LEI Nº 01067/2026
DATA: 23 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Cria o Cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, define suas atribuições e dá outras providências.”
PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo em comissão de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, a ser incluído no quadro de servidores da Secretaria de Saúde de Santa Carmem/MT, o cargo:
I - Cargo: “Coordenador de Vigilância Epidemiológica”
ART. 2º Compete ao cargo:
O Coordenador de Vigilância Epidemiológica é o profissional responsável por planejar, organizar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância em saúde no município, garantindo o monitoramento, prevenção e controle de doenças e agravos.
Principais atribuições:
• Monitoramento e análise de dados epidemiológicos (notificações, surtos, indicadores);
• Investigação de doenças de notificação compulsória;
• Coordenação das campanhas de vacinação;
• Elaboração de relatórios técnicos e informativos;
• Planejamento de ações de prevenção e controle de endemias;
• Capacitação das equipes de saúde;
• Articulação com a Atenção Primária, hospitais e laboratórios;
• Alimentação e acompanhamento dos sistemas de informação em saúde (SINAN, SIM, e-SUS, entre outros);
• Resposta rápida a surtos e emergências em saúde pública.
Art. 3º - Inclui-se no artigo 52 da Lei Municipal 437/2011 de 03 de junho de 2011, e ao |Lei 343/2011 - Lotacionograma, o Cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, com as seguintes especificações:
a) Categoria Funcional: Coordenador;
b) Carga horária: 40 horas semanais;
c) Recrutamento: cargo em comissão;
d) Remuneração atual: R$ 4.732,98 - referente ao Cargo de Coordenador;
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 23 DE MARÇO DE 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL