PREVJUARA
24 de Março de 2026
PORTARIA N.º 14/PREVJUARA/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Elza Mieko Ito em decorrência do falecimento do servidor Sr. Luiz Ito”.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 7º, inciso I da Lei nº 3.151/2023 de 24/11/2023 e art. 30, inciso I, art. 28, art. 32 §1º, inciso V, alínea c, item 06 da Lei nº 3.139/2023 de 05/10/2023 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT;
Resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Luiz Ito, brasileiro, portador do RG nº 1.2*****-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 236.***.***-49, servidor aposentado por idade no cargo Especialista Saúde/Farmacêutico/Bioquímico, Classe “D”, Nível “07”, matrícula nº 219, carga horária 80 horas mensais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 425/2021 - PV na proporção de 100% (cem por cento) em caráter vitalício em favor da cônjuge Sra. Elza Mieko Ito, brasileira, inscrita no RG nº 135***43 SSP/MT e CPF nº 581.***.***-04, conforme processo administrativo do PREVJUARA, n.º 2026.07.00011P, a partir de 08/02/2026, data do óbito do servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data de 08 de fevereiro de 2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 16 de março de 2026.
MICHELLE D’MONT LEITE
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal