a dispositivos legais e normativos internos.
Período: I - após a entrega do balancete mensal pelo setor de contabilidade e/ou durante o acompanhamento mensal dos lançamentos efetuados no sistema de pessoal; II e III - abril/2026 e outubro/2026.
Objetivo da Auditoria: avaliar os controles internos verificando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, eficácia, eficiência, publicidade e economicidade nos atos, em especial quanto aos gastos com pessoal ativo (servidores efetivos e comissionados) e agentes políticos;
Resultados esperados: inibir ações que possam provocar gastos desnecessários que onerem indevidamente o erário público ou que ocasionem enriquecimento ilícito da Administração, assim como inibir atos que provoquem tratamento desigual diante de direitos iguais na área de recursos humanos; assegurar a publicidade dos atos de pessoal em meio oficial e no Portal Transparência, de forma a garantir o controle interno, externo e social.
AÇÃO DE AUDITORIA N.º 04/2026 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS E ADITIVOS
Avaliação Sumária: contratações irregulares, descumprimento às cláusulas contratuais, fiscalização de contratos, falta de publicação nos meios oficiais e portal transparência e fiscalização quanto à execução e dispensa legal do termo do contrato;
Avaliação de risco: ausência ou ineficiente publicação dos atos licitatórios e contratações efetuadas, efetuação de contratações irregulares, ineficiente fiscalização quanto às prestações de serviços de baixa qualidade, descumprimento de cláusulas contratuais e falta de fiscalização dos procedimentos;
Relevância: garantir a obediência às disposições legais e jurisprudências e normativas vigentes, garantir a fidelidade ao instrumento originário e cláusulas contratuais em função do volume de recursos envolvidos, a fim de reduzir a possibilidade de incorreções e/ou atos de impropriedades e irregularidades;
Ação de Auditoria: I - solicitação de relatório sempre que verificada a necessidade pela UCI quanto aos contratos/aditivos formalizados no período; II - auditoria semestral quanto à legalidade dos procedimentos e aspecto formal dos mesmos, relativos aos contratos e aditivos formalizados no período, por amostragem, através de checklist, com emissão de recomendações à área, se for o caso;
Período: I - janeiro a dezembro/2026, no prazo de 10 dias úteis após solicitado; II - julho/2026;
Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência na gestão e fiscalização dos contratos; assegurar a correta formalização dos processos contratuais e o acompanhamento eficaz da execução dos contratos em consonância com a legislação vigente; assegurar a correta publicidade dos atos em meio oficial e no Portal Transparência;
Resultados esperados: maior eficiência nas contratações, aquisição de bens e serviços públicos, efetividade da fiscalização dos contratos e maior publicidade dos atos de contratações efetuadas pelo órgão.
AÇÃO DE AUDITORIA N.º 05/2026 – GESTÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA
Avaliação Sumária: fiscalização contábil, financeira e orçamentária, dos procedimentos adotados em sua amplitude total;
Avaliação de risco: utilização indevida de recursos, ausência de justificativas, falta de documentações necessárias e vício do momento em que estas são providenciadas;
Relevância: a gestão financeira realizada com eficiência permite qualidade e controle no erário público;
Ação de Auditoria: I - análise mensal do balancete contábil; comprovação mensal do repasse das contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, fornecedores e folha de pagamento; II - auditoria específica dos processos de pagamentos relativos a determinado mês, por amostragem ou não; III - auditoria específica dos processos de adiantamento, com suas respectivas prestações de contas; IV – auditoria do sistema orçamentário/financeiro quadrimestral através do balancete contábil e sistema integrado de contabilidade pública;
Período: I - após a entrega do balancete mensal pelo setor de contabilidade; II e III – janeiro a dezembro/2026, após o fechamento do balancete contábil e após a entrega dos processos pela área ou sempre que evidenciado urgência de análise pela UCI; IV – maio/2026, setembro/2026 e janeiro/2027;
Objetivo da Auditoria: avaliar os controles internos e a gestão financeira, contábil e orçamentária; atendimento às legislações pertinentes e normativas internas, se houver;
Resultados esperados: melhoria na efetividade de execução e controle dos gastos públicos;
AÇÃO DE AUDITORIA N.º 06/2026 – SISTEMA DE SECRETARIA LEGISLATIVA DE APOIO PARLAMENTAR E PROTOCOLO GERAL
Avaliação Sumária: fiscalização dos trâmites administrativos que envolvem o processo legislativo em consonância com o regimento interno e normativas internas, se houverem;
Avaliação de risco: ausência de controles internos ou falta de obediência dos existentes proporciona o atropelamento dos procedimentos administrativos que envolvem o processo legislativo tornando-o não efetivo e não transparente com os munícipes e com os órgãos de controle interno e externo;
Relevância: a obediência aos ditames regimentais e normativas internas proporciona a eficácia do processo legislativo tornando-o transparente com os cidadãos várzea-grandenses e com os órgãos de controle interno e externo;
Ação de Auditoria: I – acompanhamento semanal quanto à transparência e à fidedignidade das informações divulgadas no Portal Transparência referentes à sessões ordinárias extraordinárias, solenes e etc.; II - auditoria dos procedimentos administrativos que envolvam o processo legislativo em consonância com o regimento interno e normativas internas, se houverem; III – auditoria de verificação quanto à obrigatoriedade de publicação de informações legislativas no Portal Transparência da Casa, com fundamento na Lei de Acesso à Informação n.º 12.527/2011 e Resolução Normativa n.º 23/2017/TCE/MT;
Período: I – Semanal; II e III – julho/2026 e janeiro/2027 ou quando constatada a ausência de registros e evidenciada a urgência de auditoria pela UCI;
Objetivo da Auditoria: avaliar os controles internos dos procedimentos administrativos que envolvem o processo legislativo de forma a torná-lo mais eficaz e transparente;
Resultados esperados: melhoria na efetividade e transparência dos procedimentos internos da área, em consonância com os princípios da Administração Pública;
AÇÃO DE AUDITORIA N.º 07/2026 – SISTEMA DE OUVIDORIA - CMVG
Avaliação Sumária: fiscalização visando avaliar a implantação da Lei n.º 13.460/2017, consonância dos procedimentos com a Resolução Normativa n.º 23/2017/TCE/MT e a efetividade dos procedimentos internos da área em consonância com as suas normativas;
Avaliação de risco: não cumprimento da Lei n.º 13.460/2017, Resolução Normativa n.º 23/2017/TCE/MT pode ensejar em aplicação de penalidades e multas pela Corte de Contas, assim como o não cumprimento dos procedimentos internos definidos mostram ineficiência da transparência pública com o controle interno, externo e social;
Relevância: a adequação da Ouvidoria Geral da Casa com a Lei n.º 13.460/2017 e demais normas e normativas proporcionará maior acesso à informação aos cidadãos e servidores, tornando o processo da Ouvidoria mais transparente e efetivo com a sua função social;
Ação de Auditoria: I – avaliar as ações de implantação da Lei n.º 13.460/2017, atendimento à Resolução Normativa n.º 23/2017/TCE/MT e instruções normativas da área; II – análise quanto às ações demandadas pela Ouvidoria Geral da Casa através de relatório informatizado e/ou manual;
Período: I – acompanhamento de forma concomitante e quadrimestralmente através do parecer de gestão. II – Relatório Semestral – julho/2026 e janeiro/2027;
Objetivo da Auditoria: avaliar a implantação da Lei n.º 13.460/2017, atendimento à Resolução Normativa n.º 23/2017/TCE/MT com relatório de auditoria específico e avaliar a efetividade dos procedimentos internos da área;
Resultados esperados: adequar o órgão nos termos da Lei n.º 13.460/2017, Resolução Normativa n.º 23/2017/TCE/MT, demais normas e/ou normativas atinentes à área e instruções normativas internas.
Conquanto outros sistemas administrativos não previstos no Item 8, também recebem a mesma atenção e intervenções da UCI, podendo ser requisitados relatórios ou informações sempre que julgar necessário. No entanto será exigido quadrimestralmente de alguns dos Sistemas, informações especificas para emitir parecer desta UCI, que em conformidade às diretrizes colaborar nas prestações de contas da gestão.
Quanto à configuração das auditorias nos sistemas da Câmara Municipal de Várzea Grande, segue previsto o calendário anual conforme expressado no ANEXO I, deste PAAI.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Unidade de Controle Interno possui vínculo direto e autônomo à Presidência da Câmara Municipal e encontra-se consolidado nos dispositivos das Leis: Lei Federal n.º 4.320/1964, Lei Complementar n.º 101/2000 e Lei Municipal n.º 4.118/2015, todas estabelecem independência profissional para o controlador exercer sua função pareando diretrizes aos sistemas setoriais do Legislativo.
Desta forma, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), também possui estrutura sólida que emana das diretrizes da Resolução Normativa n.º 26/2014 – TP/TCE/MT e Guia Referencial de Práticas Profissionais Aplicadas aos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado através da Resolução Normativa n.º 024/2022 – TP.
Pela importância e amplitude das ações nas auditorias é que se faz necessário a elaboração de planos estratégicos, didáticos com embasamentos de leis para cada sistema setorial utilizar diariamente, é dessa forma que promove qualidade nos trabalhos da gestão.
Apesar das controladorias abrirem espaços para diálogos e consultas no cotidiano institucional, infelizmente os setores ainda não tomou esse procedimento como hábito. Mas, a intenção deste setor é mitigar riscos futuros ao gestor, razão que leva a constância de aferir, grande parte dos atos administrativos do Legislativo Municipal.
Vale enfatizar que esta Controladoria está dotada de estrutura mínima para realizar inspeções em todos os setores num período de 12 meses, visto que atualmente o setor conta com uma Controladora Interno efetiva e uma Secretária Administrativa de vínculo comissionado.
Pela complexidade das auditorias, a previsão para instalação corresponde sempre ao período de doze meses, desde JANEIRO/2026 a DEZEMBRO/2026, podendo haver alterações de datas, setores, deliberações complementares de auditorias externas e/ou prorrogação em função de fatores novos advindos de atos da própria Gestão.
Este dispositivo de controle interno, pauta-se primeiramente por orientações técnicas aos setores e gestor da CMVG, a fim de intensificar práticas administrativas, mais coesas com as leis e normativas internas. Isso promove segurança e eficiência no desenvolvimento dos trabalhos internos. Para tanto opto por sugerir à gestão: Capacitação dos Servidores com cursos e seminários; expor aos setores a importância de atender com precisão às orientações dos controles fiscalizatórios internos e externos e disponibilizar aos sistemas setoriais tecnologia avançada para otimizar e adequar o desempenho dos trabalhos.
São as implementações tecnológicas que facilitam na dinâmica dos setores, na transparência dos serviços, reduzindo consideravelmente a burocracia nos procedimentos, automatiza tarefas repetitivas e concede maior acessibilidade da população na gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande. Modernizar a gestão, também propõe atender melhor as demandas da sociedade.
Esta controladoria embasando-se no PAAI, apresentará ao Presidente da CMVG, todo o contexto das atividades durante sua elaboração, qual área apresenta maior sensibilidade para ser auditada, o responsável pelo setor administrativo será comunicado para as providências que se fizerem necessárias, lembrando que as constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de Auditoria.
O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, em atendimento ao princípio constitucional de publicidade dos atos da administração pública, o mesmo será publicado no Portal Transparência – Acesso à Informação - Controle Interno e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios.
Ademais, esta Controladoria Interna também promoverá ações de recomendações de boas práticas de gestão ao Presidente do Legislativo, que em uso de seu poder administrativo possa tomar decisão cabível ao setor. Permitir a ambos os controles, promover ações de monitoramento e solicitação de posicionamento formal, discricionários às recomendações efetuadas através de ações de auditoria.
As instituições como um ecossistema, são formados por uma diversidade de temas, leis, servidores, setores, fiscalizadores, sociedade e o gestor, todos almejam sucesso da administração. Este controle juntamente com o gestor atua de forma a propor funcionalidade aos setores, mas para isso, precisam se fundir aos princípios da administração do Legislativo Municipal.
Não buscando ser clichê neste contexto, mas a teoria das partes que formam o todo é significativa nesta questão. Os setores fazem parte do todo da administração. Quando combinadas formam o conjunto completo e funcional da gestão. Cada setor possui em si um valor que agrega na operacionalidade do Legislativo. A coalescência das partes com o todo, é fundamental para estabilidade do ambiente de trabalho e precisão dos setores, concluindo na excelência do gestor.
A Controladoria Interna é precípua ao desenvolver seu papel no Legislativo, audita os setores de forma preventiva, objetiva e com imparcialidade, pautando-se em critérios técnicos, com dados confiáveis e conclusivos. Atua através de fundamentações criteriosas nas diretrizes que regem a administração pública e equidade nas investigações. Enfatiza-se ainda que esta Controladoria está sempre comprometida com a excelência da governança administrativa da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Várzea Grande/MT, 05 de março de 2026.
Josaide Nunes Ferreira Leite
Matrícula n.º 22-1
Controle Interno-CMVG/MT
ANEXO I - CALENDÁRIO DE AUDITORIAS E AÇÕES DA UCI - 2026
|
Sistema de Controle Interno |
Ação de Auditoria |
Jan/26 |
Fev/26 |
Mar/26 |
Abril/26 |
Maio/26 |
Jun/26 |
Jul/26 |
Ago/26 |
Set/26 |
Out/26 |
Nov/26 |
Dez/26 |
Jan/27 |
|
SCL - Sistema de Licitações e Contratos |
001/004 |
X |
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|
SCO - Sistema de Contabilidade e Orçamento |
005 |
X |
X |
X |
||||||||||
|
SFI – Sistema Financeiro |
005 |
X |
X |
X |
||||||||||
|
SAM - Sistema de Almoxarifado |
002 |
X |
X |
|||||||||||
|
SPT- Sistema de Patrimônio |
002 |
X |
X |
|||||||||||
|
SAD – Sistema Administrativo |
* |
X |
||||||||||||
|
SRH - Sistema de Recursos Humanos |
003 |
X |
X |
|||||||||||
|
SJU – Sistema Jurídico |
* |
X |
X |
|||||||||||
|
SOG – Sistema de Ouvidoria Geral |
007 |
X |
X |
|||||||||||
|
SALPA – Sistema de Apoio Legislativo, Protocolo e Arquivo Geral |
006 |
X |
X |
|||||||||||
|
Auditoria Especial |
* |
X |
X |
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|
*Apoio às áreas Executoras para normatizações internas |
* |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |