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Pref. Itiquira

“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 004/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de um representante designado ;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta a atuação de gestores e fiscais de contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, em observância ao art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ;

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de assegurar a correta execução contratual e o atendimento ao interesse público, mediante a designação de servidor com perfil técnico compatível com o objeto pactuado ;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 004/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e ANTÔNIO ASSEF MASLEM, Oficial Titular do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos de Itiquira/MT (CNS 06.354-5), inscrito no CPF sob o nº 034.***.***-00, com sede na Av. Cuiabá, nº 217, Centro, Itiquira/MT, na condição de delegatário de serviço público notarial e registral, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS (BUSCAS, REGISTROS, MATRÍCULAS E AVERBAÇÕES) CONFORME TABELA DE EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO (PROVIMENTO-TJMT/CGJ Nº 80/2025) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

1 – DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO

Coordenador de Processo Legislativo e Assistência Processual-CPLAP

CPF: 048. ***. ***-54

Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 23 de março de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal