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Pref. Diamantino

Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II e art. 43, § 1º inc. I da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 230.220,00 (duzentos e trinta mil e duzentos e vinte reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no Orçamento vigente:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa:0013 – Atenção Básica

Ação: 10517 – Aquisição de Veículo Tipo Motocicleta (Cross)

Natureza Da Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 230.220,00

Fonte: 2.601.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS Proveniente do Governo Federal

Art. 2º Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais especiais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas Leis Municipais nº 1.715/2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029) e nº 1.716/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino 16 de março de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal