LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº164/2026 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:
- Equivalente a 3,75% (Três virgula setenta e cinco por cento), Período de 03/2025 a 02/2026, sobre os vencimentos dos servidores Públicos Municipal em cargos efetivos e comissionados, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, § IX da Constituição Federal.
Art. 2° – A revisão que trata o artigo 1° desta Lei, não será aplicada aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Professores, Supervisor Escolar e Orientador Escolar revistos através de Lei especifica.
Art. 3° – O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR).
Art. 4o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência aplicada retroativa a 1º de Março de 2026 , revogados as disposições em contrario.
Porto Estrela-MT, 23 de Março de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- REAJUSTE VEWNCIMENTOS SERVIDORES - RGA
CUSTO ESTIMADO:
|
ANO |
RCL - R$= |
GASTO PESSOAL - R$ |
Percentual % |
|
2025 |
45.056.143,88 |
21.043.457,48 |
46,70 |
|
2026 |
48.048.452,98 |
23.023.155,74 |
47,92 |
|
2027 |
50.109.088,61 |
24.634.776,64 |
49,16 |
|
2028 |
52.258.230,08 |
26.359.211,00 |
50,44 |
Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2025.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Porto Estrela-MT, 23 de Março de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- REAJUSTE VENCIMENTOS SERVIDORES - RGA
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela-MT, 23 de Março de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal