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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.358, de 23 de março de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 984.321,65 (novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação. Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável Criativa

18.541.0010.1964

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

44.90

Aplicações Direta .................................................................. R$ 694.603,44

FONTE

1.700.0000.000 – Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação. Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável Criativa

18.541.0010.2752

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 288.718,21

FONTE

1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação de transferência do Convenio do Regime Simplificado do Fundo Nacional de Meio Ambiente nº 15/2025 Transferegov.br nº 985186/2025, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação. Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável Criativa

18.541.0010.2752

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

33.90

Aplicações Diretas ..................................................... .................. R$ 1.000,00

FONTE

1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 4º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 3º correrá por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminada, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei federal 4.320/64.

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação. Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável e Criativa

18.541.0010.1296

Gestão Adm. da Secret de Desenv. Econômico-Meio Ambiente

44.90

Aplicações Direta .......................................................................... R$ 1.000,00

FONTE

1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 5º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município