LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº162/2026 (Que dispõe sobre inclusão do Inciso I ao art. 35 da Lei Complementar nº 013/2008 "DISPÕE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA", e outras Providências).
Marcio Rodrigues da Silva, Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso I ao art. 35 da Lei Complementar nº 013 de 18 de Março de 2008, conforme abaixo:
Art. 35. (...)
I - Os percentuais de acréscimo de que trata este artigo possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao subsídio mensal, nem são auferidos nas situações de disponibilidade, cessão e aposentadoria, possuindo reflexos apenas no abono de férias e na gratificação natalina.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Estrela-MT, 23 de Março de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal