Carregando...
Pref. Lambari d´Oeste

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 06/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE - MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação para contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de transporte escolar;

CONSIDERANDO que o serviço de transporte escolar constitui serviço público essencial, indispensável para garantir o acesso dos alunos da rede municipal de ensino às unidades escolares;

CONSIDERANDO que houve interrupção da execução do Contrato nº 021/2024, firmado com a empresa JOSE CARLOS BISPO DOS SANTOS ***********, em razão do falecimento do contratado, fato superveniente e imprevisível que impossibilitou a continuidade do serviço;

CONSIDERANDO que a paralisação do transporte escolar compromete o calendário letivo e o direito fundamental à educação;

CONSIDERANDO a caracterização de situação emergencial que autoriza a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a existência de Estudo Técnico Preliminar, justificativa da contratação, justificativa da escolha da contratada, justificativa do preço, pesquisa de mercado e parecer jurídico favorável;

CONSIDERANDO que o valor contratado encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, atendendo ao princípio da economicidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR a dispensa de licitação para contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade de serviço público essencial.

Art. 2º AUTORIZAR a contratação da empresa 46.682.135 DANIELA CARVALHO CEBALHO, pelo valor de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, conforme proposta apresentada e documentação constante no processo administrativo.

Art. 3º DETERMINAR a formalização do contrato administrativo pelo prazo estritamente necessário, observando-se os limites legais aplicáveis à contratação emergencial.

Art. 4º DETERMINAR a publicação do presente ato na forma da lei.

Lambari D’Oeste - MT, 23 de março de 2026.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI 

Prefeito Municipal