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Pref. Aripuanã

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico/SRP nº 002/2026

Interessada: Planeta Construções Civis Comércio e Serviços de Informática e Condicionadores de Ar Ltda. - CNPJ: 20.345.162/0001-79.

Trata-se de solicitação formal apresentada pela empresa Planeta Construções Civis Comércio e Serviços de Informática e Condicionadores de Ar Ltda., por meio do Ofício nº 067/2026, na qual requer a prorrogação do prazo por igual período de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da Certidão de Tributos Federais, exigida no item 8.3.3 do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 002/2026.

A empresa informa que, ao realizar a verificação junto à Receita Federal, foi identificado um novo DARE referente a tributos federais, cujo pagamento já foi realizado, restando apenas a liberação da respectiva certidão, procedimento que pode demandar até 05 (cinco) dias úteis para atualização do sistema da Receita Federal. Tal informação encontra-se comprovada nos autos mediante comprovante de pagamento apresentado pela empresa. Conforme consta no pedido encaminhado à Administração, a empresa demonstra diligência ao regularizar a pendência fiscal e solicita a prorrogação apenas para aguardar a efetiva disponibilização da certidão pelos sistemas da Receita Federal.

Considerando:

1- o princípio da razoabilidade e da competitividade nas licitações públicas;

2- que a empresa comprovou a adoção de providências para regularização da pendência;

3- que a situação decorre de prazo operacional do órgão emissor da certidão, alheio à vontade da licitante;

4- e que a prorrogação não compromete a lisura do certame,

DECIDO:

CONCEDER o 2º prolongamento de prazo por mais 05 (cinco) dias úteis à empresa Planeta Construções Civis Comércio e Serviços de Informática e Condicionadores de Ar Ltda., para apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, exigida no item 8.3.3 do edital.

O prazo passa a ser contado a partir da ciência desta decisão, devendo a empresa apresentar a referida certidão dentro do período concedido, sob pena de aplicação das medidas previstas no edital e na legislação pertinente.

Publique-se e junte-se aos autos do processo licitatório.

Aripuanã/MT, 23 de março de 2026.

EDIR SPREDEMANN

Agente de contratações – Portaria n°19.249/2025

Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025