termo de encerramento
O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rua Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista nesta
cidade, inscrito no CNPJ n.º 01.614.517/0001-33, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, portador da Carteira de
Identidade RG nº 10****40 SSP/MT e inscrito no CPF nº ***.681.***-34, de outro
lado, o srª LUZIA MACHADO DOS SANTOS, pessoa física de direito privado,
inscrita no CPF nº 468.***.***-00, residente na rua Topázio, nº 846, bairro Setor II, na
cidade de Novo Mundo - MT, daqui por diante designada CONTRATADA, têm, entre
si, justo e avançado, e celebram à vista do que consta no Processo Administrativo nº
002/2025, por força deste instrumento, a presente Locação de Imóvel para a Capela
Mortuária em atendimento a Secretaria Municipal de Administração fundamentado
em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal
n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações
posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o encerramento do Contrato nº 11/2025, que tinha
como objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa Mortuária
Municipal, firmado entre o Município de Novo Mundo/MT e a locadora.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em 10 de fevereiro de 2026, foi expedida Notificação Administrativa à contratada
informando a intenção da Administração Pública em proceder à rescisão unilateral
do contrato, com fundamento em razões de interesse público relacionadas à
reorganização administrativa e à busca por maior eficiência na gestão dos recursos
públicos.
Na referida notificação foi concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para
apresentação de manifestação e documentos que a parte entendesse pertinentes,
garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entretanto, transcorrido o prazo concedido, não houve qualquer manifestação por
parte da contratada, razão pela qual o processo administrativo teve regular
prosseguimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Diante da ausência de manifestação e considerando o interesse público
devidamente motivado no processo administrativo, fica o Contrato nº 11/2025 com
encerramento definitivo em 27 de fevereiro de 2026, data a partir da qual cessam
todos os efeitos contratuais entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
O presente encerramento encontra amparo legal no art. 137, inciso VIII, da Lei nº
14.133/2021, que prevê a possibilidade de rescisão contratual por razões de
interesse público devidamente justificadas pela Administração.
Aplica-se ainda o disposto nos princípios da legalidade, supremacia do interesse
público, motivação e eficiência administrativa, previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Encerramento no
Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro competente é o da Comarca de Guarantã do Norte -MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as
questões não resolvidas na esfera administrativa.
Fica registrado que o presente termo é lavrado para formalizar
administrativamente o encerramento do contrato, passando a produzir seus efeitos
legais a partir da data indicada, sem prejuízo de eventuais apurações administrativas
que se façam necessárias.
E, para que produza seus efeitos legais, lavra-se o presente Termo.
Novo Mundo - MT, 26 de fevereiro de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE