Lei Municipal nº 3.356/2026
24 de Março de 2026
Lei Municipal n° 3.356, de 23 de março de 2026.
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Autoria: Vereadores Zé Galvão, Patrícia Vivian e Eraldo Markito. |
Altera o caput dos artigos 2º e 17 da Lei Municipal nº 2.714, de 17 de setembro de 2018, que Dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput dos art. 2º e 17 da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, concluídos até o dia 31 de dezembro de 2025, desde que tenham condições mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade.
(....)
Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá protocolar requerimento junto a Secretaria Municipal de Cidade até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 23 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município