DECRETO N°. 5.821/2026
24 de Março de 2026
SÚMULA:
“ESTABELECE O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2026”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU exercício 2026, até o dia 30/06/2026.
§ 1° - Podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista com 20% de desconto ou em até 06 (seis) vezes em parcelas iguais e sucessivas, sem desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2° - O parcelamento será efetuado uma única vez, não podendo ser prorrogado ou alterados os vencimentos, até a data de 30/06/2026.
§ 3° - A emissão da Guia do IPTU/2026 será efetuada exclusivamente via internet no site do município www.aripuana.mt.gov.br ou ainda retirada no balcão de atendimento da Secretaria Adjunta de Tributos.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã – MT, aos 23 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças