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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

DECRETO MUNICIPAL 084, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Declara Situação de Emergência no Município de Boa Esperança do Norte – MT, em razão de danos causados por chuvas intensas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o elevado volume de precipitações pluviométricas ocorrido nos últimos dias no território municipal;

CONSIDERANDO os danos significativos à infraestrutura viária, especialmente em estradas vicinais e pontes, com registros de rompimentos e comprometimento estrutural;

CONSIDERANDO o isolamento de comunidades rurais, em especial o Distrito de Piratininga, com severa restrição de acesso;

CONSIDERANDO os impactos diretos à mobilidade da população e à prestação de serviços públicos essenciais, como transporte escolar, acesso à saúde e abastecimento;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº 002/2026 da Defesa Civil Municipal, que atesta a gravidade da situação e a necessidade de resposta imediata do Poder Público;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para restabelecimento da normalidade e mitigação dos danos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Boa Esperança do Norte – MT, nas áreas afetadas por chuvas intensas, conforme delimitadas em relatório técnico da Defesa Civil Municipal.

Art. 2º A Situação de Emergência de que trata este Decreto tem como fundamento os danos à infraestrutura pública, especialmente estradas e pontes, bem como os impactos à população e aos serviços essenciais.

Art. 3º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à pronta resposta ao desastre, incluindo:

I – execução direta de obras e serviços emergenciais;

II – mobilização de servidores e equipamentos;

III – priorização de atendimento às áreas afetadas;

IV – articulação com órgãos estaduais e federais.

Art. 4º Fica autorizada, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras estritamente necessários ao enfrentamento da situação de emergência.

§1º As contratações deverão ser limitadas ao necessário para atendimento da situação emergencial.

§2º Os contratos firmados com base neste artigo terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, vedada sua prorrogação.

Art. 5º As despesas decorrentes das ações previstas neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º Compete à Defesa Civil Municipal:

I – acompanhar a evolução do evento;

II – atualizar os relatórios técnicos;

III – propor medidas adicionais, inclusive a eventual revisão deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revisto antes de seu término, caso cesse a situação que lhe deu causa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 23 de março de 2026.

(Assinado digitalmente)

JAIR OBREGÃO

Prefeito Municipal em Exercício