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Pref. Juara

Decreto nº 2.374, de 23 de março de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.358, de 23 de março de 2026, que, Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente abertura de Credito Especial, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito Especial, no valor de R$ 984.321,65 (novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação. Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável Criativa

18.541.0010.1964

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

44.90

Aplicações Direta ................................................................. R$ 694.603,44

FONTE

1.700.0000.000 – Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação. Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável Criativa

18.541.0010.2752

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

33.90

Aplicações Direta ................................................................ R$ 288.718,21

FONTE

1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação de transferência do Convenio do Regime Simplificado do Fundo Nacional de Meio Ambiente nº 15/2025 Transferegov.br nº 985186, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito Especial, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

18.541

18.541.0010

18.541.0010.2752

Gestão Ambiental

Preservação e Conservação. Ambiental

Juara Sustentável Criativa

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

33.90

FONTE

Aplicações Diretas .......................................................................... R$ 1.000,00

1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 4º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminado, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei federal 4.320/64

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

18.541

18.541.0010

18.541.0010.1296

Gestão Ambiental

Preservação e Conservação. Ambiental

Juara Sustentável e criativa

Gestão Adm. da Secret de Desenv. Econômico-Meio Ambiente

44.90

Aplicações Direta ........................................................................ R$ 1.000,00

FONTE

1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município