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Pref. Diamantino

Dispõe sobre autorização ao Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para filiar-se à UVB- União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UVB - União dos Vereadores do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$6.340,00 (seis mil e trezentos e quarenta reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais), a contar de 01/03/2026 a 31/12/2026, a título de contribuição associativa.

Parágrafo único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante desta.

Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:

01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com o Poder Legislativo

3. Despesas correntes

3. Outras despesas correntes

50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

41. Contribuições

0.1.500.000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2026.

Diamantino 02 de março de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO

TERMO DE FILIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A UVB - UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob n° 03.932.753/0001-23, com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336-1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente (...), brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil n° (...) SSP/MT e inscrito no CPF sob n°(...), residente na (...), n° (..), bairro (...) nos termos do art. 45 do Estatuto Social da União dos Vereadores do Brasil, solicitar inclusão da Câmara Municipal de Vereadores como filiada à UVB, entidade nacional representativa e oficial das Uniões Estaduais e Câmaras de Vereadores, mediante pagamento proporcional da anuidade (2026) no valor de R$6.340,00 (seis mil trezentos e quarenta reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais), a contar de 01 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, de acordo com os termos estabelecidos na Resolução n° 01/2024 e demais dispositivos regulamentadores da entidade.

Diamantino/MT ,______de março de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT

( )

PRESIDENTE

UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL-UVB

(...)

PRESIDENTE