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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº164/2026 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:

- Equivalente a 3,75% (Três virgula setenta e cinco por cento), Período de 03/2025 a 02/2026, sobre os vencimentos dos servidores Públicos Municipal em cargos efetivos e comissionados, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, § IX da Constituição Federal.

Art. 2° – A revisão que trata o artigo 1° desta Lei, não será aplicada aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Professores, Supervisor Escolar e Orientador Escolar revistos através de Lei especifica.

Art. 3° – O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR).

Art. 4o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência aplicada retroativa a 1º de Março de 2026 , revogados as disposições em contrario.

Porto Estrela-MT, 23 de Março de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- REAJUSTE VEWNCIMENTOS SERVIDORES - RGA

CUSTO ESTIMADO:

ANO

RCL - R$=

GASTO PESSOAL - R$

Percentual %

2025

45.056.143,88

21.043.457,48

46,70

2026

48.048.452,98

23.023.155,74

47,92

2027

50.109.088,61

24.634.776,64

49,16

2028

52.258.230,08

26.359.211,00

50,44

 Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2025.

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela-MT, 23 de Março de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- REAJUSTE VENCIMENTOS SERVIDORES - RGA

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela-MT, 23 de Março de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal