Lei Municipal nº 3.358/2026
24 de Março de 2026
Lei Municipal n° 3.358, de 23 de março de 2026.
|
Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 984.321,65 (novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
|
13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
|
18 |
Gestão Ambiental |
|
18.541 |
Preservação e Conservação. Ambiental |
|
18.541.0010 |
Juara Sustentável Criativa |
|
18.541.0010.1964 |
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
|
44.90 |
Aplicações Direta .................................................................. R$ 694.603,44 |
|
FONTE |
1.700.0000.000 – Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
|
13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
|
18 |
Gestão Ambiental |
|
18.541 |
Preservação e Conservação. Ambiental |
|
18.541.0010 |
Juara Sustentável Criativa |
|
18.541.0010.2752 |
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
|
33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 288.718,21 |
|
FONTE |
1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação de transferência do Convenio do Regime Simplificado do Fundo Nacional de Meio Ambiente nº 15/2025 Transferegov.br nº 985186/2025, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
|
18 |
Gestão Ambiental |
|
18.541 |
Preservação e Conservação. Ambiental |
|
18.541.0010 |
Juara Sustentável Criativa |
|
18.541.0010.2752 |
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
|
33.90 |
Aplicações Diretas ..................................................... .................. R$ 1.000,00 |
|
FONTE |
1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Art. 4º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 3º correrá por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminada, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei federal 4.320/64.
|
13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
|
18 |
Gestão Ambiental |
|
18.541 |
Preservação e Conservação. Ambiental |
|
18.541.0010 |
Juara Sustentável e Criativa |
|
18.541.0010.1296 |
Gestão Adm. da Secret de Desenv. Econômico-Meio Ambiente |
|
44.90 |
Aplicações Direta .......................................................................... R$ 1.000,00 |
|
FONTE |
1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Art. 5º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 23 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município