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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, publicada no dia de 03/03/2026, processo administrativo n.º 011/2026, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO OVOS DE PÁSCOA, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE CARNES E ÓLEOS VEGETAIS PARA A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, Termo de Referência, anexo III do edital de Licitação nº 001./2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:  Fornecedor: COMERCIAL BECKER LTDA CNPJ: 57.704.722/0001-44 Endereço:  R ARMANDO CEZAR BUENO DE MORAES, Nº 20, BAIRRO CENTRO – CEP: 78664-000 – SANTA CRUZ DO XINGU-MT Inscrição Estadual: 14.086.050-9 Contatos: 66/98445-8170 Email: amandinhascx@hotmail.com Representante: DANIELA GABOARDI BECKER Código    Descrição do item    Marca    Unidade    Qtd.    Valor unit.    Valor total 17533 ABACAXI - FRUTA IN NATURA, TIPO ABACAXI, ESPÉCIE COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM COROA E PESO MÉDIO DE 1.500G. Prazo de entrega 5 dias.  IN-NATURA un    380,0000    R$ 10,0400    R$ 3.815,20 41867 ABOBORA CABOTIÁ- KG -TIPO CAMBOTIÁ, SADIAS, FRESCAS, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, FOLHAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. Prazo de entrega 5 dias.    IN-NATURA    kg 160,0000 R$ 5,4400 R$ 870,40 27085 AÇAFRÃO-PACOTE 30 G. CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO DESIDRATADA, MATÉRIA-PRIMA AÇAFRÃO, ASPECTO FÍSICO MOÍDO, APLICAÇÃO USO CULINÁRIO. MIKA PC 30 G    130,0000    R$ 2,0000    R$ 260,00 36947 ÁGUA MINERAL 500ML: ÁGUA MINERAL, MATERIAL ÁGUA MINERAL, TIPO EMBALAGEM PLÁSTICO, GASEIFICAÇÃO COM GÁS    PURISSIMA/BONINI    um 500,0000 R$ 2,5500 R$ 1.275,00 38845 ALHO – GRAÚDO NACIONAL OU IMPORTADO. CLASSIFICAÇÃO SEM DEFEITO SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECTO E SABOR CARACTERÍSTICOS, UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDAS RACHADURAS, PERFURAÇÕES, CORTES E DENTES CHOCHOS OU BROTADOS. CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVERÁ ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS OU PARASITAS, UMIDADE, TERRA E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS, DEVERÁ OBEDECER LEGISLAÇÃO CABÍVEL Prazo de entrega 5 dias..    IN-NATURA    kg    290,0000    R$ 35,0000    R$ 10.150,00 26890 ATUM (EM LATA 170 G) - PESCADO EM CONSERVA - TIPO ATUM, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, VISCERADO, APRESENTACAO: NATURAL, CONSERVADO EM AGUA E SAL, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.    GOMES DA COSTA/COQUEIRO    un    165,0000    R$ 12,9500    R$ 2.136,75 36502 AZEITE DE OLIVA EXTRA-VIRGEM (EMBALAGEM DE 500 ML) TIPO EXTRAVIRGEM, ACIDEZ MÁXIMA 0,70, PRAZO VALIDADE 4    COCI NERO    um 62,0000 R$ 43,5000 R$ 2.697,00 26892 AZEITONA (500 G) - AZEITONA, TIPO VERDE, APRESENTAÇÃO COM CAROÇO, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TEMPERO    ZAVO/LA PREFERIDA VD 500 G 170,0000 R$ 22,7000 R$ 3.859,00 26893 BACON - CARNE SUINA - TIPO BACON DEFUMADO, EM PECA, ADEQUADA, CONFORME LEGISLAÇÃO, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. Prazo de entrega 5 dias..    EXELENCIA/SEARE    kg    245,0000    R$ 46,6200    R$ 11.421,90 26896 BANANA DA TERRA – FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA, ESPECIE DA TERRA. Prazo de entrega 5 dias..     IN-NATURA    kg    100,0000 R$ 11,4300 R$ 1.143,00 35690 BANANA MAÇÃ - FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA, ESPÉCIE MAÇÃ . Prazo de entrega 5 dias..    IN-NATURA    kg    350,0000    R$ 12,0000    R$ 4.200,00 30806 BANANA PRATA- FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA, ESPÉCIE PRATA. Prazo de entrega 5 dias.    IN-NATURA    kg    250,0000    R$ 7,9900    R$ 1.997,50 30807 BATATA - TIPO INGLESA “BATATINHA”, VERDURA IN NATURA, TIPO BATATA, ESPÉCIE INGLESA/LAVADA/LISA, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL. Prazo de entrega 5 dias.    IN-NATURA    kg    340,0000    R$ 6,6400    R$ 2.257,60 27439 BETERRABA – LEGUME IN NATURA, TIPO BETERRABA, ESPÉCIE ORGÂNICO. Prazo de entrega 5 dias.    IN-NATURA    kg    105,0000    R$ 5,9300 R$ 622,65 27099 CALDO DE CARNE – EMBALAGEM CONTENDO 2 CUBOS COM 19GR. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR, NÚMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA.    ARISCO    CRTL6UND    285,0000    R$ 2,1000 R$ 598,50 27100 CALDO DE GALINHA - EMBALAGEM CONTENDO 2 CUBOS COM 19GR. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR, NÚMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA.    ARISCO    CX 6 UN    285,0000    R$ 1,9500 R$ 555,75 27101 CAMOMILA – PACOTE 5 G – INGREDIENTE: CAMOMILA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.    MIKA    un    980,0000    R$ 2,5000    R$ 2.450,00 26910 CANELA EM CASCA - EMBALAGEM 10GRS CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO NATURAL, MATÉRIA-PRIMA CANELA, ASPECTO FÍSICO CASCA, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO MIKA PC 10 G 2500,0000 R$ 2,5000 R$ 6.250,00 26911 CANELA EM PÓ – 10 GRAMAS CANELA, ASPECTO FÍSICO PÓ, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO MIKA PC 10 G 830,0000 R$ 2,3000    R$ 1.909,00 43170    CARNE (DE 1ª) – CARNE BOVINA IN NATURA, CARNE MOIDA. (PATINHO) MERENDA ESCOLAR     FRIBOI    kg    2700,0000    R$ 49,7200    R$ 134.244,00 43169 CARNE (DE 1ª) - CARNE BOVINA IN NATURA, NOME CARNE DE GADO IN - NATURA. (COXÃO MOLE E ALCATRA) MERENDA ESCOLAR    FRIBOI    kg 3500,0000 R$ 49,7200 R$ 174.020,00 27448 CARNE (DE 1ª) - CARNE BOVINA IN NATURA, NOME CARNE DE GADO IN - NATURA. Prazo de entrega 5 dias.  FRIBOI    kg 2650,0000 R$ 49,7200    R$ 131.758,00 41770 CEBOLA - LEGUME IN NATURA, TIPO CEBOLA, ESPÉCIE ORGÂNICO. Prazo de entrega 5 dias. IN-NATURA    kg 420,0000 R$ 6,2700    R$ 2.633,40 27451 CENOURA - LEGUME IN NATURA, TIPO CENOURA, ESPÉCIE ORGÂNICO. Prazo de entrega 5 dias. IN-NATURA kg 275,0000 R$ 6,2300 R$ 1.713,25 27456 CHUCHU– CHUCHU IN NATURA, VARIEDADES VERDE, ESPÉCIE COMUM. Prazo de entrega 5 dias. IN-NATURA kg 75,0000 R$ 10,0000 R$ 750,00 27111    COCO RALADO (100GR) - CÔCO SECO, APRESENTAÇÃO RALADO, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL MENINA/COCO-SUPER um 330,0000 R$ 4,8000    R$ 1.584,00 27117 ERVA DOCE – PACOTE 10G CHÁ ALIMENTAÇÃO, TIPO ERVA DOCE, USO ALIMENTÍCIO, APRESENTAÇÃO SAQUINHOS DE 10G    MIKA    SACHE 10 G 680,0000 R$ 3,5000 R$ 2.380,00 27127 FERMENTO EM PÓ - EMBALAGEM MÍNIMA DE LATA DE 100GR COMO EMBALAGEM PRIMÁRIA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR, NÚMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. ROYAL/CALESI EMBL100GR    190,0000 R$ 4,6000 R$ 874,00 26936 FILE PEITO DE FRANGO: SEM PELE, SEM OSSO, CONGELADO A 18º.C, SEM SINAIS DE DESCONGELAMENTO (CRISTAIS DE GELO, OU PRESENÇA DE UMIDADE) ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, TRANSPORTE, ATÓXICO, PESANDO ATÉ 3KG ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LACRADAS TOTALIZANDO ATÉ 20KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 8 MESES, A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. Prazo de entrega 5 dias. AVENORTE kg 355,0000 R$ 31,4000 R$ 11.147,00 41869 FRANGO INTEIRO CONGELADO - CARNE FRANGO, TIPO INTEIRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONGELADO. Prazo de entrega 5 dias.     MARUMBI SEARA um 1800,0000 R$ 16,4000 R$ 29.520,00 42218 FRANGO SEMI-PROCESSADO – COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADO. Prazo de entrega 5 dias.  AVENORTE un    10,0000    R$ 20,9900    R$ 209,90 27541 GENGIBRE - RIZOMA, IN NATURA IN-NATURA kg    172,0000 R$ 21,8000 R$ 3.749,60 30812 LARANJA – PERA, FRESCA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA. Prazo de entrega 5 dias.. IN-NATURA kg    450,0000 R$ 7,9800 R$ 3.591,00 30813 LIMÃO - FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE TAITI. Prazo de entrega 5 dias.. IN-NATURA kg 175,0000 R$ 8,0400 R$ 1.407,00 27553 LINGUICA - TIPO TOSCANA, CONGELADA, PREPARADA COM CARNE SUINA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADA, SELADA EM SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO. Prazo de entrega 5 dias. PERDIGAO EXELENCIA kg 555,0000    R$ 29,9900 R$ 16.644,45 26944 LINGÜIÇA CALABRESA (COZIDA E DEFUMADA) LINGUIÇA, TIPO CALABRESA, INGREDIENTES CARNE SUÍNA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONGELADA. Prazo de entrega 5 dias.  NOBRE/FRIGOWEBER kg 350,0000 R$ 31,7700 R$ 11.119,50 27554 MAÇÃ (1 KG) - FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ, ESPÉCIE NACIONAL, APLICAÇÃO ALIMENTAR. Prazo de entrega 5 dias.     IN-NATURA kg 480,0000 R$ 16,2700 R$ 7.809,60 26948 MACARRÃO PADRE NOSSO – PACOTE 500 G–MASSA SECA COM OVOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE INTACTA, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DE ENTREGA.    SAFRA GALO PC 500 G 60,0000 R$ 3,4500 R$ 207,00 27137 MACARRÃO PARAFUSO – PACOTE 500 G-MACARRÃO, TIPO FARINHA DE TRIGO COMUN, FORMATO PARAFUSO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENRIQUECIDO COM FERRO, ÁCIDO FÓLICO, CONTÉM GLÚTEN    SAFRA/CRISTAL    PC 500 G 285,0000 R$ 3,4000 R$ 969,00 26953 MAMÃO PAPAIA (1 KG) FRUTA IN NATURA, TIPO MAMÃO, ESPÉCIE AMAZONAS (PAPAIA Prazo de entrega 5 dias. IN-NATURA    kg 260,0000 R$ 15,9900 R$ 4.157,40 41679 MANDIOCA - LEGUME IN NATURA, TIPO MANDIOCA, ESPÉCIE COMUM. Prazo de entrega 5 dias. DO PEDAO kg    730,0000 R$ 9,9700 R$ 7.278,10 26955 MARACUJÁ - FRUTA IN NATURA, TIPO MARACUJÁ, ESPÉCIE DOCE. Prazo de entrega 5 dias. IN-NATURA kg 120,0000 R$ 18,0000 R$ 2.160,00 26956 MARGARINA COM SAL (POTE DE 1KG) - COMPOSIÇÃO BÁSICA ÓLEOS VEGETAIS POLINSATURADOS, SABOR COM SAL, ESTABILIZANTE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO CLAYBOM kg 662,0000 R$ 19,2000 R$ 12.710,40     27562    MELANCIA - FRUTA IN NATURA, TIPO MELANCIA, ESPÉCIE REDONDA, APLICAÇÃO ALIMENTAR. Prazo de entrega 5 dias.  IN-NATURA kg    700,0000 R$ 4,0200 R$ 2.814,00 26959    MELÃO - DE 1ª QUALIDADE - REDONDO, CASCA LISA, GRAÚDO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM FIRME E INTACTA A GRANEL. Prazo de entrega 5 dias.  IN-NATURA    kg 325,0000 R$ 10,0000    R$ 3.250,00 26964 NÓS MOSCADA - 3G CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO NATURAL, MATÉRIA-PRIMA NOZ-MOSCADA, ASPECTO FÍSICO GRÃOS, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL    MIKA un    70,0000    R$ 4,1800 R$ 292,60 30820    OVOS – BANDEJA OVOS, MATERIAL POLPA MOLDADA, COMPRIMENTO 30, LARGURA 10, CAPACIDADE 12    GRANJA DO VALE    um 520,0000 R$ 13,5500    R$ 7.046,00 42007 PALMITO 500G- LEGUME EM CONSERVA, TIPO LEGUMES PALMITO, INGREDIENTES ÁGUA/AÇÚCAR/ÁCIDO CÍTRICO E SAL, PRAZO VALIDADE 24 CALESI um 120,0000 R$ 32,7000 R$ 3.924,00 26969 PÃO DE FORMA: PÃO, TIPO DE FORMA, INGREDIENTES FARINHA TRIGO/FERMENTO/SAL/AÇÚCAR/MARGARINA E ÁGUA, PESO 500G, APRESENTAÇÃO FATIADO    REAL    PC 500 G    370,0000    R$ 16,1300    R$ 5.968,10 42011    POLPA DE FRUTAS – PACOTE 1 KG – INGREDIENTES: POLPA DE FRUTAS. SABOR VARIADOS. Prazo de entrega 5 dias.    FRUIT BELLO    um 900,0000 R$ 29,0400    R$ 26.136,00 30780    PRESUNTO - PRESUNTO, TIPO COZIDOS, INGREDIENTES CARNE SUÍNA, APLICAÇÃO ALIMENTO HUMANO. Prazo de entrega 5 dias.    NOBRE RESENDE    kg 290,0000 R$ 40,0100    R$ 11.602,90 21133 QUEIJO RALADO – EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO (1 KG), EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. . Prazo de entrega 5 dias.    DA FAZENDA    um 70,0000    R$ 54,9800 R$ 3.848,60 35907 QUEIJO TIPO MUSSARELA - QUEIJO, TIPO MUSSARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRIMEIRA QUALIDADE/EMBALADO A VÁCUO/SACO PLÁSTICO Prazo de entrega 5 dias.  CAJES kg 290,0000    R$ 56,9700    R$ 16.521,30 26980 REFRIGERANTE 2 LT – MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR COLA    MARAJA/JAO/CUIBA/COLA    un    2672,0000    R$ 8,0000    R$ 21.376,00 28867 REFRIGERANTE 2 LT - MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR COLA, ZERO AÇUCAR     PEPSI    un    1650,0000    R$ 11,2400 R$ 18.546,00 26981 REFRIGERANTE 2 LT - MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR GUARANÁ MARAJA/JAO/REFREE um 2472,0000 R$ 6,0000 R$ 14.832,00 26982 REFRIGERANTE 2 LT - MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR LARANJA    MARAJA/JAO/VIVER um 2472,0000 R$ 8,0000    R$ 19.776,00 27600 REPOLHO - VERDURA IN NATURA, TIPO REPOLHO VERDE, ESPÉCIE COMUM, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL. Prazo de entrega 5 dias. IN-NATURA kg 388,0000 R$ 5,0900 R$ 1.974,92 26990 SAL GROSSO (1 KG) TIPO GROSSO, APLICAÇÃO ALIMENTÍCIA, TEOR MÁXIMO SÓDIO 360, ADITIVOS IODO/PRUSSIATO AMARELO SODA, ACIDEZ 7,20 CRISTAL PC 1 KG 95,0000 R$ 3,3000 R$ 313,50 41870 SALSICHA - ORIGEM CARNE FRANGO, BOVINA E SUÍNA, TIPO TRADICIONAL, INGREDIENTES PROTEÍNA DE SOJA, AMIDO, SAL, CONDIMENTOS NATURAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA E RESFRIADA, TIPO USO CULINÁRIO. Prazo de entrega 5 dias.    RESENDE    kg    1120,0000    R$ 17,2000 R$ 19.264,00 26993 SORVETE: 1,8 LTS SABOR DIVERSOS, APLICAÇÃO SOBREMESA, INGREDIENTES ÁGUA/LEITE PÓ/ADOÇANTE ARTIFICIAL, COMPOSIÇÃO PROTEÍNAS/LIPÍDIOS/CARBOIDRATOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIETÉTICO. Prazo de entrega 5 dias.    ZERO GRAU/D´GUST um 1800,0000 R$ 30,0000 R$ 54.000,00 41680 TOMATE - VERDURA IN NATURA, TIPO TOMATE, ESPÉCIE PRIMEIRA QUALIDADE, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL. Prazo de entrega 5 dias. IN-NATURA    um 820,0000 R$ 10,5300    R$ 8.634,60 26999 UVA - FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE RED GLOBE, APLICAÇÃO ALIMENTAR. Prazo de entrega 5 dias.     IN-NATURA    kg 205,0000 R$ 29,4100 R$ 6.029,05 Valor Total: R$ 867.255,42 2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Santa Cruz do Xingu-MT. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2.Sendo convocado, a empresa terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços. Caso contrário, perderá o direito ao registro e poderá ser penalizado conforme previsto no instrumento convocatório. 5.3.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.4.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.5.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.5.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os produtos, bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.  5.5.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.6.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.7.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.8.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.8.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.8.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.9.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.10.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.10.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.11.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.12.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.8, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.13.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.13.1.    Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.13.2.    Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.14.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;  6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;   No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.  7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7 7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:  9.4.1.Por razão de interesse público; 9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e  27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.  10.DAS PENALIDADES 10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.  10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11.CONDIÇÕES GERAIS 11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).  Santa Cruz do Xingu-MT, 20 de março de 2026.

Município de Santa Cruz do Xingu/MT

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

NOME DA EMPRESA COMERCIAL BECKER LTDA

CNPJ: 57.704.722/0001-44

Representante: DANIELA GABOARDI BECKER