ATA DE INSTALAÇÃO
ATA DE INSTALAÇÃO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de Março de 2026 (dois mil e vinte e seis), reuniram-se na Sede da Prefeitura de Paranatinga/MT, os membros designados pela Portaria n°. 070/2026, publicada no diário oficial da AMM no dia 16 de Fevereiro de 2026, aos quais foram atribuídas as responsabilidades de “recebimento e julgamento das propostas no processo de seleção de entidade fechada de previdência complementar – EFPC, para o regime de previdência complementar dos servidores efetivos da administração direta e indireta do poder executivo do município de Paranatinga/MT”. Assim os membros dessa Comissão em voz uníssona, declararam instalada a presente Comissão Especial, realizando a juntada dos seguintes documentos: 1) Cópia da portaria de nomeação da comissão especial e sua respectiva publicação; 2) Oficio nº 341/2026/GP – Solicitação de providencia de execução do processo de seleção 3) Cópia da Lei Complementar nº 2251/2021 ; 4) Memorando n° 001/2026 – Instauração de processo de seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e justificativa; 5) Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos; 6) Nota Tecnica da ATRICON nº 01/2021; 7) Parecer Jurídico ; 7) Despacho e autorização do Prefeito; 8) Relatório Salarial dos Servidores Efetivos, e conclusão de elaboração do edital de publicação do processo seletivo referido. Diante da análise de tais documentos, esta comissão definiu o critério de julgamento de escolha das propostas por pontuação de acordo com a capacitação técnica, as condições econômicas e o plano de benefícios oferecido pela proponente. Neste sentido, foi apresentado perante aos membros da Comissão Especial o Memorando de abertura e publicação para Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) interessada em administrar o plano de benefícios previdenciários dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Paranatinga/MT, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 2251/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município, fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, visando à celebração de Convênio de Adesão para a instituição do Regime de Previdência Complementar municipal. Eu Tânia Cândido de Oliveira, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai por mim assinada e pelos demais membros.
MARCELOS FERNANDES
MEMBRO
TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA
MEMBRO
RICARDO BORGES LEÃO JUNIOR
MEMBRO
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS FILHO
MEMBRO
FRANCIELE ALVES PEREIRA
MEMBRO