ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, publicada no dia de 03/03/2026, processo administrativo n.º 011/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO OVOS DE PÁSCOA, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE CARNES E ÓLEOS VEGETAIS PARA A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, Termo de Referência, anexo III do edital de Licitação nº 001./2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: COMERCIAL LUAR LTDA - EPP CNPJ: 02.545.557/0001-33 Endereço: AV. RADIALISTA EDSON LUIS DA SILVA Nº 1.037 - BAIRRO TIJUCAL – CEP: 78.088-000 -CUIABÁ – MT Inscrição Estadual: 13.181.988-7 Contatos: 65-3665-5311 ou 3665-6663 Email: comercial.luar@hotmail.com Representante: JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA Código Descrição do item Marca Unidade Qtd. Valor unit. Valor total 26886 AÇÚCAR REFINADO (ESPECIAL) – AÇÚCAR, TIPO REFINADO, COMPOSIÇÃO ORIGEM VEGETAL, SACAROSI DE CANA DE AÇÚCAR UNIAO PC 1 KG 25,0000 R$ 8,1000 R$ 202,50 26895 BALA (MACIA) – EMBALAGEM PLASTICA LACRADA, COM 600GR, APROXIMADAMENTE, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE VALIDADE, INFORMACAO NUTRICIONAL E INGREDIENTES PARA A COMPOSICAO DO PRODUTO. ERLAN PC 600 G 70,0000 R$ 13,5000 R$ 945,00 36945 BALA- BALA DURA COLORIDA 500G ERLAN um 640,0000 R$ 12,5000 R$ 8.000,00 30810 CANJICA AMARELA – PACOTES 400 G- CANJICA, TIPO GRUPO PURA, TIPO CLASSE AMARELA, TIPO 3, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL MIKA PCT500GRS 210,0000 R$ 5,1500 R$ 1.081,50 26916 CHÁ MATTE (TOSTADO) 100 GR- EMBALADO DE ACORDO COM O FABRICANTE, PESO LÍQUIDO 100GR APROXIMADAMENTE, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. LEAO um 340,0000 R$ 8,6500 R$ 2.941,00 27458 COLORÍFICO: (COLORAU) 30G CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA-PRIMA COLORAU, ASPECTO FÍSICO PÓ, TIPO INDUSTRIAL, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL MIKA um 115,0000 R$ 3,2000 R$ 368,00 35901 CRAVO – PACOTE 8 G – CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA-PRIMA CRAVO DA ÍNDIA, ASPECTO FÍSICO GRANULADO, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL MIKA PACOTE8GR 660,0000 R$ 3,5000 R$ 2.310,00 27527 CREME DE LEITE - APRESENTANDO TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25%, EMBALADO EM CAIXA CARTONADA,PESANDO 200 GRAMAS LEITBOM CX 200 G 1160,0000 R$ 4,1000 R$ 4.756,00 42002 DOCE DE LEITE – EM LATA, CONTENDO PESO LIQUIDO APROXIMADAMENTE 400GR, E TAMBÉM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, SELO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, NÚMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE. O PRODUTO A SER ENTREGUE NÃO PODERÁ TER VALIDADE INFERIOR A 6 MESES. TRIANGULO um 135,0000 R$ 8,0500 R$ 1.086,75 26926 ERVILHA (170 G) – LEGUME EM CONSERVA, TIPO LEGUMES ERVILHA, INGREDIENTES ÁGUA/AÇÚCAR/ÁCIDO CÍTRICO E SAL, PRAZO VALIDADE 24 OLE LATA170GR 115,0000 R$ 4,5800 R$ 526,70 27529 ESSENCIA DE BAUNILHA – 30 ML – INGREDIENTES: ÁGUA, ÁLCOOL, CORANTE CARAMELO E VANILINA. NÃO CONTÉM GLUTÉN. ARRIFANA FR30MILILT 30,0000 R$ 6,6500 R$ 199,50 35317 FARINHA DE MANDIOCA - 1KG FARINHA MANDIOCA, APRESENTAÇÃO CRUA, TIPO GRUPO SECA, TIPO SUBGRUPO FINA, TIPO CLASSE BRANCA, TIPO 1 FAVORITA SACO 1 KG 320,0000 R$ 11,2000 R$ 3.584,00 26930 FARINHA DE MILHO (FLOCADA) - 500G FARINHA MILHO, APRESENTAÇÃO FLOCOS MILHO, TIPO PRÉ-COZIDA, PRAZO VALIDADE 6, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SAL SINHA PC 500 G 130,0000 R$ 7,3000 R$ 949,00 27536 FERMENTO BIOLÓGICO SECO INTANTÂNEO–125 G – FERMENTO, COMPONENTES SACCHAROMYCES CEREVISAE E AGENTE REIDRATAÇÃO, TIPO BIOLÓGICO, APLICAÇÃO FERMENTAÇÃO LONGA/MASSAS SALGADAS OU SEMIDOCES, APRESENTAÇÃO TABLETE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MELHORADOR PRODUTO PANIFICAÇÃO FLEISCHANN um 170,0000 R$ 11,2000 R$ 1.904,00 27129 FUBÁ 1 KG- FUBÁ- ASPECO FISICO PO FINO, ISENTO DE SUJIDADE, MOFO E FERMETAÇÃO, COR AMARELA, MATÉRIA-PRIMA MILHO SINHA PC 1 KG 140,0000 R$ 6,2000 R$ 868,00 26942 LEITE DE COCO - 200ML LEITE CÔCO, TIPO INTEGRAL, INGREDIENTES LEITE DE CÔCO/BENZOATO SÓDIO/CABOXIMETIL CELULOSE, E PRAZO VALIDADE 1 FREDAO FR 200 ML 70,0000 R$ 6,4500 R$ 451,50 26950 MACARRÃO TIPO LASANHA (COM SÊMOLA) - 500G MASSA LASANHA, TIPO MACARRÃO, USO CONVENCIONAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM OVOS DALLAS PC 500 G 60,0000 R$ 11,9500 R$ 717,00 26951 MACARRÃO TIPO PENNE (COM SÊMOLA) - 500G MACARRÃO, TIPO SÊMOLA, FORMATO PENNE DALLAS PC 500 G 70,0000 R$ 5,1500 R$ 360,50 26952 MAIONESE 500G – MAIONESE, TIPO TRADICIONAL, APLICAÇÃO USO CULINÁRIO ARISCO FR500GR 270,0000 R$ 12,9500 R$ 3.496,50 42005 MILHO VERDE - 170G MILHO EM CONSERVA, INGREDIENTES GRÃOS DE MILHO VERDE COZIDOS, PRAZO VALIDADE 2, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL OLE kg 405,0000 R$ 3,7000 R$ 1.498,50 26962 MISTURA PARA BOLO – 400G MISTURA ALIMENTÍCIA, INGREDIENTES FARINHA DE TRIGO, AÇUCAR, MARGARINA, LEITE E OVOS, APLICAÇÃO BOLO LUNAR PC 400 G 305,0000 R$ 5,9500 R$ 1.814,75 26963 MOLHO DE TOMATE PRONTO (300 G) - MOLHO TOMATE, INGREDIENTE BÁSICO TOMATE, CONSERVAÇÃO COM CONSERVANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REFOGADO VAL SACHE 155,0000 R$ 1,9400 R$ 300,70 27145 ÓLEO DE SOJA REFINADO (900 ML FRASCO) - ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL, MATÉRIA-PRIMA SOJA, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, TIPO REFINADO (MERENDA ESCOLAR) LIZA FR900MLT 3600,0000 R$ 7,8200 R$ 28.152,00 27146 ORÉGANO - 5G CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO NATURAL, MATÉRIA-PRIMA ORÉGANO, ASPECTO FÍSICO GRANULADO BOM GOSTO PACOTE5GR 118,0000 R$ 2,5800 R$ 304,44 39192 PACOTE DE BALAS DE CHOCOLATES 500 GR-1(UND) INFORMAÇOES DO PRODUTO – BALAS DE CARAMELO DE LEITE RECHEADAS COM CHOCOLATE, PACOTE COM 130 GR CADA DO TIPO BUTTER TOFFES- ARCOR OU SIMILAR ARCOR SACO 500 G 717,0000 R$ 26,5000 R$ 19.000,50 26971 PIMENTA DO REINO MOIDA- 30G CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA-PRIMA PIMENTA DO REINO, ASPECTO FÍSICO PÓ MIKA PC 30 G 70,0000 R$ 4,4000 R$ 308,00 27590 POLVILHO DOCE – PACOTE 01 KG – POLVILHO DOCE, TIPO 1, ORIGEM AMILÁCEO MANDIOCA, TIPO GRUPO FÉCULA AMAFIL PC 1 KG 180,0000 R$ 7,9500 R$ 1.431,00 27159 SARDINHA EM LATA (125 G) – PEIXE EM CONSERVA, TIPO PEIXE SARDINHA INTEIRA SEM CABEÇA, INGREDIENTES ÓLEO COMESTÍVEL/ÁGUA/SAL E ÁCIDO CÍTRICO, PRAZO VALIDADE 15 NAUTIQUE um 270,0000 R$ 6,7800 R$ 1.830,60 26994 SUCO 300G – SUCO, APRESENTAÇÃO PÓ, SABOR VARIADO, TIPO ARTIFICIAL MIKA PCT300GR 1720,0000 R$ 7,9200 R$ 13.622,40 46454 SUCO NATURAL 1,0 LT – SUCO, APRESENTAÇÃO CAIXA, SABOR VARIADO. MARATA l 2450,0000 R$ 10,6000 R$ 25.970,00 27160 TEMPERO COMPLETO (1 KG) - TEMPERO, TIPO COMPLETO SEM PIMENTA, APRESENTAÇÃO PASTA, APLICAÇÃO USO CULINÁRIO TIO JONAS un 90,0000 R$ 10,4800 R$ 943,20 26998 TRIGO PARA QUIBE: 500G - FARINHA QUIBE, COMPOSIÇÃO GRÃOS DE TRIGO SELECIONADOS E MOÍDOS, TIPO CRÚ AMAFIL PC 500 G 95,0000 R$ 7,9800 R$ 758,10 35691 UVA PASSA – 200G FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE PASSA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRETA MIKA PCT200GR 164,0000 R$ 10,0500 R$ 1.648,20 29473 VINAGRE (750 ML) - DE ALCOOL, PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACETICO SIMPLES, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS CHEMIM FR750MLT 145,0000 R$ 3,9800 R$ 577,10 Valor Total: R$ 132.906,94 2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Santa Cruz do Xingu-MT. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2.Sendo convocado, a empresa terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços. Caso contrário, perderá o direito ao registro e poderá ser penalizado conforme previsto no instrumento convocatório. 5.3.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.1.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.4.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.5.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.5.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os produtos, bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 5.5.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.6.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.7.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.8.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.8.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.8.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.9.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.10.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.10.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.11.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.12.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.8, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.13.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.13.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.13.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.14.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1.Por razão de interesse público; 9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10.DAS PENALIDADES 10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11.CONDIÇÕES GERAIS 11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Santa Cruz do Xingu-MT, 20 de março de 2026.
Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
NOME DA EMPRESA COMERCIAL LUAR LTDA - EPP
CNPJ: 02.545.557/0001-33
Representante: JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA