EDITAL PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Brasil Nº 1900, Centro, Estado do Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº 109/2001, Lei Municipal n° 2.251/2021 e alterações, em observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo Seletivo nº 001/2026, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) interessada em administrar o plano de benefícios previdenciários dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Paranatinga/MT, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 2251/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município, fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, visando à celebração de Convênio de Adesão para a instituição do Regime de Previdência Complementar municipal.
1.2 O presente Processo de Seleção objetiva o recebimento de propostas e implicará em seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar que apresente a proposta mais vantajosa para posterior assinatura de Convênio de Adesão.
1.3 O recebimento e o julgamento das propostas ficarão a cargo da COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO constituído através da PORTARIA N° 70 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e categorizadas como em “situação normal” no CadPrevic1.
3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo de Seleção;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
d) Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;
e) Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada multipatrocinada.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
Local: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paranatinga, situada na Av. Brasil Nº 1900, Centro, Paranatinga– MT, CEP 78.870-000 e ou através do e-mail: adm@paranatinga.mt.gov.br
Recebimento das Propostas: até 09/04/2026, até as 13:00 h (horário local).
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas deverão encaminhar ao Grupo de Trabalho, para fins de habilitação, a documentação relacionada a seguir:
5.2 Quanto à Regularidade Jurídica:
5.2.1 Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.2.3 Declaração de que não foi considerada inidônea por ato da administração pública de qualquer esfera da federação, e que não está sob processo de intervenção ou liquidação extrajudicial (ANEXO II).
5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.3.1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
5.3.2 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições socais, expedida pela Receita Federal;
5.3.3 Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.4 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
5.3.6 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Certidão negativa falência e concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. Conforme Art. 31 Inc. II da lei 8.666/93
b) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
c) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
d) Em situação da Empresa Licitante assentar-se em situação de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, está deverá apresentar a comprovação de que o Plano de Recuperação foi acolhido na esfera judicial.
5.4 Quanto à Qualificação Técnica
5.4.1 Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
5.4.2 Declaração de condição normal de funcionamento junto ao CadPrevic.
5.5 Quanto à Proposta
5.5.1 Carta Apresentação, datada e assinada pelo dirigente da proponente, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta.
5.5.2 Proposta Técnica contendo as informações referentes aos critérios listados no modelo do Anexo I deste Edital, acompanhados dos documentos oficiais comprobatórios, tais como, Estatuto, normativas, resoluções, portarias, manuais, entre outros.
5.5.2.1 Declaração, datada e assinada pelo dirigente da proponente, informando qual o percentual mínimo de contribuição para o participante do plano de benefícios a ser oferecido ao ente federativo.
5.5.2.2 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo.
5.5.2.3 A proponente que não atender a quaisquer das exigências referentes ao item 5, documentação para a participação e todos os seus subitens, terá a sua proposta desclassificada.
5.5.2.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, com a legislação em vigor, que estejam incompletas, que não contiverem as informações suficientes que permitam a correta pontuação conforme o Anexo I deste Edital, que apresentem percentual de contribuição superior a 8,5% (oito e meio por cento) nos termos do disposto no § 2º do art. 15 da Lei Municipal 2.2512021.
5.5.2.5 Atendidas as demais exigências deste Edital, a classificação se dará pelo critério de maior pontuação total, sendo declarada vencedora a entidade que obtiver a maior pontuação, considerando o somatório de todos os itens do Anexo I deste Edital.
5.5.3 Caso necessário, serão solicitados documentos adicionais a fim de esclarecer dúvidas ou confirmar a veracidade das informações prestadas pelas entidades em suas Propostas.
6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os documentos relacionados no item 5 poderão ser apresentados impressos dentro de envelope lacrado, com a identificação de assunto “Processo de Seleção de EFPC”, com cópia em mídia digital, acompanhado da Carta de Apresentação impressa, na forma indicada no subitem 5.5.1, perante protocolo geral da Prefeitura Municipal de Paranatinga ou pelo e-mail adm@paranatinga.mt.gov.br até a data e horário definido no item 4.
6.2 No anverso do envelope deverá ser identificada a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, indicando os órgãos responsáveis: Departamento de Recursos Humanos / Processo de Seleção EFPC.
6.3 Os documentos deverão estar dispostos físicos ou em mídia digital, de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.
6.4 Os membros da COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO poderão solicitar às proponentes informações, esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entenderem necessário.
6.5 As propostas serão abertas pelo grupo de trabalho em sessão pública na data de 10/04/2026 às 09:00 (Horário local).
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Em todas as fases do presente processo de seleção serão observadas, analogicamente, as regras recursais previstas art. 165 a 169 da Lei 14.133/2021, no que couber.
7.2 O prazo para interposição de recursos às decisões da Comissão de Trabalho Técnico será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão.
7.2.1 Das decisões da Comissão de Trabalho Técnico poderá ser interposto recurso hierárquico ao Prefeito, e poderá ser apresentado de forma impressa, no prazo do subitem 7.2 junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Paranatinga ou por e-mail, endereçados para a “Departamento de Recursos Humanos / Processo de Seleção EFPC”, durante o horário normal de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
7.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, as demais proponentes serão intimadas para contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma prevista no item 7.2.1.
7.3.1 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.
7.3.2 Interposto recurso, o Grupo de Trabalho poderá reconsiderar a sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito, acompanhado dos autos deste processo seletivo, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
7.3.3 O recurso, as contrarrazões, o relatório e as razões do Grupo de trabalho serão encaminhados ao Prefeito que, em decisão irrecorrível, o julgará.
7.4 Todos os eventuais recursos, as contrarrazões, as decisões do Grupo de Trabalho e da autoridade hierárquica e quaisquer outros atos ocorridos após a abertura das propostas, serão comunicadas aos proponentes pelos e-mails informados, bem como, divulgadas as publicações através do site do Município paranatinga.mt.gov.br, até o encerramento do processo seletivo.
7.5 Os interessados, caso entendam por impugnar o presente Edital, poderão fazê-lo analogicamente, nos prazos do art. 164 da Lei 14.133/2021.
7.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal ou de forma diversa da prevista no item 7.2.1.
8. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
8.1 Em atenção a nota técnica apresentamos o contexto da massa de servidores do município de Paranatinga/MT.
|
CAMPO |
INFORMAÇÃO |
|
|
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO |
PARANATINGA |
|
|
POPULAÇÃO (IBGE ESTIMADO 2022) (https://www.google.com/search?q=ibge+popula%C3%A7%C3%A3o+paranatinga+mt&rlz=1C1ONGR_pt-PTBR1067BR1067&oq=IBGE+POPULA%C3%87%C3%83O+PARANATINGA&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBwgBECEYoAEyBggAEEUYOTIHCAEQIRigATIHCAIQIRigATIHCAMQIRigAdIBCTI3ODkwajBqN6gCCLACAQ&sourceid=chrome&ie=UTF-8) |
26.423 |
|
|
ALÍQUOTA PATRONAL NO RPPS |
22,64% |
|
|
QUANTIDADE DE SERVIDORES ATIVOS |
592 |
|
|
SALÁRIO MÉDIO AVALIAÇÃO - (ÚLTIMO CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022) |
R$ 4.061,78 M/F |
|
|
FOLHA TOTAL AVALIAÇÃO - (ÚLTIMO CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022) |
R$ 2.404.575,83 |
|
|
CRESCIMENTO SALARIAL (TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL ACIMA DA INFLAÇÃO) |
Não obtemos informação |
|
|
QUANTIDADE DE ESTATUTÁRIOS ACIMA DO TETO |
Não possuímos teto |
|
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA DOS ESTATUTÁRIOS ACIMA DO TETO |
Não possuímos teto |
|
|
QUANTIDADE DE ESTATUTÁRIOS ABAIXO DO TETO |
Não possuímos teto |
|
|
% QUANTIDADE DE ESTATUTÁRIOS ABAIXO DO TETO |
Não obtemos informação |
|
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA TOTAL DOS ESTATUTÁRIOS ABAIXO DO TETO |
Não possuímos teto |
|
|
REPOSIÇÃO |
||
|
ALÍQUOTA PATRONAL DEFINIDA NA LEI DO RPC |
||
|
BASE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPC (PARCELA QUE EXCEDE O TETO DO RGPS) |
||
|
LEI DE INSTITUIÇÃO DO RPC |
||
|
MIGRAÇÃO DOS ATUAIS SERVIDORES |
Fonte: Último censo previdenciário de 2022.
9. RELATÓRIO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO DEZEMBRO/2026
-MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Administração Direta - Prefeitura Municipal
|
SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO |
|
|
Quantidade de servidores |
592 |
|
Remuneração média |
R$ 4.061,78 |
|
Quantidade de empregados com remuneração acima do teto do RGPS |
|
|
Percentual de servidores com remuneração acima do teto do RGPS |
|
|
Quantidade de servidores com remuneração igual ou inferior ao teto do RGPS |
|
|
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS |
|
|
Quantidade de temporários |
260 |
|
Remuneração média |
R$ 2.709,25 |
|
Quantidade de temporários com remuneração acima do teto do RGPS |
|
|
Percentual de temporários com remuneração acima do teto do RGPS |
|
|
Quantidade de temporários com remuneração igual ou superior ao teto do RGPS |
|
|
SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS |
|
|
Quantidade de comissionados |
63 |
|
Remuneração média |
R$ 6.074,72 |
|
Quantidade de temporários com remuneração acima do teto do RGPS |
|
|
Percentual de comissionados com remuneração acima do teto do RGPS |
|
|
SERVIDORES TITULARES DE CARGO ELETIVOS |
7 |
|
TOTAL GERAL DE SERVIDORES PREFEITURA |
922 |
10. DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DA EFPC
10.1 A Comissão de Trabalho Técnico criado pela PORTARIA N° 70/2026, será encarregado de participar das diversas etapas do processo de implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), no âmbito do município de Paranatinga, incluindo analisar, julgar as propostas e a qualificação técnica dos proponentes a fim de selecionar a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, auxiliada pela equipe técnica de apoio.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A Comissão de Trabalho Técnico do item 9 será encarregado de julgar as propostas apresentadas, e elaborar relatório com a ordem de classificação das propostas.
11.2 As propostas serão analisadas e classificadas conforme a pontuação descrita na proposta técnica (Anexo I) de acordo com a capacitação técnica, as condições econômicas e o plano de benefícios oferecido pela proponente.
11.2.1 A capacitação técnica considerará a experiência da Entidade para qual serão analisadas as informações sobre: a rentabilidade acumulada nos últimos 5 (cinco) anos; o ativo total da entidade em 31 de dezembro de 2024; o quantitativo de participantes da entidade em 31 de dezembro de 2024. Também será considerado a estrutura de Governança; o processo de gestão de riscos e controles internos; e a qualificação e experiência da Diretoria Executiva e da EFPC.
11.2.1.1 A comprovação da qualificação e experiência da diretoria executiva deverá ser através de minicurrículo.
11.2.2 As condições econômicas serão analisadas e classificadas considerando a taxa de administração e taxa de carregamento as despesas administrativas por ativo e por participante e o pagamento de aporte inicial.
11.2.3 Os planos de benefícios oferecidos serão analisados e classificados conforme o suporte para a implantação do Plano multipatrocinado, considerando: os canais e recursos ofertados para a implantação do plano; os canais de comunicação e atendimento dos participantes; e plano de educação previdenciária. Também serão analisados os benefícios de risco oferecidos pelo Plano e política de investimentos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceitas alegações de seu desconhecimento.
12.2 Fica designado o foro da cidade de Paranatinga, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a apresentação das propostas.
12.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
12.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no local indicado no item 04, no endereço eletrônico adm@paranatinga.mt.gov.br ou pelo telefone 3672-4200.
Paranatinga, 18 DE MARÇO de 2026.
______________________________________
MARCELOS FERNANDES
MEMBRO
COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO
Portaria nº 70, de 13 de Fevereiro de 2026
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026
Ao
Grupo de Trabalho
Ref.: Processo Seletivo Nº 001/2026 Prezados Senhores,
A (NOME DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR) domiciliada(a)/estabelecida(a) na cidade de(o) , no estado de(o)
, à rua , vem por meio desta apresentar proposta para atuar como gestor do Plano de Benefícios dos servidores efetivos do município de Paranatinga– MT.
Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seus anexos inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta.
1. Capacitação Técnica
1.1 Fator a) Experiência da Entidade
(i) Informar a Rentabilidade obtida nos investimentos nos últimos 5 anos da EFPC:
|
Ano |
Rentabilidade a.a |
|
2025 |
|
|
2024 |
|
|
2023 |
|
|
2022 |
|
|
2021 |
Taxa acumulada no período % a.a
(ii) Ativo Total da EFPC (em milhões) nos últimos 5 anos da EFPC:
|
Ativo (recursos administrados) |
Pontuação |
|
Até 100 milhões de reais |
10 |
|
De 100 milhões e um centavo a 500 milhões de reais |
20 |
|
De 500 milhões e um centavo a 2 bilhões de reais |
30 |
|
De 02 bilhões e um centavo a 15 bilhões de reais |
40 |
|
Acima de 15 bilhões e um centavo de reais |
50 |
|
Ano |
Ativo sob gestão em R$ milhões |
|
2025 |
|
|
2024 |
|
|
2023 |
|
|
2022 |
|
|
2021 |
Total acumulado no período R$ .
(iii) Quantitativo de participantes da EFPC nos últimos 5 anos da EFPC:
|
Nº de Participantes Ativos |
Pontuação |
|
Até 1.000 |
5 |
|
De 1.001 a 2.500 |
10 |
|
De 2.501 a 5.000 |
15 |
|
De 5.001 a 15.000 |
20 |
|
De 15.001 a 30.000 |
25 |
|
Acima de 30.001 |
30 |
|
Ano |
Quantidade de Participantes da EFPC |
|
2025 |
|
|
2024 |
|
|
2023 |
|
|
2022 |
|
|
2021 |
Total de participantes por período .
1.2 Fator b) Governança
(i) Estrutura:
|
a) |
Pontuação |
|
Informar existência de outras instâncias de governança, de caráter consultivo ou deliberativo e não obrigatório, autorizadas pela Resolução CNPC 35/2019. (Comprovar pelo instrumento de instituição e ou formação). Se comprovar pontua 02 pontos, se não comprovar não pontua. |
2 |
|
b) |
Pontuação |
|
Informar existência de auditoria interna instituída pelo conselho deliberativo para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC. Comprovar a existência pelo instrumento de instituição. Se comprovar pontua 02 pontos, se não comprovar não pontua. |
2 |
(ii) Apresente a qualificação e experiência da Diretoria Executiva:
|
Membro da Diretoria Executiva (Nome) |
Cargo Função |
Tempo de Experiência em Previdência Complementar |
Formação Acadêmica |
Membro da Diretoria Executiva (Nome) |
|
a) Experiência da Diretoria Executiva |
||
|
Anos de atuação em Previdência Complementar (comprovar com minicurrículo e ou documentos oficiais) |
Pontuação |
|
|
Membro 1 |
||
|
Membro 2 |
||
|
Membro 3 |
||
|
Membro 4 |
||
|
Membro 5 |
||
|
Membro 6 |
||
|
Média de anos |
No cômputo geral será considerada a pontuação média dos membros |
|
|
Anos de experiência comprovada (individual para cada membro e média) |
Pontuação |
|
0 a 5 anos |
5 |
|
5 anos 1 dia a 10 anos |
10 |
|
10 anos e 1 dia a 15 anos |
15 |
|
15 anos 1 dia a 20 anos |
20 |
|
Acima de 20 anos e 1 dia |
25 |
|
b) Experiência da EFPC |
|
|
Anos de experiência comprovada |
Pontuação |
|
0 a 5 anos |
5 |
|
5 anos 1 dia a 10 anos |
10 |
|
10 anos e 1 dia a 15 anos |
15 |
|
15 anos 1 dia a 20 anos |
20 |
|
Acima de 20 anos e 1 dia |
25 |
Total de anos: .
2. Condições Econômicas da Proposta
(i) Informar a forma de custeio para a administração do plano por meio de taxas de administração e/ou de carregamento, sendo a primeira cobrada dos participantes na forma de percentual sobre as contribuições vertidas ao plano. Os valores apresentados nesta proposta devem ser expressos em percentual, com duas casas decimais.
a) Taxa de carregamento: .
|
Taxa de carregamento |
Pontuação |
|
De 7,01% a 9% |
0 |
|
De 5,01% a 7% |
5 |
|
De 3,01% a 5% |
10 |
|
De 1,01% a 3% |
15 |
|
De 0,5% a 1,00% |
20 |
|
De 0,00% a 0,49% |
25 |
b) Taxa de administração: .
|
Taxa de administração |
Pontuação |
|
De 0,81% a 1% |
0 |
|
De 0,61% a 0,80% |
5 |
|
De 0,41% a 0,60% |
10 |
|
De 0,21% a 0,40% |
15 |
|
De 0,00% a 0,20% |
20 |
c) Informar percentual das despesas administrativas acumuladas no ano de 2024 em relação ao total do ativo (recursos administrados) em 31/12/2025: .
|
Despesas Administrativas/Ativo |
Pontuação |
|
Acima de 1,5% |
0 |
|
De 1% a 1,49% |
5 |
|
De 0,50% a 0,99% |
10 |
|
De 0,20% a 0,49% |
15 |
|
Menor que 0,19% |
20 |
d) Informar valor das despesas administrativas acumuladas no ano de 2024 em relação ao número participante/assistidos em 31/12/2025: .
|
Despesas Administrativas/Participante |
Pontuação |
|
Acima de R$ 1.500 |
0 |
|
De 1.200 a 1.499 |
10 |
|
De 800 a 1.199 |
20 |
|
De 500 a 799 |
30 |
|
De 300 a 499 |
40 |
|
Menor que 300 |
50 |
e) Informar o percentual das despesas administrativas acumuladas no ano de 2024 em relação às receitas administrativas acumuladas em 2025: .
|
Despesas Administrativas/Receita |
Pontuação |
|
Acima de 1,00% |
0 |
|
De 0,99% a 0,70% |
5 |
|
De 0,69% a 0,50% |
10 |
|
Abaixo de 0,49% |
15 |
f) Informar a necessidade e a forma de eventual pagamento de aporte inicial, a título de antecipação de contribuições futuras pelo Patrocinador: .
|
Necessidade |
Pontuação |
|
Sim |
0 |
|
Não |
5 |
3. Plano de Benefícios
Fator a) Suporte para a Implantação do Plano
(i) Informar os canais e recursos ofertados para a implantação do plano e para o atingimento do público-alvo. Listar os canais de comunicação e atendimento dos participantes:
|
a) Quantidade de Recursos Ofertados para implantação do plano (Identidade Visual, Plataforma Digital, Material impresso, treinamentos palestras, canal de suporte, equipe dedicada etc. |
Pontuação |
|
Nenhum |
0 |
|
De 1 a 5 |
5 |
|
Acima de 5 |
10 |
|
b) Número de Canais de Comunicação e atendimento dos participantes |
Pontuação |
|
Nenhum |
0 |
|
De 1 a 2 |
5 |
|
Acima de 2 |
10 |
(ii) Plano de Educação Previdenciária: Listar os canais e recursos a serem utilizados para a execução desse plano. Listar as ações de educação financeira e previdenciária, os canais e ações em curso na EFPC;
|
a) Plano de Educação Previdenciária |
Pontuação |
|
Não contínuos (ex: cartilhas, cursos e palestras esporádicas) |
5 |
|
Com duração continuada (ex: consultorias ou ciclos programados de educação) |
10 |
Fator b) Benefícios de Risco
(i) Informar os benefícios de Risco oferecidos pelo Plano;
a) Quantidade de benefícios de risco oferecidos ao participante: .
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Número de benefícios de risco (não programado) |
Pontuação |
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Nenhum benefício |
0 |
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De 1 a 2 benefícios |
5 |
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Mais de 2 benefícios |
10 |
DADOS DA PROPONENTE:
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NOME: |
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ Nº: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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TELEFONES: |
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E-MAIL: |
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VALIDADE DA PROPOSTA |
LOCAL E DATA:
Assinatura do representante legal
Nome:
Cargo:
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito instaurado pelo Município de Paranatinga, a inexistência de fatores impeditivos supervenientes, bem como que não se encontra impedida ou suspensa, mesmo que temporariamente, nem foi declarada inidônea para contratar com o Poder Público ou participar de licitações, nos últimos 03 (três) anos, e que não se encontra sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
/ , de de 2026.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Entidade
RELATÓRIO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO DEZEMBRO/2026
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Quantidade |
Base Prev. |
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1 |
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2 |
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3 |
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5 |
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8 |
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9 |
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29 |
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47 |
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