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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.357, de 23 de março de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

10.100

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

08

Assistência Social

08.243

Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0034

Juara em Boas Mãos no Social

08.243.0034.2751

Serviço Família Acolhedora

33.90

Aplicações Direta ...................................................................... R$ 60.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

10.100

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

08

Assistência Social

08.243

Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0034

Juara em Boas Mãos no Social

08.243.0034.2135

Fundo Municipal dois Direitos da Criança e Adolescente

33.90

Aplicações Direta ...................................................................... R$ 60.000,00

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município