Decreto nº 2.374/2026
24 de Março de 2026
Decreto nº 2.374, de 23 de março de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.358, de 23 de março de 2026, que, Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente abertura de Credito Especial, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito Especial, no valor de R$ 984.321,65 (novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:
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13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 |
Gestão Ambiental |
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18.541 |
Preservação e Conservação. Ambiental |
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18.541.0010 |
Juara Sustentável Criativa |
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18.541.0010.1964 |
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
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44.90 |
Aplicações Direta ................................................................. R$ 694.603,44 |
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FONTE |
1.700.0000.000 – Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 |
Gestão Ambiental |
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18.541 |
Preservação e Conservação. Ambiental |
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18.541.0010 |
Juara Sustentável Criativa |
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18.541.0010.2752 |
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
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33.90 |
Aplicações Direta ................................................................ R$ 288.718,21 |
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FONTE |
1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação de transferência do Convenio do Regime Simplificado do Fundo Nacional de Meio Ambiente nº 15/2025 Transferegov.br nº 985186, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito Especial, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 18.541 18.541.0010 18.541.0010.2752 |
Gestão Ambiental Preservação e Conservação. Ambiental Juara Sustentável Criativa Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
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33.90 FONTE |
Aplicações Diretas .......................................................................... R$ 1.000,00 1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Art. 4º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminado, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei federal 4.320/64
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13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 18.541 18.541.0010 18.541.0010.1296 |
Gestão Ambiental Preservação e Conservação. Ambiental Juara Sustentável e criativa Gestão Adm. da Secret de Desenv. Econômico-Meio Ambiente |
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44.90 |
Aplicações Direta ........................................................................ R$ 1.000,00 |
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FONTE |
1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 23 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município