PORTARIA N° 145, DE 23 DE MARÇO DE 2026
24 de Março de 2026
“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 011/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de um representante designado;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta a atuação de gestores e fiscais de contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, em observância ao art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de assegurar a correta execução contratual e o atendimento ao interesse público, mediante a designação de servidor com perfil técnico compatível com o objeto pactuado;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 011/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e W E SERVICO E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.691.337/0001-71, sediado(a) na Rua Campinas (NUC HAB CPA I), 12, Lote: 12; Quadra: 02; Bairro: Morada da Serra - CEP: 78055085 – Cuiabá/MT, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO.
1 – TAMIRIS DE MATOS MIRANDA
Corpo Técnico do Poder Executivo Municipal
Arquiteta – CAU A112832-9
CPF: 018.***.***-14
Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 23 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal