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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.849, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o poder Executivo a firmar Parceria por meio de Termo de Fomento com o Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso para realização do Festival de Páscoa Encantada 2026, a ser realizado no mês de abril, com a realização de serviços, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para realização do Festival de Páscoa Encantada 2026, com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso, inscrito no CNPJ sob n° 04.533.476/0001-49, clube de serviços com atividades de associações de defesa de direitos sociais e instituição sem fins lucrativos.

§ 1° A realização do Festival de Páscoa Encantada 2026 em Sorriso visa fortalecer o desenvolvimento do turismo cultural em nosso município, bem como difundir o espírito da páscoa na região.

§2° O evento descrito no caput ocorrerá por todo o mês de abril de 2026, no município de Sorriso.

Art. 2º O município de Sorriso fica autorizado a realizar o repasse à Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o pagamento de serviços necessários para a execução do Festival conforme o Plano de Trabalho que será apresentado para a gestão municipal.

Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso será o responsável pela:

a) Organização do evento;

b) Do local do evento onde será realizado;

c) Realização da decoração temática;

d) Realização de desfile de Páscoa Encantada com personagens diversos;

e) Incentivo para que empresas façam decoração de páscoa;

f) Programação do palco com apresentações locais e/ou regionais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, destinadas à realização do Festival de Páscoa Encantada 2026, correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura – SEMCT, observada a seguinte classificação funcional-programática e natureza de despesa:

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002– Fundo Municipal de Cultura

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão Cultural

22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura

22.002.13.392.0020.2145 – Realização de Eventos - SEMCULTJ

Código: 22.002.13.392.0020.2145

Redu. 1024 – Despesa 3.3.70.41 – Contribuições ................................... R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

§ 1º Os recursos financeiros previstos neste artigo serão utilizados para custear as ações de ambientação temática, estrutura técnica, programação artística, logística, comunicação institucional, produção cultural, monitoramento e demais despesas necessárias à plena execução do Festival de Páscoa Encantada 2026, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

§ 2º A execução orçamentária e financeira observará as normas da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, remanejar ou adequar a referida dotação orçamentária, se necessário, para assegurar a integral execução do objeto da parceria, respeitados os limites legais e as disposições da legislação orçamentária municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração